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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

ARYANE KARINE DOS SANTOS

Aryane Karine dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:20

Bom dia!
Estou com um problema com um funcionário, que deu a mensagem "Recebendo Beneficio RGPS/RPPS".  O funcionário recebe auxilio suplementar de acidente de trabalho. Na MP 936 no Art. 6º fala de quem não tem direito ao auxilio,  mas tem um ressalvo referindo-se a art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 de quem tem direito a receber seguro desemprego, é quem recebe pensão por morte ou auxilio acidente. Liguei no 158, mas as pessoas que me atenderam não souberam me informar se o funcionário iria ou não receber. Aconteceu isso com mais alguém ?

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:22

Bom dia pessoal, caso alguém ainda não saiba.

Passando pra avisar que o sistema atualizou automaticamente os casos que estava apresentado Vinculo não encontrado ou divergente.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:23

bom dia, Colegas

Os Empregados intermitente (sem jornada nem salário fixos) que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020 tem direito a receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. O valor é o mesmo da parcela mínima do auxílio emergencial (também chamado de "coronavoucher"), mas é um benefício diferente.

Esse pedido deve ser feito pela empresa pelo Empregador WEB?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:29

Bom dia!
Ocorreu para mais alguém de enviar o beneficio emergencial porém o mesmo puxar sem salário anteriores e calcular pelo salário minimo mesmo o arquivo estando correto? Neste caso a empresa deve pagar a diferença? 

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 12:01

O Governo até agora não falou nada sobre prorrogar esse Beneficio da Suspensão/Redução do Contrato, aqui em Pernambuco está tudo parado, o valor ajudou mas caso não haja prorrogação não irá evitar as demissões após os 2 meses de estabilidade que nem sei como as empresas vão fazer para pagar esses salários, sem ter faturamento.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 12:40

Bom dia
Alguem conseguiu enviar os dados hj para o empregador web?
Desde cedo tentando enviar redução salarial e está dando ERRO INESPERADO.

Marcelo da Ponte Almeida

Marcelo da Ponte Almeida

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 12:53

Boa tarde.
Um funcionário deu essa seguinte mensagem, divergência de dados com a RFB, a data do acordo era 13/04/2020. Verifiquei e vi que a data de nascimento que foi enviada estava errada, agora preciso acertar pois o valor já era pra ter sido liberado no dia 13/05/2020. Como faço esse acerto? Obrigado. 


Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 13:17

Marina Matta da Costa e Oliveira dos Santos

Correto, o sistema atualizou o erro automaticamente, pegando esses dados corretos possivelmente da Sefip ou Esocial.
O período de suspensão ou redução continuou os mesmos, só mudou a data da parcela.

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 13:34

Boa tarde. Aryane Karine dos Santos, estou com o mesmo problema que voce, com o funcionario que recebe auxilio doenca, ja liguei varias vezes no 158, eles pedem pra aguardar o novo leiaute que sai dia 17, mas nao garantem que vai ter campo para entrar com recurso. Nao sei a quem recorrer. A empresa esta me cobrando uma soluçao e o funcionario tambem. MAS nao vejo solucao por enquanto. Se resolver o problema ai me avisa, ta fazendo um favor.



Fernando Aparecido de Camillo

Fernando Aparecido de Camillo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 13:45

Boa tarde.
Fiz a primeira comunicação de suspensão do trabalhador com o prazo de 30 dias, essa suspensão vai se prorrogada por mais 30, teria que fazer outra comunicação com as novas datas, mas quando vou fazer manualmente aparece a mensagem de erro. Fiz importando o arquivo e ele voltou informando que já tem um cadastro do trabalhador. Quando enviei a primeira vez fiz algumas consultas e entendi que poderia ser feito mais de uma comunicação, desde que as duas tivesse o prazo máximo de 60 dias e que as datas de afastamento não se repetissem. Li algo também, dizendo que este problema atual, seria um problema técnico da Dataprev. Alguém sabe me dizer algo sobre o assunto?

