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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Guilherme Weymar

Guilherme Weymar

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 10:10

Bom dia,
Estou tendo o mesmo problema com um cliente. Fizemos a suspensão de 60 dias e receberam a 1ª parcela normalmente. Ao consultar quando seria a segunda parcela hoje pela manhã me deparei com a mensagem que os benefícios estavam suspensos. 
Acho que é erro no site mais uma vez... 

Marielle Tavares

Marielle Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 10:23

Bom dia,
No dia 08/05 enviei uma suspensão refente ao més de abril. Alguns dias depois enviei a nova suspensão referente a maio e sobrepôs e sumiu a de abril. Decidi em 19/05 enviar o de abril novamente e voltou, ma ate agora não processou, portanto não da a opção de prorrogar ainda, sera que excluo e envio por 60 dias desde abril.....

Edit..Fui la em editar e coloquei mas 60 dias e apareceu a primeira parcela pra junho e a segunda pra julho, não dar pra ficar esperando suporte o Empregador Web, infelizmente temos que nos arriscar as vezes pra poder conseguir dormir. 

RITA DE CASSIA

Rita de Cassia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:00

Guilherme Weymar , tambem estou com mesmo problema, a primeira parcela da suspensão ou redução devidamente pagas, porem ao consultar agora a segunda, aparece como BENEFICIO SUSPENSO. Rezando para que seja alguma atualização apenas 

VIVIAN OLIVEIRA

Vivian Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 12:16

Boa tarde, alguem poderia me ajudar ? Estou precisando de uma resposta urgente, meus cabelos já estão em pé, eu enviei o 1° acordo de suspensão  ref. Aos dias 06/04 até 05/05 e no dia 06/05 fiz a prorrogação de mais 30 dias, porém soprepusseram os acordos De suspensão  mesmo não coincidindo  as datas.. os funcionários não receberam sobre a primeira suspensão e a segunda está para ser paga até o dia 05/06, e o pagamento do 1° acordo como fica? Poderia me ajudar?

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 15:18

Cristiane,  havia esta orientação, mas agora talvez seja melhor aguardar a atualização que prometem para hoje.

Bom dia Pessoal,
Segue uma novidade que recebi de uma amiga. (copiei uma parte apenas)

NOVIDADES: Agora pouco foi CONFIRMADO pela DataPrev algumas orientações, e a querida Jení Carla nos reportou , então prestem atenção! Não havia passado antes pois precisava dessa confirmação. Vamos lá: 

A- ◾️RETIFICAÇÃO: Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)... deverá CANCELAR o acordo que consta o erro e enviar NOVO ACORDO com as informações corretas!!! 
Lembrando: Na hora de enviar esse novo acordo, informar os mesmos dados anteriormente enviado, só retificando o que for necessário! Já testei e funcionou!
Obs: Para os casos que ainda não foram processados, poderá alterar dentro do programa mesmo sem precisar enviar novamente - ou se enviar, ira sobrepor. 

B- ▪️ PRAZOS: Não precisem se preocupar em cancelar e perder o prazo, pois a Secretaria do Trabalho vai documentar que até dia 02/06/2020 os prazos foram CONGELADOS! Ou seja, tem ate essa data para regularizar e deixar zeradinho as pendências. (Isso serve para envio das prorrogações tbm)

C - ▪️ DATA PAGAMENTO: Essas retificações/alterações que forem enviadas até QUINTA-FEIRA ( dia 28/05) a data de pagamento já irá sair com data prevista para o dia 02/06/2020
Então façam isso rapidamente, para conseguir receber nesse lote! Quem enviar a partir de sexta até a outra quinta-feira , irá entrar com data de pagamento para o dia 09/06/2020.
(Eu fiz o teste e realmente esta saindo para dia 02/06)!

KENIA

Kenia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 15:37

Boa Tarde


Alguém pode me tirar uma duvida por gentileza. 

Gostaria de saber se os caculos são feitos sobre o Pis Salaria ou sobre a base calculo do INSS. Pois tenho um cliente que tem insalubridade mais não sei se entra na base 

Jullio Walderson

Jullio Walderson

Bronze DIVISÃO 2, Atendente
há 3 anos Sábado | 30 maio 2020 | 13:00

Pelo que parece, esse que estão aparecendo suspensos mas que já estavam processados e com datas programadas para pagamento foram creditadas, de dois funcionários que estavam assim deu certo.

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 09:26

Bom dia!!! Tenho uma empresa que já suspendeu os contratos dos funcionários por 60 dias. Agora queria prorrogar por mais 30 dias, com a opção de redução de jornada de 70%. No site eu não tenho essa opção, tentei importar um arquivo com o novo acordo, mais diz que já existi contratos de trabalho com as mesmas datas (as suspensões acabaram dia 30/05 e o novo acordo esta sendo com a data do dia 01/06). Alguém já tentou fazer esse tipo de prorrogação?

Ednaldo Jose Pereira

Ednaldo Jose Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:23

Bom dia,
Para as empresas que suspendeu os contratos por 60 dias ( abril e maio ) mas a empresa ainda continua fechada porque não foi liberada a abertura, podemos fazer nova suspensão ?
Devo comunicar a empresa que ela vai pagar os salários do mês de junho ?
Ou tem outra alternativa ?
Agradeço a quem puder ajudar.

