Meuri Simões
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCristiane
Estou com situação igual, estou com vontade de cancelar e fazer novamente a redução com data de 01/04?
Alguém conseguiu resolver problema data de nascimento incorreta?
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Meuri Simões
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCristiane
Estou com situação igual, estou com vontade de cancelar e fazer novamente a redução com data de 01/04?
Alguém conseguiu resolver problema data de nascimento incorreta?
Sirlene
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia. Hoje quando acessei o Empregador Web pelo Certificado do Escritório, agora me aparece um Termo de Ciência, quando tento entrar nas empresas que cadastrei Acordos do BEM? Alguém teve essa mensagem?
Clarice Assumpção Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Sirlene
Bom dia.
Sim.
Depois de tantos meses, nessa administração através por este "portal Empregador Web", e somente agora eles pedem a ciência através deste termo. É inacreditável tamanho despreparo !
Sirlene
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosMarcelo,
Verdade! Desde abril estamos usando o Empregador WEB e agora aparecer esse Termo de Ciência!
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Cristiane Akiyama Itoku
Estou com esse problema em uma domestica também.
E tenho um caso pior, a funcionaria o 1 acordo dela de suspensão da data de nascimento foi errada, ai esperei sai a bendita atualização, para corrigir, quando foi no dia 01/06, eu acessei o site para retificar, o dela estava como cessado, não me permitindo fazer a correção, como a empresa ia prorrogar, eu fui e enviei do meu Sistema a prorrogação, depois me deu a ideia, de reenviar o acordo dela com data de 03/04 que foi a data inicial dela, mas o BEM não aceitou.
Agora estou com a funcionária sem receber a 1 parcela e recebendo a 2, que ao que tudo indica o valor está errado, o salário dela é R$1800,00 e recebeu somente salário minimo.
Edson Sena
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia Cristiane, todo doméstico independente do salário, recebe o BEm no valor do salário mínimo, já que o seguro desemprego de doméstico sempre tem esse valor.
Hcosta
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com problema nessa seguinte situação: funcionário que estava com o contrato suspenso, porém no primeiro mês não recebeu pois estava com dados errado, corrigido o problema no segundo mês ele recebeu uma parcela, restando ainda a 2ª parcela a pagar, o acordo acabou e foi feito agora a redução de salário em 70%. O Acordo de suspensão apareceu CESSADO, e o de redução ativo. Mas e a 2ª parcela do acordo de redução que faltou o governo pagar, como fica?! Vai receber ou foi cancelada? Enviar novos acordos com funcionários com esse problema ou aguardar receber?
Lucineia
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalHCOSTA,
Quanto ao beneficio que aparece como cessado, se a parcela estiver à emitir o empregado vai receber sim, na data que está programada.
Clarice Assumpção Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal, boa tarde.
Alguém está conseguindo acessar o site do Programa Emergencial de domestico?
Cristiane Akiyama Itoku
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Pessoal o funcionario que estava com a data de nascimento errado, eu havia efetuado a retificação mas por conta da demora, eu cancelei e enviei de novo.
Ainda não foi processado, mas consta como data de pagamento para semana que vêm.
Com relação a gambiarra que dava pra fazer no empregador web, após a atualização do sistema alguém está conseguindo fazer?
Elizangela Tezzei
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Tenho funcionários que acabou a suspensão e retornaram ao trabalho mas continua dentro do empregador web ATIVO... devo fazer algum procedimento para que ele não continue com este status?
obrigada!
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Colegas
O Executivo se empenhou nos últimos dias na pressão pela votação da MP 936 no Senado. Agora, o governo pode editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Essa possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.
Então, poderá suspender por mais 60 dias de suspensão os contratos?
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Elton!
Também estou querendo saber o que de fato vai acontecer, e o que de fato as empresas poderão fazer a partir de agora, visto que se não puderem prorrogar por mais tempo as suspensões e/ou reduções, muitas não terão condições de manter os funcionários (embora saibamos da estabilidade), uma vez que a pandemia continua, e a retomada total das atividades comerciais não deve ocorrer tão cedo.
