x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 251

MP 936 - Acordo Funcionário

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 15:45

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, vocês entendem que a comunicação com os empregados do acordo pode ser de forma eletrônica, por email por exemplo? Pois a empresa estando fechada não tem como o funcionário assinar.

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 19:04

Isso mesmo, comunicação dois dias antes e início com o aceite no terceiro dia, daí você tem 10 dias para comunicar o Ministério da Economia e o Sindicato sobre o acordo.

Ex.: Proposta enviada segunda 06/04, aceite, início 08/04 e comunicação até 18/04.

Lembrando que a forma de comunicação ainda vai ser definida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.