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MP 936 Como enviar os acordos Individuais

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 09:34

Bom dia meus colegas.

Acredito que nenhum ainda tenha sido processado, os meus todos estão como não também. Deve levar algum tempo, é tudo novo pra gente e também pro governo. Vamos aguardar mais um pouco. 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 10:39

Loane, boa pergunta.

Eu penso que sim, desde que a soma dos dois acordos não ultrapassem 60 dias e o país ainda esteja em calamidade.

**********************

Loane, vou complementar a minha opinião, estava ouvindo agora uma Live da Econet Consultoria e eles disseram que não há previsão legal de que o acordo possa ser feito diferente de 30 ou 60 dias, que é o prazo estipulado na MP (60 dias direto ou 30 + 30). Eles inclusive acreditam que se colocar prazo diferente destes dois o sistema não aceitará. Fica a questão para você pensar. 

LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA

Luiz Claudio Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 10:51

Bom dia !

Fiz a reducão salarial de alguns colaboradores , mas o status na aba dados de processamento( no empregador WEB ) ainda esta como NÃO PROCESSADO. Alguém com o mesmo problema. Reportado ao assunto da SR ANA... alguma alteração?
Não encaminhei o acordo. Preciso enviar pra algum órgão?

Luiz Claudio V. Silva
Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 11:03

Bom dia Elisangela!

Mais um dúvida rs.
Quanto ao sindicato vc está conseguindo contato com algum? Aqui em Aracaju não consegui contato com nenhum.
Caso eu envie um e-mail para um e-mail que está disponível no site deles seria válido? Os 10 dias para avisar pra eles são contados a partir data do acordo ou a partir da ciência dos funcionários que seria dois dias antes dessa data?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 11:24

Luiz e Rafaela, o acordo precisa ser enviado ao sindicato nos 10 dias seguintes ao acordo. Entendo que seja a partir da data do acordo então estou considerando o dia que o funcionário assinou o documento e não o dia que se inicia a suspensão, normalmente 2 dias após essa assinatura. 

Os sindicatos aqui em SP também estamos sem conseguir contato, estamos enviando para os emails que já temos ou estamos buscando algum e-mail nos sites. Entendemos que se eles não nos atendem, precisamos cumprir com a exigência de alguma forma, então o e-mail é a melhor maneira de comprovar que fizemos nossa parte. Mas, até o momento, nenhum respondeu. O que é até bom, já que se eles não se manifestarem, o acordo está validado. Agora, afirmar que isso é suficiente não consigo pessoal. Estou tomando essa postura mediante a falta de comunicação com eles. Apenas um sindicato (Sindifastfood) enviou e-mail comunicando que os acordos da MP 927 e 936 foram aceitos por eles também e que era pra direcionar os acordos para um e-mail que eles colocaram no comunicado. Os demais estou seguindo o que está ao meu alcance. Quem quiser, pode tentar enviar carta com AR também, mas eu particularmente acho um custo desnecessário para o momento do país.

No empregador web todos os que enviei semana passada ainda estão não processados. Acho que leva um tempo até processarem mesmo. 

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 11:36

Como vcs estão procedendo quanto a informação do afastamento/redução em relação ao e-Social?
Estão informando???
Qual código estão utilizando para afastamento???

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 11:50

tatiama/elisangela

uma empresa quer reduzir os salarios dos seus funcionarios, em 25% ainda nao tem nenhum aditivo a cct da categoria,o dono da empresa imaginava que o acordo de redução nao precisava do aceite do funcionario eu informei que precisa sim do aceite de cada funcionario, estou certo?

HONORIO BISPO DOS SANTOS JR.

Honorio Bispo dos Santos Jr.

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 11:58

Bom dia.
É a primeira vez que entro nesse site.
Gostaria de uma ajuda mas não sei se estou no campo certo.
Enviei os arquivos de suspensão de contratos, na sexta feira dia 10, na tele do empregador web aparece que os arquivos foram recebidos.
Como faço para consultar se ficou tudo certo?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 13:19

Paulo, sim, você está certíssimo. É um acordo, precisa que ambos (empregado e empregador) estejam cientes e concordem com ele.

