Luiz e Rafaela, o acordo precisa ser enviado ao sindicato nos 10 dias seguintes ao acordo. Entendo que seja a partir da data do acordo então estou considerando o dia que o funcionário assinou o documento e não o dia que se inicia a suspensão, normalmente 2 dias após essa assinatura.
Os sindicatos aqui em SP também estamos sem conseguir contato, estamos enviando para os emails que já temos ou estamos buscando algum e-mail nos sites. Entendemos que se eles não nos atendem, precisamos cumprir com a exigência de alguma forma, então o e-mail é a melhor maneira de comprovar que fizemos nossa parte. Mas, até o momento, nenhum respondeu. O que é até bom, já que se eles não se manifestarem, o acordo está validado. Agora, afirmar que isso é suficiente não consigo pessoal. Estou tomando essa postura mediante a falta de comunicação com eles. Apenas um sindicato (Sindifastfood) enviou e-mail comunicando que os acordos da MP 927 e 936 foram aceitos por eles também e que era pra direcionar os acordos para um e-mail que eles colocaram no comunicado. Os demais estou seguindo o que está ao meu alcance. Quem quiser, pode tentar enviar carta com AR também, mas eu particularmente acho um custo desnecessário para o momento do país.
No empregador web todos os que enviei semana passada ainda estão não processados. Acho que leva um tempo até processarem mesmo.