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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 03:26

Colegas . Alguém  sabe  responder  qual o novo  prazo para que o trabalhador possa sacar e  o valor no caso.de ter havido divergencia de cadastro junto a Receita Federal em seu nome de casado ? recebe imediatamente após solucionar a divergência  ou no próximo lote? estou perdido !!! e no caso de divergência  de conta ??sendo que os dois processos já  tinham sido processados , e faltava somente receber!!!

Gisele Carvalho

Gisele Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:28

Bom dia!

Vi aqui que alguém postou que não pode usar as contas dos bancos NUBANK E INTER, isso é verdade?
Estou com duas funcionárias com esse tipo de conta, mas estou com medo de arriscar colocar e depois não dar certo a solicitação do benefício.

Agradeço se alguém puder me ajudar!

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:40

Gisele, se  voce colocar a conta e estiver errada o banco vai abrir um conta digital e voce pode entrar no aplicativo CAIXA TEM e transferir o valor para qualquer conta bancária.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:45

Bom dia GIsele,

Bancos na nuvem (digitais) não são aceitos pelo governo. Apenas conta corrente ou poupança de bancos registrados na Febraban.
Informe sem os dados bancários e será aberta uma conta digital no Banco do Brasil.

Att, Josi

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:45

Bom dia!!

Aqui na empresa que trabalho alguns funcionários tem conta digital, e foram todos importados através de geração de arquivo, a orientação do layout era deixar os campos em branco, que assim seriam automaticamente geradas contas digitais.
Mas hoje entrei para fazer a consulta de um funcionário nessa situação e apareceu a seguinte mensagem: ""Nenhum Benefício Emergencial encontrado!"
Ou seja......o funcionário dançou.

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 10:21

Bom dia!
Tenho uma empresa que adotou a redução de salario porém a fez mensalmente ou seja de 01/04/2020 á 30/04/2020 enviamos um pedido de auxilio e agora para o mês de maio ela quis aumentar/prorrogar  por mais 30 dias desta forma gerei um outro beneficio com data de 01/05/2020 á 30/05/2020 porém ao consultar no portal do empregador web só validou o último com data de 01/05/2020 á 30/05/2020 como se tivesse sobreposto , nosso sistema retornou o seguinte "Conforme verificamos, de fato a informação do segundo acordo sobrescreveu a primeira. Para essas situações, recomendamos que avalie com o órgão responsável e com sua consultoria qual a forma correta se realizar este procedimento. Se deverá realizar um novo acordo e quais as datas informar ou se é necessário sobrescrever o primeiro acordo com 60 dias." Mais alguém aconteceu isso como posso ajustar?

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 11:13

Thiago Lima, vc teve mais alguma novidade ou confirmação quanto ao empregado que além de ser funcionário de empresa privada, também é servidor público e não ter direito à suspensão ou redução de horário e recebimento do benefício?  Obrigado!

neto

Neto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 11:28

Diego Widney do Rosario Soares
Meu caro quem me orientou foi o suporte do meu sistema FORTES TECNOLOGIA, no empregadorweb não tem como ver o erro mas podemos conferir o arquivo, então conferimos diversos arquivos e nenhum tinha erro o único problema foi que não tinha conta.
Os sem conta bancaria informados depois do dia 20 + ou -, aquela medida que prorrogou o prazo de envio, deram certos, porem  os que informei logo  no incio entre os dias 6 a 17 não deram certo devido não ter conta.

O que me informaram para aguardar pois se informamos novamente irá alterar a data.

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 11:29

Fiz um cadastro manual de um acordo de SUSPENSÃO de 30 dias com início dia 06/04/2020, agora o cliente quer prorrogara para mais 30 dias, no site empregador web fiz outro cadastro do empregado com início do acordo dia 06/05/2020 com mais 30 dias, o primeiro acordo a parcela já foi até emitida para o empregado receber dia 06/05/2020
O sistema me dá a mensagem que não pode concluir, pois já existe um benefício para o empregado.
Alguém sabe como proceder nesse caso ?? 

ANDRIA CAROLINE AMARAL GEMAQUE

Andria Caroline Amaral Gemaque

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 12:23

Bom dia, pessoal.
Alguem pode me ajudar com uma coisa?
Um conhecido assinou o contrato de redução de jornada de trabalho dia 27/04. Ate onde eu entendo, os 26 dias anteriores a isso ele deveria receber completos. Certo?

A empresa dele adiantou a 01 parcela do 13º.
Sendo assim o contracheque dele veio da seguinte forma:

SALARIO 30 DIAS - 1114,90
01 PARCELA 13º - 557,45
(-) INSS - 42,33
(-) VALE ALIMENTAÇÃO - 1,00
(-) VALE TRANSPORTE - 66,89
(-) REDUÇÃO DE SALARIO - 557,45

TOTAL DE PROVENTOS = 1672,35
TOTAL DE DESCONTOS - 667,67

TOTAL LIQUIDO = 1004,68.



Ao meu entender isso está totalmente errado. Visto que eles reduziram os 30 dias completos e ele so assinou contrato dia 27 de abril.

Alguem poderia me ajudar com isso? Por favor.

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 12:50

Pessoal, como há informações correndo de que nova versão que possibilite ajuste e correções será lançada só em 17/05 e  como a liberação da parcela só se da apos reprocessada a correção ( vai demorar hen)  eu consegui fazer uma correção da seguinte forma:  tinha feito o cadastro inicial de forma manual, ao tentar fazer novo envio com dado correto de forma manual deu a mensagem de que já havia acordo cadastrado, ai eu  consegui enviar via arquivo do sistema da folha. Bem, pra quem preferir aguardar o dia 17/05 ( ou antes , tomara) ok. Pra quem já quiser tentar antecipar a correção pra ganhar prazo, entem. 

ANDRIA, correto. Os dias anteriores a data da redução de contrato são pagos integralmente. Se a redução foi a partir de 27/04, até o dia 26/04 valor normal de salário. A redu~]ao de 50% seria aplicável de 27 a 30/04. Ele precisa ler a cópia de redução de contrato e ver a data que está no acordo ( ele pode ter assinado dia 27 mas com data retroativa, o que é ilegal)
LUCINEIA, eu fiz manual, ao tentar renovar manual não aceita de fato, consta que já há beneficio cadastrado. Ai eu exportei via sistema de folha e ai foi aceito. ( se o seu sistema tem esta opção pode tentar) 
MARCO, dados divergentes na Receita , depois de corrigir o pagamento será no próxio mês.  Já conta incorreta ou em banco não tem
problema,  o sistema não considera e cria uma poupança digital. 
LARISSA, acordos nãopoderiam se iniciar dia 01/04/2020, pois a MP foi publicada entre 01/04 e 02/04, como o  funcionaro teria que ser avisado com 2 dias de antecedencia  da alteração de sue contrato, isso quer dizer que acordos só poderiam ter inicio apartir de 04/04.

ANDRIA CAROLINE AMARAL GEMAQUE

Andria Caroline Amaral Gemaque

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:00

Ana, oi. Obrigada por tirar minhas duvidas.

A empresa dele disse que há diferenças no pgamento dos dias trabalhados quando se é suspensao ou redução. Informaram ele que na suspensão os dias anteriores ao contrato realmente ao pagos integrais, mas que na redução nao funciona dessa forma.
E ate onde sei ambas funcionam da mesma forma: tem de ser pagos os dias trabalhados anteriores a data do contrato. Independente se é redução ou jornada. Certo?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:12

Está correta Andria!

Quanto aos dias anteriores à suspensão ou redução não há que se falar em cálculo proporcional. Deve ser pago a totalidade dos dias trabalhados e ponto final. A partir do início da suspensão ou redução é que se aplica algum tipo de cálculo, de acordo com o caso específico.


Att;

Andréia Sant'Anna

Andréia Sant'anna

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:21

Pessoal, boa tarde!

Ao entrar no cadastro do empregador web para verificar os arquivos do benefício emergencial, no cadastro de uma colaboradora consta a mensagem: "vínculo já encerrado". Porém, o vínculo da colaboradora com a empresa está ativo.

o que faço?
Estou tentando falar com o 158, mas sem sucesso.
Alguém pode me ajudar, por gentileza?

Att.

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 15:50

Boa tarde
fiz o cadastro manual de um funcionario no dia 08 de abril, so hoje vi que errei uma letra no nome dele, colo quei um "r"  a mais e esta dando a  mensagem de que ele recebe Beneficio RGPS, sera que é por conta desse erro? mas ele nao recebe nada, o restante dos dados, esta correto, como faço para corrigir? Por favor me ajudem, sera que posso transmitir agora novamente depois de um mes. Preciso urgente de ajuda.

Adriano Aparecido de Oliveira Pires Junior

Adriano Aparecido de Oliveira Pires Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 16:02

Prezada BEATRIZ LAMELLAS

Essa mensagem normalmente ocorre quando o empregado é aposentado, confirme essa informação. 
Quanto a a alteração esta previsto para no dia 17/05 integrarem essa opção para nós.

Um colega em uma resposta acima descreveu que conseguiu alterar enviando via arquivo ao invés de digitar manualmente, pode ser uma boa alternativa, mas é importante ponderar para não interferir nas datas. 

Boa sorte e saúde!

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 16:09

Oi, Andria

De fato há diferenças: na redução se paga o combinado ( se for redução de 50% a empresa pagará metade do valor, o GOverno Federal a outra metade), Na suspensão o valor é totalmente pago pelo Governo Federal. NO ENTANTO não confundir o  seu caso: a suspensão ( ou redução ) se deu  a partir de dia 26/04 ( né isso ?) portanto ANTES desta data a empresa vai pagar o total do salário ( não cabe descontar metade de nada mesmo que seja acordo de acordo de redução).

Portanto a afirmação deles de diferenciar suspensão de redução só tem validade e sentido a partir do acordo ! ( a menos, como eu disse, que eles tenham dado o acordo para asisnar di 26/04 mas com data de inicio de abril ( o qu e não pode)



Você tá certa !!! 

"A empresa dele disse que há diferenças no pgamento dos dias trabalhados quando se é suspensao ou redução. Informaram ele que na suspensão os dias anteriores ao contrato realmente ao pagos integrais, mas que na redução nao funciona dessa forma.
E ate onde sei ambas funcionam da mesma forma: tem de ser pagos os dias trabalhados anteriores a data do contrato. Independente se é redução ou jornada. Certo?"

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 16:34

Beatriz, possivelmente de fato o funcionário recebe algum beneficio do Regime de Previdencoa Social sim ( tive um caso aqui em que  a funcionária se aposentou por idade e não nos informou e ao consultar o benefico dela eu verifiquei esta mensagem igual a sua). Seria bom consultar o funcionario e procurar saber

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