x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 129

Demais Benéficos que a empresa deve Pagar MP936/20

Gerson Muller

Gerson Muller

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 15:58

Seção IV
Da suspensão temporária do contrato de trabalho
Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus 
§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:
I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

Quais seriam estes Benefícios?

*Plano  de Saúde 
*Auxilio Alimentação/Refeição
*Auxilio Creche

Algum mais ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade