Aryane Karine dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia!
Estou com um problema com um funcionário, que deu a mensagem "Recebendo Beneficio RGPS/RPPS". O funcionário recebe auxilio suplementar de acidente de trabalho. Na MP 936 no Art. 6º fala de quem não tem direito ao auxilio, mas tem um ressalvo referindo-se a art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 de quem tem direito a receber seguro desemprego, é quem recebe pensão por morte ou auxilio acidente. Liguei no 158, mas as pessoas que me atenderam não souberam me informar se o funcionário iria ou não receber. Aconteceu isso com mais alguém ?