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Mei - Auxilio Emergencial 600,00

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Geral
há 3 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 21:30

Pessoal Boa noite.
O Dono do Mei que teve um faturamento de 55 mil em 2018, prestando serviço, teria que ter feito a declaração de IR pessoa física em 2019?  e não tem ajuda emergencial de 600,00 em 2020. Estou correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 08:44

Rodrigo, bom dia.
Com relação ao Imposto de Renda, sim.
São duas declarações, uma pessoa juridica = MEI = (declaração anual) pelo site do MEI e outra como pessoa fisica, onde irá declarar o rendimento bruto que obteve pelo MEI, MAS tem que ter cuidado, segue o link como declarar na pessoa física;

Com relação ao abono emergencial, tem algumas regras, espere a CEF liberar o aplicativo, previsto para hoje

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD

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