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atestado de 15 dias durante o gozo de ferias

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:06

bom dia colegas
uma empresa deu ferias para um funcionário no começo do mes, esse funcionário está gozando ferias, no dia 16/02 ese funcinário apareceu na empresa com um atestado de 15 dias...fiquei na duvida, como proceder neste caso, as ferias dele jah foram pagas e ele está gozando...considero o atestado, ou nao considero, pois esses 15 dias a empresa que paga..e o mes de ferias a empresa já pagou...
alguem jah teve algum caso assim? como procedeu?
obrigado

KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 09:09

Oi Thiago, aconteceu comigo, a funcionaria avisou o medico que estava de ferias, ele forneceu um atestado com 15 apartir do primeiro dia que ela voltaria de ferias ... então informei o ultimo dia de trabalho no site da previdencia como o dia anterior aos primeiro do atestado ou seja o ultimo dia de ferias, ao passar na pericia o perito não aceitou e tive que ressalvar para o ultimo dia que realmente ela trabalhou ou seja 30 dias antes...por isso acredito que não Há o que fazer, uma vez que uma pessoa não pode gozar de dois beneficios...

KATIA ANTONIOLI

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