Rosane Ines da Silva

Rosane Ines da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 13:55

Sim, acredito que aconteceu com tudo mundo. Tenho quase 400 funcionários, mesmo eu tendo cadastrado os tres ultimos salarios o empregadorweb ignorou e pagou somente sobre o salário minimo. Tem muitos funcionários que deveriam ganhar R$ 1.270,00 e o empregador web está informando que vai receber R$ 731,50....A situação dos Contadores e Administradores de recursos Humanos só piora...
Larissa

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 13:59

Marina Matta da Costa e Oliveira dos Santos

Pelo que vi nome da mãe realmente tava sendo motivo pra divergência, então como mudou a situação, existe duas possibilidades:
o sistema ignorou  o erro do nome da mãe ou corrigiu o nome em conformidade com a receita federal.

Se o erro fosse a data de admissão eles corrigiam, então nessa mesma linha de apresentar acerto automático, acredito que corrigiram o nome através de algum confronto, ou ignoraram esse tipo de erro considerando apenas os dados do empregado.

De qualquer as parcelas já estão estão com a situação a emitir, então é só aguardar mesmo. Tudo ok.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:20

Boa tarde
Me deem uma luz...
O sistema empregador web está com problema hj?
Não estou conseguindo enviar nenhuma redução salarial, pois desde cedo esta dando ERRO INESPERADO.
Por favor, se alguem conseguiu enviar hoje, me falem, pois não consigo falar no 158.
Obrigada

Marcelo da Ponte Almeida

Marcelo da Ponte Almeida

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:21

Boa tarde.
Um funcionário deu essa seguinte mensagem, divergência de dados com a RFB, a data do acordo era 13/04/2020. Verifiquei e vi que a data de nascimento que foi enviada estava errada, agora preciso acertar pois o valor já era pra ter sido liberado no dia 13/05/2020. Como faço esse acerto? Obrigado. 

LIDIANE DONADEL LA ROQUE

Lidiane Donadel La Roque

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 15:30

boa tarde, algum  funcionário recebeu a parcela 1 normalmente?
Enviei no dia 06/04 e  aparece processada em 06/05, 1 parcela a emitir data programada 12/05 , mas ainda não entrou nada na conta.
Alguém sabe dizer se aparece isso receberá quando? Se está processada sem erros acredito que esteja tudo certo

HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 15:51

Boa tarde, Marcelo estou com o mesmo problema, deu divergência de dados com RFB, no campo da data de nascimento foi colocado errado, e o pagamento estava previsto para dia 13/05/2020, alguém sabe informa quando que vai atualizar o programa para fazer a correção das informações?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 16:06

Henrique Contex, boa tarde!

Há previsão de liberação de uma nova versão para o dia 17/05. 
Segundo informações que estão circulando, nessa nova versão/layout, será possível retificar campos que tenham sido preenchidos de forma equivocada. Assim como você, eu e vários por aqui estamos aguardando ansiosamente a liberação desta versão.

Também aconteceu comigo esse erro: Divergência de dados com RFB

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 16:31

Boa tarde alguém pode me ajudar como eu resolvo essa situação de funcionário aposentado ? funcionário esta afastado desde do dia 06/04 foi feita a suspensão mas como não sabíamos que estava aposentado deu negado o auxilio, agora ele quer receber pq é de direito dele, ele vai fazer 60 anos agora então ja entra como grupo de risco e não sei como recorrer. 

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 17:47

Então eu posso sim suspender o contrato do funcionário aposentado né ? Ou reduzir a carga horária, ele só não vai receber do governo pois já recebe a aposentadoria

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 18:18

Obrigada Joao de Assis Candido, pelo retorno.
Mas eu infelizmente  ainda não consegui.
Estou achando que é erro do sistema mesmo.
Vou continuar tentando

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 18:34

Caue, ou a empresa mantem a remuneração dele mesmo qu e ele não trabalhe na jornada integral  ou baseia-se no link ( onde o próprio secretário da previdência) claramente diz isso, que a suspensão pode haver no entanto não dfará jus ao B.E,M . Mas eventualmente, no futuro, algumas questões ttabalhistas poderão vir à tona. Eu, pessoalmente, interpreto que há base totalmente clara para suspender. 

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 19:20

Oi Ana e Cauê! Realmente pela entrevista do Secretário não teria problema em realizar a suspensão/redução com aposentado. O problema é o texto da portaria 10.486 que regulamenta a mp 936. Dêem uma lida na portaria no artigo 4 parágrafo 2 pra ver o que vcs acham. Pelo que está lá dá a entender que não pode suspender/reduzir mesmo o governo não pagando o benefício. Acabei ficando sem entender...

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