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 12:37

 Também tive este problema de benefício suspenso de uma funcionária em um empresa, ela recebeu a primeira parcela sem problemas, agora está como benefício suspenso na data 28/05/2020 e nenhuma informação a respeito.

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 14:14

Funcionário ao verificar na sua Carteira digital, informou empregador que a conta informada na suspensão está errada, 
já fora realizado a Suspensão e a Prorrogação, procedo com a correção dos dados bancários ou
altero no site do Empregador Web?

pedi para que a funcionária consultasse no site: "caixa bem"  e no  bb.com.br/bem,  e verificar se foi criada alguma conta ..

Devo corrigir as informações bancárias no site do empregador web ?

Obrigado Pessoal..

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 14:24

Esse Programa BEM, termina que perde o seu objetivo que é manter emprego, se acabaram o prazo de quem suspendeu em Abril e Maio e as empresas continuam fechadas, sem faturamento, O que essas empresas farão com os funcionários?! Grande parte demite e não paga as verbas rescisórias, o Governo deveria ser mais agil nisso, se é que vão prorrogar o prazo para renovação dos que já usaram os 2 meses permitidos,e p esses casos reduzir o salario e jornada ao maximo, mesmo assim não é viavel, pq a empresa ainda sim,teria q desembolsar um valor aos funcionários.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 15:31

Prezados, muito boa tarde!

Estou aqui me atualizando com as mensagens postadas de sexta feira dia 29/05, até agora.

Pelo que estou percebendo, não será possível fazer nova suspensão para quem já fez de 60 dias? Confere essa informação?
Mas e a legislação que saiu na semana passada prorrogando a MP da proteção do emprego e salário?

Como vocês estão procedendo aí em seus escritórios/empresas, etc?

Érika Lopes da Silva

Érika Lopes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 15:43

Boa tarde,

Fui efetuar o cadastramento no BEM de uma funcionária, porém quando preencho todos os campos corretamente, e clico em cadastrar, não avança, dizendo que o campo PIS/PASEP possui um valor inválido, porém o numero do PIS está correto. Como proceder para sanar esse problema?

Att,

Erika

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 15:45

Muito se discute sobre essa prorrogação pelo senado, mas eu entendi o seguinte:
Esses 60 dias nada mais são que um prazo a mais para a MP ser votada e se tornar lei o que na verdade já faz parte das MP's 60 + 60 dias.
E na verdade nada foi alterado com relação ao texto base.

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 15:46

Fábio Dias da Silva Boa tarde!! Houve a prorrogação da MP 936, mais aqueles contratos que já estão suspensos por 60 dias, não tem como mais prorrogar. A unica opção, que é a duvida que eu estou no momento, seria reduzir a jornada pelo máximo percentual que é 70%, mais não sei como fazer isso no site do empregador web.

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 16:17


Não é possivel prorrogar SUSPENSÃO aém dos 60 dias ( foi prorrogada a validade da MP mas não os prazos dos acordos).
No caso de querer mais tempo de BEM a empresa que fez suspensão de 60 dias poderia fazer NOVO acordo desdta vez de REDUçÃO. Não é uma prorrogação e sim um NOVO TIPO de acordo ( faz-se um novo tipi de acordo de REDUçÃO seguindo todos os trâmites e prazos legais)

Fabio
a prorrogação diz respeito a VALIDADE DA MP e não aos prazos de suspensão e redução . EStes pemanecem inalterados.

Edson, de fato foi prorrogada a VALIDADE DA MP ( QUE VENCERIA DIA 30/05) mas nada se alterou nos prazos maximo de suspensão ( 60 dias) e Redução ( 90 dias)


Natália é isso mesmo. Suspensão já utilizando o maxio de 60 dias só caberia fazer novo acordo dessa vez de REDUçÃO de 70 % ( cadastrar novo acordo), inclusive os funcionarios teriam que assinar novo acordo desta vez com outro teor  ( de redução) e avisando 2 dias antes do termino do de suspensã. Meu entendimento

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 16:31

Obrigado Natália e Ana!

Mas eu acho um absurdo, não poder prorrogar além dos 60 dias, visto que a economia está praticamente parada, e as micro e pequenas empresas não tem mínimas condições de arcar com salários neste momento. Sem falar que ainda tem a tal estabilidade, por período igual ao de suspensão/redução. Deveria sim, prorrogar o prazo pra quem já suspendeu...

Quanto à redução, quem já suspendeu por 60 dias, pode reduzir por 30? O sistema está aceitando ?

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 16:36

Fabio
Pode tentar  cadasatra um NOVO acordo desta vez de redução. Talvez tenha que esperar vencer o atual de SUSPENSÃO para cadastrar o novo de REDUçÃO ( redução por 30 dias completando-se o prazo maximo de 90 dias permitidos até a presente datA)

Mariana Camargo

Mariana Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 16:39

Boa tarde!

Pessoal, fiz redução de jornada em 01/04 e a empresa irá retornar, estou tentando fazer a comunicação da antecipação do final, mas aparece a mensagem de que nenhum benefício foi encontrado, sendo que as pessoas já até receberam a primeira parcela.

Alguém com esse tipo de erro?

Atenciosamente
Mariana

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 16:46

Certo Ana Duarte;

Essa semana vencem vários acordos de suspensão aqui, vou tentar cadastrar um novo de redução, por 30 dias, no dia seguinte ao 60° da redução. Tomara que consiga, pois será feito redução máxima: 70%.

Obrigado!

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