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MP 936 - Salário Minímo

Ana Paula Werner

Ana Paula Werner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 10:36

Olá,

Com relação as reduções de 25%, 50% ou 75% prevido na nova MP 936, temos uma empresa no qual há um funcionário que tem o salario de 1500,00 e ele quer reduzir 50% da carga horário e salario (750,00). Eu vi em alguns sites que o salario do funcionário não pode ser menor que um salario minimo (1045), mas não entendi se isso é somando o auxilio do Seguro Desemprego Emergencial ou somente a parte paga pela empresa.

Poderiam me informar? 

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 16:21

ATENÇÃO: Pode reduzir o salário e ele ficar abaixo do salário mínimo.

O motivo é simples: Para quem ganha por exemplo R$ 1.045,00, se reduzir jornada para 50%, receberá da empresa R$ 522,50 por 50% da jornada, e receberá do Benefício 50% do equivalente ao que receberia do Seguro Desemprego. Se o mínimo do SD é o próprio salário mínimo, a pessoa receberá outros R$ 522,50 de benefício.

Na prática, isto significa que não perderá nada, e receberá ainda o valor do salário minimo. Quem ganha mais do que o salário mínimo começa a perder gradativamente, pois o teto do SD é R$ 1.813,03, mas isso é assunto para outro post. Rsrs

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