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ERCI GLACI GESSI

Erci Glaci Gessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sábado | 4 abril 2020 | 11:02

Bom dia....
Referente a MP 936 tenho algumas dúvidas:
1 - a empresa poderá fazer a suspensão de contrato de trabalho de apenas alguns funcionários? 
2 - a empresa poderá fazer a redução da jornada de trabalho de apenas alguns funcionários ou deverá ser feito para todo o quadro de funcionários?
3 - a empresa possui funcionária gestante, neste caso poderá ser feito a suspensão de contrato de trabalho por 2 meses?
4 - posso fazer a suspensão e a redução de jornada de trabalho para a mesma empresa?
5 - como funciona para empresas que possuem alguns funcionários com renda acima de 3 salários mínimos até 2 vezes o teto máximo?

No aguardo

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 3 anos Sábado | 4 abril 2020 | 19:48

1 - a empresa poderá fazer a suspensão de contrato de trabalho de apenas alguns funcionários? 
R.: Sim.

2 - a empresa poderá fazer a redução da jornada de trabalho de apenas alguns funcionários ou deverá ser feito para todo o quadro de funcionários?
R.: Sim, o mix das opções você define conforme a conveniência, cuidando apenas que aqueles que ganham mais e terão que fazer acordo coletivo, certamente o Sindicato vai palpitar.

3 - a empresa possui funcionária gestante, neste caso poderá ser feito a suspensão de contrato de trabalho por 2 meses?
R.: Sim.

4 - posso fazer a suspensão e a redução de jornada de trabalho para a mesma empresa?
R.: Sim, pois você tratará os casos individualmente, e mesmo quando demandar acordo coletivo, você pode negociar isso com o sindicato no meu entendimento.

5 - como funciona para empresas que possuem alguns funcionários com renda acima de 3 salários mínimos até 2 vezes o teto máximo?
R.: Tem que fazer acordo coletivo, ou seja, na segunda-feira ligue no sindicato e pergunte quais são os passos.



ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 10:19

Bom dia,

Como fazemos este lançamento no empregador WEB?
E no caso, que o funcionario que receber os 100% do governo. Como fazemos na Sefip? lançamos como?
O funcionario intermitente tem direito a esse beneficio?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal

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