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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:40

Acabou a suspensão de 60 dias de um funcionário em  02/06. Preciso comunicar no Empregador Web ou é automatico?
A empresa vai fazer outro contrato, só que de redução por 30 dias do mesmo funcionário. Faço novo cadastro?
 

cristiane akiyama itoku

Cristiane Akiyama Itoku

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 11:33

Bom Dia!

Tenho algumas empresas que já efetuaram a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, e estão efetuando a redução da jornada de trabalho por mais 30 dias.

Alguém está conseguindo efetuar esse tipo de informação no empregador web? Se conseguiu como está fazendo?

Meuri Simões

Meuri Simões

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 11:42

Bom dia

Tenho Cadastro de uma funcionaria com data de nascimento incorreta, já alterei portal EMPREGADOR WEB, mas está como processado mas sem data para pagamento. Sendo a data do acordo 01/04.
Será que preciso cancelar e enviar novamente o arquivo?  

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 12:07

Pessoal, bom dia!

Algum de vocês está tendo problema para cadastrar 30 dias de redução de jornada após os 60 dias de suspensão?

Se alguém conseguiu, gentileza postar aqui como foi. Obrigado!

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 12:17

Ola Pessoal !
Na próxima segunda-feira terminam meus acordos de suspensão de 60 dias, na terça foi  tentar fazer o acordo de reução de 30 dias ( para completr o prazo máximo de 90 dias de BEM). Não tentei ainda. Mas penso que tem que cadastrar um NOVO acordo, com todos os tramites normais ( comunicão ao funionario, assinatura da nova modalidade de acordo, envio ao sindicato via e-mail).
Vocês não estao conseuindo cadastrar o novo acordo de REDUÇÃO mesmo quando encerrado o de suspensão , é isso ?

Ednaldo Jose Pereira

Ednaldo Jose Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 12:29

Cristiane,
Eu fiz a redução para o mês de junho dos contratos suspensos nos meses de abril e maio.
Como a data das suspensões terminou em 31.05.2020, então eu gerei no sistema de folha um arquivo com as reduções de 70% para o período de 01 a 30 de junho. Importei o arquivo no Emp Web e o arquivo foi processado dois dias depois. E já consta a informação dos empregados que vão receber a redução, porém os empregados ainda não foram processados individualmente.
Meuri,
Se vc ja corrigiu a data de nascto no Emp Web e quando vc clica no empregado não aparece nenhum erro  então vc deve aguardar que vai dar certo quando o processamento acontecer.

Ednamar S R Oliveira

Ednamar s R Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 12:51

Boa tarde
Osvaldo e Cristiane, não precisa comunicar o término da suspensão ao empregador web ela é automática. 
Após a suspensão se for fazer redução de jornada, deverá gerar novo acordo. Os  meus terminaram dia 03/06 e gerei novo com redução ontem de forma manual. Entrei e cadastrei o requerimento, deu certo está aguardo ser processado.
Espero ter ajudado.

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 13:25

Boa tarde, ja entendi que depois da suspensão para gerar um novo acordo de redução vais er preciso cadastrar um novo acordo como redução. Mas o que eu vou informar nos 3 ultimo salários ? o salario que recebeu do governo ? 

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 15:09

Boa tarde,

Cauê e Armando, acredito que sejam informados os últimos salários antes da realização dos acordos, diante do que diz o art. 5º, § 5º, da Portaria 10486:

Do Cálculo do BEm:
"§ 5º Não será computada na média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários."

A fim de reforçar o §1º do art. 5] da Portaria assim menciona:
"§ 1º A média de salários será apurada considerando os últimos 3 (três) meses anteriores ao mês da celebração do acordo."

Deve-se levar em conta que eles desprezam os salários lançados no Empreendedor Web(pelo que entendi), considerando os valores informados na base de dados do CNIS, contudo, como há o campo a ser preenchido,  deve-se colocar os valores fidedignos dos últimos salários antes da realização dos acordos, para não gerar problemas futuros.

Armando Luiz de Souza Vieira



 

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 7 junho 2020 | 22:07

Boa noite! 

Estou com um caso estranho aqui, uma funcionária foi suspensa por 60 dias, ela já recebeu a primeira parcela. Porém, quando verifico no site do Banco do Brasil não aparece a 2 ª parcela programada. O pagamento seria agora no dia 08/06/20, mas estou preocupado dela não conseguir receber. 

No empregador web está tudo normal, inclusive a segunda parcela está como emitida. 

Agora danou-se 

RONALDO

Ronaldo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 08:49

Estou com uma situação igual a o Rafael.

Apenas os empregados com conta digital estão com as datas programadas dos pagamentos para o dia 02/06 porém até agora não aparece os pagamentos nos aplicativos CEF e BB. 
No empregador web consta que a segunda parcela foi emitida..

