x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 368

Como registrar funcionários plantonistas

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 08:43

Boa tarde.

Prezados, a empresa que trabalho está passando por um processo de modernização e isso inclui cortar certos hábitos quanto à informalidade.
Estamos batendo em uma dúvida e nossa contabilidade não está respondendo aos nossos contatos, acredito que por motivo da atual pandemia do COVID-19 (mas é achismo, não passaram nenhum comunicado) e por isso recorro ao fórum.
A situação: Temos equipes externas que prestam serviço de manutenção, mensalistas com carga horária de 40 horas semanais. Um destes funcionários é plantonista e atende chamados fora do horário do expediente, aos finais de semana e feriados. No passado, o patrão acertou um valor fixo e paga esse valor a mais ao funcionário caso ele tenha atendido algum chamado de plantão no mês. Sem plantão, sem adicional.
A pergunta: Teremos outro funcionário, ainda em processo de registro, que atenderá plantões - eles irão revezar em escala a ser combinada entre ambos. Gostaríamos de saber de que forma podemos registrar esses funcionários plantonistas ou se há necessidade de fazê-lo como plantonistas, diferenciando-os do resto da equipe. Também como é feito o pagamento desse plantão, se é necessário registrar as horas extras e pagar exatamente o tempo extra feito em plantão ou se o acordo entre patrão e empregado é legal - neste caso, fizemos um cálculo de média de horas extras atendidas em plantão e compensa mais para o funcionário receber o valor acordado, pois paga mais do que as horas extras. Acredito que o correto perante a lei seja o pagamento de horas extras + adicional noturno (quando aplicável) mas não entendo nada do assunto.
Já agradeço pela tempo "desperdiçado" lendo minhas dúvidas, não entendo nada do assunto e não cuido dessa parte na empresa, mas como a contabilidade não está nos dando feedback há um "debate" aqui na empresa sobre todo esse processo e resolvi tirar as dúvidas com pessoas que entendem do assunto, sem "achismo".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.