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vale Refeição com Redução Jornada

Elmice Cândido Pereira Costa

Elmice Cândido Pereira Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 17:38

Boa tarde
Se houver redução de jornada por causa do covid-19 o funcionário perderá o direito ao vale refeição ou Alimentação.

o Período que o contrato for suspenso, o funcionário receberá o seguro desemprego conforme programa emergencial do governo. pergunto, o INSS contará estes meses para fins de aposentoria?


 

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 21:05

Se houver redução sim, pois o benefício está atrelado ao trabalho, e se houver suspensão temporária, também! Veja:

MP 936:
§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:
I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregado

Segunda pergunta, se houver redução sim, se houver suspensão NÃO, devendo o empregado recolher o INSS como facultativo.

MP 936:
§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:
II - ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

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