Bom dia a Todos.
Caro Pedro, No meu caso eu tinha acordos de redução com 90dias e a empresa mudou para suspensão, ou seja entrei na aba de redução de vigência, fiz a redução do prazo dos auxílios de suspensão para 30dias, e fiz novos cadastro dos auxílios agora com suspensão, casando as datas de final de uma e inicio da outra, com relação ao prazo, até ontem o sistema estava aceitando sem criticar, pois não podíamos fazer isto antes por conta da Dataprev só ter liberado o novo layout neste dia 26-05 segunda feira, os auxílios que cadastrei esta aguardando processamento.
Com relação a Cancelamento, nem pensar em fazer isto ainda mais se seus empregados já receberam alguma parcela, eles vão considerar como erro da empresa, e fazer a empresa devolver a importância que o empregado recebeu, cancelamento apenas para casos que o beneficio foi recusado quando cadastrado antes.