Lucas Diniz Ferrari
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)Estou com algumas dúvidas referente a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A Empresa na qual eu trabalho nos deu férias iniciando no dia 01 de Abril com com retorno ao trabalho no dia 01 de Maio. Agora a empresa entrou em contato dizendo que nossas férias serão suspensas e que nosso contrato será suspenso (seguindo as regras da MP 936). Essa suspensão das férias é permitida ? A empresa ainda alegou que do dia 01 ao dia 06 de abril será pago como férias e o restante dos dias ficará de "crédito" para tirarmos depois.
Outra dúvida é sobre o aceite dessa suspensão, pelo o que eu entendi me enquadro no acordo individual, minha dúvida é, se eu não estiver de acordo com a suspensão, a empresa rescindi meu contrato sem justa causa, e recebo todos os meus direitos, como a multa de 40%, seguro desemprego e etc ? Ou sou obrigado a aceitar essa suspensão ?