Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroAlgumas duvidas sobre a MP 936, caso alguém souber, e puder me ajudar.. agradeço:
1 - No caso da suspensão por 60 dias, caso eu precise retomar as atividades, por ex, com 17 dias só de paralisação, como funciona ???..
2- No caso de redução de 50% da carga horaria, eu preciso cumprir os 50% a cada dia, ou posso trabalhar tipo 2,75 dias corridos na semana ?
3 - Empresas com faturamento superior a 4,8 milhões se fizer a suspensão temporária, terá que arcar com, um custo de 30% da folha, sem nenhum serviço recebido em troca ???