Honorio, no Empregador Web mesmo , em Benefício Emergencial vá em consulta e digite o cpf do funcionário. Vai aparecer uma tela resumo, tem uma coluna escrito algo do tipo Processado? E a resposta é o que você procura. Nos meus feitos semana passado ainda constam como Não.

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 14:56

Elisangela obrigada mais uma vez pelo retorno.

Gostaria de saber também sobre os documentos, vi em um site (não lembro qual no momento) que tem um modelo de carta falando do funcionário sobre a suspensão do contrato e pedindo que se ele concordasse para assinar e junto com isso o aditivo do contrato esse sim com os moldes de um que eu baixei daqui. Minha pergunta é obrigatório ter essa carta de comunicação ou eu posso já fazer o aditivo do contrato colocando no final do mesmo a data de ciência do funcionário? Ex: se a data da suspensão for dia 17/04, eu coloco explicado dentro do contrato que o suspensão se dá a partir dessa data e lá em baixo coloco a cidade/ estado e a data de hoje dia 15/04.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 15:43

Paulo, enviei o anexo aqui, acredito que dentro de alguns instantes será liberado. O de suspensão é o modelo que estou usando, o de redução é um que recebi mas não fiz nenhum de redução até o momento, só de suspensão mesmo, então avalei com cuidado se está correto as citações que são feitas nele.

Rafaela, eu particularmente estou fazendo um único documento, onde tem as cláusulas do acordo, indicando a partir de quando inicia a suspensão e no final é colocado a data em que o mesmo foi feito, o que normalmente acontece pelo menos 2 dias antes, de quando efetivamente começa a valer a suspensão. Mas também temos colegas que estão fazendo os 2 documentos. Um único sindicato respondeu hoje o e-mail que enviamos o acordo assinado e não fizeram nenhuma objeção, só pediram pra empresa entrar em contato no setor de Contribuições (claro, a empresa tem débitos). ;-)

Vou colocar aqui o link da Live que acabei de assistir da Econet Editora. Aos que se interessarem. 
https://youtu.be/y8Z8M3Ydtu0

Eduardo Terra

Eduardo Terra

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:01

Pessoal, boa tarde.

Por favor, alguém sabe informar se, para registro de uma procuração de uma empresa MEI no empregador WEB, é preciso levar a procuração assinada e reconhecida no MTB ou tem alguma nova orientação sobre assunto?

Alguém sabe algum telefone que eu possa confirmar se a Agencia do MTB aqui em Niterói, RJ está aberta?

Obrigado gente.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:16

Eduardo, até onde sei, só mesmo presencialmente. Até o momento, não vi nenhuma notícia diferente.
Aqui em SP, conversando com uma conhecida que trabalha no MTE, ela me disse que os atendimentos presenciais estão todos suspensos.

*****************************************
Pessoal, teremos também que incluir as suspensões e reduções no esocial. Acredito que os sistemas farão isso pra gente, mas segue o que será necessário enviar (doméstico teremos que fazer manualmente):

As suspensões devem ser enviadas no evento S-2230, motivo de afastamento 37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020.

E a redução de jornada, informar no evento S-2206. E em observações detalhar o período e percentual.
(contribuição do colega ALEX SIMILLI em outro fórum aqui)

Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:44

Boa tarde amigos, estou com as mesmas dúvida, e também caso preencha manualmente no site do empregador web, a data do acordo eu devo colocar a data que realmente começou a suspensão ou 02 dias de antecedência, que seria a data de assinatura do acordo?
Obs.: Estou com está dúvida pois o arquivo gerado pela domínio sai com a data de acordo 02 dias anteriores ao início da suspensão.

Atenciosamente,
Gustavo Flôr
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:54

Gustavo e Rafaela, eu estava colocando a data de início da suspensão, mas depois que li o  leiaute do programa passei a colocar a data de assinatura do acordo (o que normalmente é feito 2 dias antes) e contar 10 dias a partir dessa data e não da data da suspensão. 