Alguém com a mesma situação? Sabem de alguma coisa?

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 13:44

Boa tarde,
fiz a suspensao do contrato de trabalho de uma empresa de 6 funcionarios no dia 05/05, por 60 dias, de todos deu a mensagem que a parcela estava emitida e a data prevista para o pagamento seria 04/06. Para 4 funcionarios realmente o pagamento caiu no dia 04, mas para 2 funcionarios não. E da a mensagem parcela emitida. a data prevista. De todos informei conta bancaria. conferi todos os dados tudo correto. Nao sei o que fazer. Alguem passou por isso? Nem sei o que falar e nem onde mandar esses funcionarios. Nao tem nada de errado. Como a conta bancaria deles é da caixa economica federal, pedi para eles ir la ve se resolvem. Mas na verdade duvido. No 158, nao consigo falar.  Se alguem tiver uma ideia e puder me ajudar agradeço.

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 13:50

Boa tarde! Pelo que estou vendo, parece que algum erro pra quem tem a conta da Caixa registrada. O funcionário que está tendo esse problema, também tem conta cadastra da Caixa.

Deve ser algum erro do sistema, pois está tudo certo com o empregador web. 

Agora, o que falar para o empregado conseguir resolver? 

ANDRIA CAROLINE AMARAL GEMAQUE

Andria Caroline Amaral Gemaque

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 14:16

Boa tarde, Rafael!!
Aconteceu o mesmo com um funcionário aqui da empresa, verifiquei hoje e o pagamento dele foi enviado pro CAIXA TEM. 
Não entendi o que aconteceu visto que na 1ª parcela ele recebeu direitinho na conta da caixa que registramos no empregador web.

Peça pro seu funcionário ligar para o número 0800 726 0207 irão falar para ele para onde foi enviado o pagamento do mesmo.

Espero que consiga resolver. :)

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 08:38

Bom dia Pessoal!!! Não estou conseguindo cadastrar as prorrogações. A empresa fez a suspensão por 60 dias e agora vai prorrogar para mais 30 dias na opção de redução de jornada. Mais quando cadastro no portal da um erro dizendo que já possui acordo com a mesma data, mais as datas são distintas, sendo que a suspensão concluiu dia 30/05 e a redução começara a partir do dia 01/06. Falei com a contmatic e eles me disseram que sairá uma nova atualização para lançamento dessas informações.

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 08:49

Ainda sem conseguir cadastrar a prorrogação do beneficio. Tento cadastrar de forma manual e aparece a seguinte mensagem: Período de acordo inválido. Já existe acordo vigente neste período. Mais não tem acordo vigente nesta data, pois a suspensão concluiu dia 30/05 e o novo acordo começa a contar a partir do dia 01/06.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 10:09

Pessoal. Bom dia. Vídeo novo no meu canal, com muitas dúvidas sanadas.. 
No vídeo falamos sobre 
Data Recurso Administrativo : 12/06
Anistia para erros e declarações fora do prazo ; 
Erros dados cadastrais ( nascimento, cpf, nome da mãe )
Benefício suspenso !!! Meu deus, socorro !
Portatia 13.699 . Novidades, e mais novidades.
Novo reprocessamento ! Correções
Erro cadastro, erro suspensão benefício, solução !!!!!
Prorrogação MP 936/2020
Sigam e não esqueçam de compartilhar.
https://www.youtube.com/watch?v=nYoc4_iJoyk&feature=youtu.be

KENIA

Kenia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 10:35

Bom dia

Pessoal acabou a suspensão de 60 dias de um cliente, sei que a unica coisa que se pode fazer agora é uma redução de 30 dias, porém na minha cidade os comercio ainda não se encontra aberto para consumo no local. E o mesmo está alegando que não tem a menor condição de manter os funcionários.... O que devo fazer nesse caso? Alguém na mesma situação?

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 11:25

Bom dia

Pessoal acabou a suspensão de 60 dias de um cliente, sei que a unica coisa que se pode fazer agora é uma redução de 30 dias, porém na minha cidade os comercio ainda não se encontra aberto para consumo no local. E o mesmo está alegando que não tem a menor condição de manter os funcionários.... O que devo fazer nesse caso? Alguém na mesma situação?
Kenia, você poderia fazer a redução máxima, de 70%, e utilizar a compensação através de Banco de Horas da MP 927, isto é, esses 30% de jornada que o empregado deveria trabalhar iriam para o Banco de horas, cuja compensação tem até 18 meses para acontecer, a contar do término do estado de calamidade pública.
Outra saída seria aguardar a conversão da MP936 em Lei e colocar a jornada integral do empregado no banco de horas da MP927, mas para isso seria gerado ao empregado um grande banco de horas negativo. Mas são soluções diante das situações que temos hoje e utilizando as ferramentas disponíveis.

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