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SUSPENSAO E REDUCAO DE CARGA HORARIA

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 4 abril 2020 | 10:36

bom dia

minha duvida é a seguinte
em uma empresa com varios funcionarios posso fazer recucao de carga horaria para uns e a suspensao para outros.
todos tem que ser reduzidos na mesma proporcao, ou posso reduzir uns 25%, outros 50% e outros 70%.

obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 07:24

Marcos, bom dia.
Na minha opinião e para sua segurança e da empresa, é melhor consultar o depto juridico ou advogado trabalhista da empresa, esse sim poderá esclarecer sua duvida, haja visto que o empregado poderá questionar e a empresa PODERÁ até perder o beneficio da MP 936, ok.

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 11:42

Minha opinião: Por acordo individual pode, a MP não trouxe travas, justamente para dar flexibilidade as opções que empregador e empregado têm a disposição.

Porém... Duas situações você deve observar: Se você for fazer acordo coletivo, certamente o Sindicato vai palpitar no que pode ou não pode. Segundo, os Sindicatos têm até dia 10/04 para fazer a adequação da convenção coletiva para a MP 936, daí você certamente terá que seguir o que estará na convenção.

Minha recomendação: Na segunda-feira já comece a negociar todos os acordos individuais, e coletivos se for o caso, e aguarde o que vai acontecer até o dia 10/04. Pela lógica esse é o melhor caminho, pois você comunica do acordo aos empregados no dia 06/04, inicia-se o acordo no dia 08/04, fica sabendo se houve convenção até o dia 10/04 (o que permitiria modificar o que foi acordado), e informa o Governo até o dia 18/04.

Essa será a minha estratégia.

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