Katia, não sei se é possível retificar, mas no seu caso, eu tentaria enviar novamente pra sobrescrever, afinal, como dizem "o não vc já tem mesmo, não há o que perder". Depois compartilhe conosco se conseguiu fazer isso. 

Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:58

Elisangela Henrique, você está preenchendo manualmente? O suporte da domínio me passou que se for pra preenchimento manual no site, deverá ser colocado a data inicial da suspensão. Agora fiquei na dúvida.

Atenciosamente,
Gustavo Flôr
Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 16:59

Então nesse caso o sistema entende que esse dia foi o que foi acordado e fará o pagamento contando dois dias depois do informado? Digo isso pq os dias pra trás será de responsabilidade do empregador, se eu coloco no sistema dia 15 ele vai entender que a suspensão é a partir de 17?

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 17:23

Boa tarde, 
Gostaria de esclarecer um duvida, temos um funcionario registrado em nossa empresa, vamos fazer a suspencao do contrato de trabalho para ele, so que este funcionario tem um MEI ativo. Neste caso podemos fazer a suspencao do trabalho e o  governo pagaria?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 17:27

POr favor, com relação a empregado domestico, fiz a suspensao no site  gov.br (que ainda esta não processado) , precisa fazer também o esocial??

Outra coisa, botei o acordo dia 3/4 pois diz que tem que avisar 2 dias antes pra o funcionario, tenho que pagar o proporcional dos dias 1 e 2/4 ?? 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 17:45

Ariane, sim, precisar incluir no esocial as informações conforme evento que coloquei mais acima.

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O empregado que tem mei vai receber sim a suspensão normalmente. Isso inclusive foi o que disseram na Live da Econet Consultoria que coloquei o link acima. 

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Rafaela, também achei estranho colocar ali o dia do acordo e não o dia da suspensão, porque você pode avisar inclusive com 4 dias de antecedência, como o governo saberá? Um colega aqui do fórum disse que provavelmente saberão o dia certo pelo esocial, porque somos obrigados a informar lá o afastamento. Talvez realmente façam dessa forma. 

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Gustavo, não faz sentido seu sistema fazer de um jeito e manualmente te orientar a fazer de outro, porque o leiaute pra enviar arquivo importando de sistema ou digitando manualmente é o mesmo. O meu sistema tem os dois campos pra preenchermos, a data do acordo e a data do início da suspensão. Quando importo direto do sistema, ele puxa a data do acordo também pra incluir no empregador web.

Rafael Bortoleto

Rafael Bortoleto

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Geral
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 17:54

Boa tarde tudo bem ? Colegas vocês acreditam que o Sindicato tem um canal exclusivo para notificado o ministério da economia?
não temos um único cliente que é sindicalizado muito menos os funcionários essa comunicação já não seria sulfitante pelo empregador web na solicitação do beneficio emergencial , ou mesmo pelo envio do e-social com os afastamento?
desde já agradeço.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 18:52

Rafaela, acho difícil a empresa não estar no esocial, salvo grupo 4 em diante. As demais, no mínimo, as informações do contrato é obrigatório enviar. No seu caso, não está obrigado?

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Rafael, essa exigência está na MP, então não temos como deixar de cumprir, senão os acordos ficam invalidados. Hoje tive retorno de um sindicato acusando o recebimento da documentação.

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Pessoal, segue link de uma matéria muito boa sobre problemas com o empregador web e respostas do Dataprev: 
https://blog.fortestecnologia.com.br/dataprev-beneficio-emergencial-da-mp-936/

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Colegas, vamos ler o que já temos postado aqui no fórum, pra evitarmos perguntas repetitivas. Isso é importante porque estamos todos abarrotados de trabalho. Um bom descanso a todos.

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 09:25

Oii bom dia

Eu fiz um acordo.
e mandei o que tinha exportado do sistema, igual quando fazemos requerimento de seguro.
No entanto no empregador web descobri que tinha que fazer o cadastro também, e fiz isso depois de ter importado.
Faz algumas diferença a ordem de envio ou não?

Fui consultar meu pedido e aparece que não foi processado é assim?

Obrigada desdejá.

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