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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 11:25

Prezados, bom dia!

Tenho visto alguns relatos aqui, de pessoas dizendo que não estão conseguindo fazer novo cadastro do BEM, desta vez de redução, após terem feito a suspensão de 60 dias.

No meu caso, está dando certo. Suspensões cujos 60 dias venceram em 05/06 ou ontem, dia 08/06, cadastrei nova solicitação com data do dia imediatamente seguinte ao término da suspensão. Obs.: Cadastrei manualmente e deu certo. Está em processamento.

Kenia;
Assim como você, eu e vários estamos na mesma situação. A questão agora é torcer para que haja alguma novidade na legislação do BEm, pois se não tiver nova prorrogação além destes 90 dias iniciais, muitas empresas não terão condições de manter os funcionários. E o pior de tudo é que ainda existe a tal estabilidade....Complicado!

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 11:28

Bom dia Kenia, por hora ele vai ter que se contentar com a redução de 30 dias, até porque o comércio não abriu, mas pode abrir em 30 dias.
 Com relação ao seu cliente falar que não pode manter os funcionários, isto é uma coisa além da contabilidade, responsabilidade total da empresa. E lembrando que ele também não pode demití-los, pelo menos não sem pagar uma multa.

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 11:39

Acrescento uma informação aos colegas. A proposta legislativa da conversão da MP936 em lei, trás uma questão intertemporal, muito importante para ser observada. O que isto quer dizer, resumidamente, é que a previsão da futura lei somente se aplicará aos novos benefícios e não aos que já estão em curso. Desta forma, se o Senado não alterar o art. 24 da proposta, os termos serão estes.

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 12:48

Ola Pessoal, volto a perguntar:
Após o vencimento dos 60 dias de SUSPENSÃO ao fazermos o acordo de REDUçÃO de mais 30 dias vocês fazem todo o processo de comunicar formalmente aos funcionários por escrito, eles assinam ( ou tomam ciencia) e depois encaminham ao Sindicato ? Pensaram nisso ? Obrigada !

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 12:52

Ana Duarte
Eu faço para todos. Desde suspensão, redução até o caso do funcionário voltar antes do vencimento do contrato.
Todo resguardo é valido. 

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 17:06

Pessoal, Boa tarde!!! Sera que alguém poderia me ajudar, estou tentando cadastrar um novo acordo de 30 dias na opção de redução de jornada, após o termino dos 60 dias de suspensão. Mais o arquivo que eu importo, volta como rejeitado, dizendo que já possui um acordo com a mesma data. Os meu acordos foram feitos da seguinte forma:

1º ACORDO 01/04/2020 á 30/04/2020 (30 dias - suspensão)
2º ACORDO 01/05/2020 á 30/05/2020 (prorrogação por mais 30 dias)
3º ACORDO 31/05/2020 á 29/06/2020 (Novo acordo - opção redução de jornada)

Não estou entendendo o porque esta dando esse erro, dizendo que já possui acordo com a mesma data.
Alguém com o mesmo problema que o meu?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 17:55

Natália, boa tarde!

Conforme relatei mais cedo, manualmente eu estou conseguindo fazer as reduções no empregador web. 1 dia após finalizar a suspensão, do mesmo jeito que você colocou aí no seu post. Talvez seja melhor você tentar manualmente.

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Pessoal, vocês estão conseguindo acessar o ambiente "gov.br", para fazer suspensão ou redução de contrato de trabalho de trabalhadores domésticos? Tentei hoje o dia todo, por várias vezes e não consegui sequer logar. Alguém com o mesmo problema?
Aguardo relatos....

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 21:31

Fábio Dias da Silva Boa noite!!! Ja tentei fazer de forma manual e da a mesma mensagem, dizendo que ja existi um acordo com essas datas. Não estou entendendo o porque disso =/ Sera que terei que encerrar ou reduzir a vigencia colocando a data do termino do acordo anterior para conseguir fazer?

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 23:46

Felipe, obrigada ! Eu t ambém fiz todas as formlizações e espero que todos os colegas também ! rs


Natalia fiz suspensão de 60 dia direto. Venceram todos dia 08/06, hoje 09/06 enviei via exportação do sistema da folha para o empregador web foram todos aceitos....Por mim não vislumbro problemas. ( se é que o meu não houve dois acordos de suspensão 30 + 30 e sim apenas um direto de 60...) 

Voce verificou se os anteriores estão ativos ou cessados ? 

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 08:26

Ana Duarte Bom dia!!! Ainda estão ativos, sera que é por causa disso que eu não estou conseguindo fazer?

Reduzi a vigência dos contratos para a data do termino do acordo que foi 30/05, e agora esta aparecendo uma mensagem dizendo que o funcionário deverá devolver o beneficio recebido. To perdida com esse sistema. Depois que fiz isso, consegui cadastrar um novo afastamento. Mais e agora essa mensagem que ele deverá devolver o beneficio? Alguém pode me ajudar?

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 09:14

Bom dia Colegas, 

Funcionário ainda não recebeu a 1º Parcela da suspensão ( foi feito prorrogação da suspensão e a redução de jornada e salário ), 
Na carteira Digital dele aparece os dados da Suspensão e mensagem:
"Emprego informado no requerimento não pode ser confirmado.
 Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo"

No campo: Parcelas - a mensagem: Procure o empregador para solucionar a(s) sua (s) pendências de cadastro informadas.

