Jefferson Barcelos de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
a Dúvida é, qual o passo-a-passo para "INFORMAR" ao Ministério da Economia que minha empresa deseja reduzir a jornada de trabalho dos empregados ?