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MP 936 - QUAL O PASSO-A-PASSO PARA SOLICITAR ?

Jefferson Barcelos de Souza

Jefferson Barcelos de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 07:41

§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;

a Dúvida é, qual o passo-a-passo para "INFORMAR" ao Ministério da Economia que minha empresa deseja reduzir a jornada de trabalho dos empregados ?

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 11:38

Já está respondido em outros tópicos, será definido pelo Ministério da Economia.

Art. 5º
§ 4º Ato do Ministério da Economia disciplinará a forma de:
I - transmissão das informações e comunicações pelo empregador; 

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 14:21

Boa tarde, o Ministério da Economia já publicou algo sobre esse procedimento? 
Não localizei nada sobre a regulamentação a respeito do procedimento desse auxílio da MP 936.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 15:05

Boa tarde Grupo,

Tem um cliente que optou por suspender os contratos de trabalho porém eu precisaria de um modelo de acordo e aceite do empregado, essa empresa se enquadra no faturamento inferior aos 4,800 milhões em 2019.

Alguém teria para compartilhar,

Obrigado,

Samuel - @Oculto

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