Alguém já passou por isso, sabem me dizer como resolver  ?

Muito obrigado pessoal

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 10:35

Bom dia

Estou com um caso que foi processado e emitida a parcela em 31/05/2020 porem o pagamento nao foi para caixa e nem no banco do brasil, nao localiza em lugar nenhum... na consulta da bb diz: "Pode ter ocorrido algum problema na anlise do acordo cadastrado pelo seu empregador, entre em contato com o Ministerio da economia", porem no 158, na caixa, no bb, nao sabem de nada.... alguem nessa situação conseguiu resolver????

Obrigado...

THAINA SANTOS DIAS DE JESUS

Thaina Santos Dias de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 12:35

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma pequena duvida se poder me ajudar ficarei muito grata.
EU SUSPENDI MEU CONTRATO INICIALMENTE POR 30 DIAS, O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO NO DIA 06/05 MAS SÓ PAGARAM DIA 260/05(FICOU DANDO VÍNCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE ,SENDO QUE DEPOIS DE 3 ACERTOS AUTOMÁTICOS PAGARAM SEM PRECISAR ALTERAR NADA). AI EU FIZ MAIS 30 DIAS DE SUSPENSÃO TOTALIZANDO 60 DIAS.
SÓ QUE COMO HOUVE ATRASO DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA ELES COLOCARAM A SEGUNDA PARCELA PRA SER PAGA DIA 25/06.
AI AGORA A EMPRESA NÃO TEM COMO COLOCAR TODO MUNDO PRA TRABALHAR DE VEZ, SOLICITEI A REDUÇÃO DE 70%, SÓ QUE NA SUSPENSÃO DOS 60 DIAS ONDE ESTAVA ATIVO TÁ ESCRITO CESSADO,  SABE INFORMAR SE ELES VÃO PAGAR A SEGUNDA PARCELA OU VAI DÁ ERRO ? 

Bruno Sousa Pires

Bruno Sousa Pires

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 16:47

Boa Tarde, uma funcionaria tem 2 números de PIS na caixa ela teve seu contrato suspenso pelo numero de pis que não estava ativo, mas no sistema do empregador web não conta erro e fala que o pagamento foi liberado desdo dia 29/05 ela foi na caixa e o atendente disse que não conta pagamento para ela e no aplicativo CAIXA TEM também não conta nenhum beneficio, depois de algum dias essa mesma funcionaria me disse que tinha solicitado o auxilio emergência o de RS: 600,00 e tinha que tinha sacado esse valor no aplicativo da caixa tem, mas agora ela não consegue receber o dinheiro da suspensão de contrato alguém passou por algo parecido sabe como proceder? 

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 16:57

Boa tarde alguém pode me ajudar, estou com um caso de uma funcionária que estava de salario maternidade desde de janeiro/2020, no dia  01/05 informei a suspensão do trabalho por 60 dias, e não foi liberado e constou isso: 
Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe benefício de alguma modalidade do Seguro-Desemprego, conforme Art. 4º, inciso III, alínea b), da 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.

Mas ja tinha acabado ao salario maternidade e agora nao sei o que fazer ? 

Marina Matta da Costa e Oliveira dos santos

Marina Matta da Costa e Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 14:41

Pessoal boa tarde, estou com um problema de uma funcionária que até hoje não conseguiu receber os 60 dias de suspensão de contrato, feitos em ABRIL. No dia 02/06 cancelei e fiz outro, com o nome da mãe diferente do que informei na 1 vez, pois a mãe tem um nome no RG e outro no CPF, e agora deu vínculo não encontrado ou divergente, que pode solicitar um recurso administrativo. Alguma mais com esse problema? Já não sei mais o que digo a ela e aos proprietários da loja em que ela trabalha.

Agradeço a todos

Ednamar S R Oliveira

Ednamar s R Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 14:56

Boa tarde, muitos desses erros de vinculo não encontrado está dando por causa das SEFIP  ref. JAN/FEV/MAR/2020, simplesmente sumiram do sistema, se vcs verificarem está como ausentes, mesmo tendo sido entregue. Consultei várias pessoas que ocorreu o mesmo, simplesmente desapareceram, liguei na caixa comuniquei o fato pediram pra guardar o protocolo de envio para entrar com recurso. Aconselharam a não reenviar.

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR

Vanderlei Ribeiro de Aguiar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 13 junho 2020 | 10:45

Conforme relatei mais cedo, manualmente eu estou conseguindo fazer as reduções no empregador web. 1 dia após finalizar a suspensão, do mesmo jeito que você colocou aí no seu post. Talvez seja melhor você tentar manualmente.

...............................................................................................................................................................................................

Fábio,
Conforme seu relato, tenho a mesma situação,  na sua consulta, os seus já foram processados ?

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR
CRC SP 117927
KENIA

Kenia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:08

Bom dia

estou enviando uma redução porem esta me dando essa mensagem..... Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Mais alguém passando por isso?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 12:01

Natalia de Oliveira Agostinho

Isso é erro do sistema, eu tava com uma assim, mas parece que teve uma atualização dia 09, e a minha funcionária ja ta com as parcelas discriminadas e vai receber a 1 dia 16/06.

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 12:04

Bom dia a todos,
Natália, eu tive 5 casos de benefício suspenso em empresas diversa, todos foram acertados automaticamente.
Michele, eu estou considerando sempre o último salário recebido pela empresa.

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