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MP 936 e Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado

MARGARETH FATIMA CERNE

Margareth Fatima Cerne

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 22:40

Olá , será que os colegas poderiam me ajudar a esclarecer  duas dúvidas:- Conforme a MP 936, será que o trabalhador admitido por Contrato de Trabalho por Tempo Determinado vai poder receber o benefício emergencial de preservação do emprego e renda se ficar na situação de redução de carga horária/salário, já que nesta categoria de trabalhador não se fala em seguro desemprego?
Um contrato por tempo determinado pode passar a ser indeterminado por iniciativa do empregador, antes do término deste contrato por tempo determinado em vigência?
Muito obrigada pela atenção de vocês.
Margareth


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Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 10:02

Oi, o benefício tem a mesma base de cálculo do Seguro Desemprego, mas não é o Seguro Desemprego. Já foi pensado assim para que todos possam receber.

Com a suspensão do contrato, fica suspenso também o prazo do contrato determinado, porém acredito que pode ser feito um adendo de contrato de trabalho transformando o mesmo em indeterminado, mas não acho que o patrão ganharia nada com isso, talvez fosse melhor deixar suspenso e decidir no retorno.

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