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MP 936/2020 Alguem Sabe sobre isso????

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 16:17

Algumas duvidas sobre a  MP 936, caso alguém souber, e puder me ajudar.. agradeço:
1 - No caso da suspensão por   60 dias, caso eu precise retomar as atividades, por ex, com 17 dias só de paralisação, como funciona ???.. 
2-  No caso de redução de 50% da carga horaria, eu preciso cumprir os  50% a cada  dia, ou posso trabalhar tipo 2,75 dias corridos na semana ?
3 - Empresas com faturamento superior  a 4,8 milhões se fizer a suspensão temporária, terá que arcar com, um custo de 30% da folha, sem nenhum serviço recebido em troca ???

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