x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 644

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 14:57

O contrato dele continua normalmente, a empresa tendo que pagar tudo, mas... ela também pode decidir por demiti-lo nesse período, então é sempre bom ter flexibilidade de ambos os lados, o momento é de ajuda mútua.

Wellison veiga alves

Wellison Veiga Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Barman
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 15:28

Obrigado, mas uma dúvida: a empresa antes da mp, me pediu pra ficar aguardando em casa para decidirem o que iriam fazer desde o dia primeiro de abril, não me disseram mais nada, não assinei nada, como fica? Perdão por essas perguntas, sou leigo no assunto e não posso pagar um advogado para sanar as dúvidas. 

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 16:42

Eles vão ter que combinar com você à que este período vai se referir, algumas situações podem ser retroativas, outra não. As opções são:

- Teletrabalho
- Férias individuais
- Férias individuais proporcionais adiantadas
- Banco de horas (provavelmente negativo em favor do patrão)
- Adiantamento de feriados civis e eventualmente religiosos com concordância do empregado
- Redução de jornada
- Suspensão do contrato de trabalho

Provavelmente vão conversar com você sobre isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: