Boa tarde, estou com um problema com um funcionario, que deu a msg "Recebendo Beneficio RGPS/RPPS", ingaduei o funcionario, e ele diz receber auxilio suplementar de acidente de trabalho desde 1986. Ai vi que na MP 936. acho que no artigo sexto fala, que quem nao tem direito,o auxilio, mas abre um excesão referindo-se a lei 8.213/1991, que tem direito a receber seguro desemprego, quem recebe pensao por morte ou auxilio acidente, então nesse caso, o funcionario tem direito a receber esse auxilio. Voces concordam comigo? De tanto tentar consegui falar duas vezes no 158, mas as pessoas que me atenderam nao souberam me dar uma solução para o problema. Elas acham que depois do dia 17 com o novo leiaute eu tenha como recorrer dessa decisão. Mas não me deram certeza. A empresa diz que o erro é do Empregador web, o funcionario fica me pressionando por uma solução. Alguem tem alguma ideia onde posso recorrer?