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Lucas Diniz Ferrari

Lucas Diniz Ferrari

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 20:05

Estou com algumas dúvidas referente a suspensão temporária do contrato de trabalho. 
A Empresa na qual eu trabalho nos deu férias iniciando no dia 01 de Abril com com retorno ao trabalho no dia 01 de Maio. Agora a empresa entrou em contato dizendo que nossas férias serão suspensas e que nosso contrato será suspenso (seguindo as regras da MP 936). Essa suspensão das férias é permitida ? A empresa ainda alegou que do dia 01 ao dia 06 de abril será pago como férias e o restante dos dias ficará de "crédito" para tirarmos depois.
Outra dúvida é sobre o aceite dessa suspensão, pelo o que eu entendi me enquadro no acordo individual, minha dúvida é, se eu não estiver de acordo com a suspensão, a empresa rescindi meu contrato sem justa causa, e recebo todos os meus direitos, como a multa de 40%, seguro desemprego e etc ? Ou sou obrigado a aceitar essa suspensão ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 5 abril 2020 | 07:23

Lucas, bom dia.
Sei que a situação e dificil, mas temos também que entender a situação do empregador(patrão), ele nesse momento está fazendo o possivel para não demitir, e na MP 936, "ajuda" a empresa nesse momento e não deixa o empregado desamparado com relação ao salario, na minha opinião foi até bom a empresa suspender as férias, afinal você poderá depois gozá-la no periodo em que você possa combinar com a empresa e poderá receber junto com 1/3, onde hoje a empresa PODE pagar esse até o dia 20.12.2020, e as férias até o quinto dia util do mês subsequente.
Veja a materia no link abaixo, vai te ajudar muito;

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/02/medida-provisoria-mp-936-duvidas-salario-reducao-suspensao-coronavirus.htm

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