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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 15:36

Quem a empresa não tem certificado digital o processo para enviar é o seguinte, cria uma conta para o Contador esse tem certificado digital.

Depois cria uma conta para a empresa > acessa a conta criada para empresa > vai e cadastra uma procuração > imprima e leve-a no MTE junto de CPF e RG dos sócios e do contador, levar também requerimento de empresário e CNPJ > acesse a conta de contador utilizando certificado digital + dados de acesso, escolhe a empresa que quer acessar, pronto já pode fazer o envio...

Caso a empresa perdeu a senha do empregador web, o que fazer? Faz uma carta solicitando o cancelamento da senha, eles irão inativar a conta, você cria outra e os mesmos passos...

O sistema está congestionado, não se desesperem não é culpa nossa... não adianta se estressar por coisas que vão além do nosso alcance, nem conseguir fazer login estou conseguindo pq a pagina me redireciona para consulta de PIS sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf (23/04/2020 - 15:36)

fABÍOLA

Fabíola

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 15:41

Boa tarde, enviei os arquivos dia 8/04/2020 porém até hoje os mesmos não foram processados. Os acordos foram celebrados em 03/04/2020 e os funcionários deveriam receber no dia 05/05/2020. Alguém sabe um telefone ou algum lugar em que possa saber o que aconteceu e como proceder?

ANDRIA CAROLINE AMARAL GEMAQUE

Andria Caroline Amaral Gemaque

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:48

Bom dia, pessoal!!
Alguem ja obteve respostas referente aos envios? 
Mandaram uma mensagem pra minha supervisora dizendo que o status "não processado" ia começar a mudar faltando 10 dias pro pagamento dos funcionários. Gostaria de saber se mais alguem ficou sabendo disso ou de algo parecido.

A ansiedade ja ta batendo pois o mês está findando e estamos totalmente no escuro!!!

Pamela Furtunato

Pamela Furtunato

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 11:19

Geente!!

O nosso colega Tarcisio Martins Soares, postou a seguinte solução:

"Clique com o botão direito do mouse no arquivo .csv e clique em abrir como: Bloco de Notas
Verifique se após a ultima linha, se não tem outra linha sem informação. Se tiver da backspace (deleta) até deixar somente a ultima linha com a informação do funcionário.
Salva como .CSV (Tipo: todos os arquivos) e importa de novo."

Para o problema:
"Linha X Possui menos colunas que o necessário. Esperados 22, encontrados 0"
Sendo que não tem mais informações em linhas posteriores. 


Comigo a solução funcionou, tentem..

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 11:35

Bom dia!

Estou conseguindo acesso normal mas os arquivos que enviei estão em ''aguardando processamento'' há no mínimo 02 dias

Os clientes também estão me pressionando mas não há nada que possamos fazer. Estamos dependendo do funcionamento do sistema do governo e pelo visto está congestionado.

Quanto ao erro do arquivi .csv peçam ao suporte de folha para arrumar. O do meu sistema está validando normal.

Nélio Nakamura

Nélio Nakamura

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 11:43

Bom dia, na minha cidade, o comércio vai retornar no dia 28/04 mesmo com o decreto estadual de SP estar em vigor.

Alguém tem o modelo para solicitar o retorno e como deverá ser comunicado ao governo o retorno dos funcionários que estavam com contratos suspensos?

Obrigado por todas as dicas, me ajudaram demais nesses momentos tão confusos.

Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 11:51

Bom dia colegas, Saiu hoje a Portaria 10.486 trazendo regras para o pagamento do Benefício, e no art. 4º ele traz : 
Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:
I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020;
III - estiver em gozo de:
a) benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
b) seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
c) bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.
§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.
§ 2º É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas neste artigo.

Fiz o Acordo com empregado aposentado, mesmo sabendo que ele não teria direito ao benefício, e agora que a Portaria, diz que é vedado, neste caso, o Acordo deve ser cancelado, pois ele se enquadra nas vedações... ? E agora, e as informações que foram enviadas ao Empregador web?

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:18

Boa tarde! Até o momento, continua "não processado" desde o dia 03/04. Nao sei o que fazer. Tento entrar em contato no 158, só fala que todas as linhas estão ocupadas.

Estamos preocupados, sem saber o que fazer... Já se passaram 21 dias, praticamente completando 1 mês e nada ainda....

E se voltar com erro? Como será feito o processo? Pois estará fora do prazo..

O funcionário vai receber???

felipe feliciano

Felipe Feliciano

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:44

Eder Nunes Carvalho
Pelo que entendi está tudo mundo no mesmo barco não vi ninguém aqui no fórum que tenha obtido o arquivo processado com sucesso, todos enviaram os arquivos porem quando consulta aparece: Processado não.

O que resta é aguardar e aproveitar o fim de semana nessa "quarentena" que tá todo mundo na rua.
Pessoal não fiquem loucos, fiquem em casa. 

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 15:02

O parágrafo 2º do Artigo 4º (Portaria 10486/2020) será um problema, pois fiz suspensão para diversos aposentados pensando que o Governo simplesmente não pagaria o BEM.

Com a Portaria, não poderemos mais fazer suspensão/redução e teremos que pagar o salário normal do pessoal aposentado.

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