Renato Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde comunidade.
Gostaria de saber se devemos deduzir o desconto de aviso prévio não trabalhadao (aqueles 30 dias que descontamos quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso) para chegar na base de cálculo do imposto de renda na fonte.
Agradeço desde já a quem puder ajudar.