Cleber
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá, meu nome é Cleber e estou com uma dúvida. Meu tio possuía uma empresa fundada em 2016, no ano de 2017 ele contratou uma pessoa, que trabalhou por 3 meses e logo se afastou pelo INSS. No ano de 2018 ele inativou o CNPJ e encerrou as atividades na empresa, sem fazer a rescisão deste colaborador, pois o mesmo estava afastado pelo INSS. Agora, nessa semana, ele foi liberado pelo INSS para trabalhar, mas a empresa não existe mais, nem mesmo fisicamente. Como proceder com a rescisão deste funcionário? E pra piorar a situação, o contador que tinha todos os documentos da empresa e funcionários faleceu.
Não temos comprovantes de pagamentos dos tributos trabalhistas e o colaborador está dizendo que agora que está liberado pelo INSS, mesmo que não esteja trabalhando, tem direito a receber até que seja feita a rescisão dele.
Se alguém puder me ajudar de alguma forma, serei muito grato.