Marcelo da Ponte Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. O senado aprovou ontem referente a MP 936 "Com a aprovação pelo senado e a possível sanção presidencial o período de suspensão poderá ganhar mais dois meses e a redução de jornada de trabalho e salário, mais 30 dias". Alguém sabe dizer se já pode fazer uma prorrogação para empresas que já tinham feito a suspensão ou redução ou tem que esperar o presidente assinar a sanção. Tenho uma empresa que acabou a suspensão no dia 12/06/2020, já pode fazer uma nova suspensão por mais 60 dias a partir desta data? Alguém sabe dizer alguma coisa sobre isso. Obrigado.
Ednamar s R Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeElizangela, vc informou a volta do funcionário ao e-social? Z5 , 37? se fez atualiza automático.
Marcelo, teremos que aguardar sancionar primeiro.
Camila Linhares
Articulista , Advogado(a)Bom dia, colegas.
Com a aprovação da PLV 15/2020, que converte a MP 936 em lei, alguns questionamentos surgem, entretanto tal projeto ainda depende de sanção do Presidente da República, por isso ainda não pode ser aplicado. Então vamos a alguns apontamentos:
1) A quem se aplicam as regras da “Nova Lei”? Posso aplicar aos benefícios já em curso? A “lei” prevê a aplicação apenas aos novos casos, aos que estão em curso deverão ser aplicadas as proposições da MP 936;
2) E o prazo para reduzir ou suspender aumentou?Não, a “Lei” definiu como prazo máximo os mesmos da MP 936, ocorre que permitiu ao executivo (Presidente) propor um elastecimento dos prazos das medidas, mas isso dependerá de um Decreto;
3) E de quanto será esse aumento de prazo? O Ministério da Economia já ventila que a suspensão poderá ser de mais 60 dias e a redução por mais 30 dias. Mas repito, isso ainda não é certo e sugiro às empresas a utilizarem o que temos hoje, por exemplo, quem pode ainda reduzir os contratos que já foram suspensos por mais 30 dias, o faça.
Sendo assim, mesmo que sancionada a Lei hoje, empregados e empregadores ainda dependerão de um decreto do Presidente para aumentar o período de suspensão ou redução.
Elizangela Tezzei
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOi Ednamar s R Oliveira
Ahh fiz sim!!!
Muito obrigada! vou aguardar então mudar o status...
Deborah Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal!
Estou tentando acessar o site https://servicos.mte.gov.br/ para fazer uma suspensão de contrato doméstico e a tela fica branca ou dá erro. Alguém mais com esse mesmo problema? Alguém sabe me dizer se, talvez, o site ou link tenha mudado?
Sybraga
Prata DIVISÃO 2oi Deborah
Desde ontem o site está com problema.
Aqui tambem a tela fica em branco.
Deborah Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom, a doméstica assinou hoje o acordo 17/06, suspensão de 60 dias. Tenho até dia 26 para enviar, caso contrário, passa a valer a data do envio, correto?
Espero que volte logo, não tem um canal pra gente saber o que está havendo com o site e qual a previsão do retorno... Coisas de Brasil né...
Clarice Assumpção Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Deborah Silva
Hoje, às 08 hs, acessei normalmente. Porém ontem não estava conseguindo.
Acredito ser instabilidade de sistema mesmo...
abç
Paulo Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEu achando que o Presidente iria Sancionar a MP 936, Já hoje, é muito descaso com a População, nada tem emergência... Jaja termina o mês, e pelo que li de um dos Politicos envolvidos nessa Medida, ela não valerá retroativo, ou seja, as empresas que estao fechadas e sem faturamento, terão que pagar esses dias aos funcionários, descaso total.
Cristiane Akiyama Itoku
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!
Alguém que efetuou a importação do arquivo no sistema do empregador web, com essa nova atualização disponibilizado pelo governo na segunda feira, já foi processado o arquivo enviado?
Cristina Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal Marcio Fernando Merigui de Sousa
Verdade, um dia é problema de atualização, no outro nem o governo sabe o que fazer.
Cada dia mais difícil, e na verdade é a gente que coloca a cara a tapas.
Que tudo melhore logo..
Nathalia Nobrega
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Mais alguém está com uma demora absurda de processamento dos dados enviados?
Cadastrei 4 novas suspensões e reduções (01/06) e até a data de hoje ainda não foi processado. Gente??? Que absurdo. O máximo que tinha ocorrido comigo eram 15 dias.
Marcelo da Ponte Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Alguém sabe dizer se o nosso presidente já sancionou a lei que estica a suspensão e a redução do contrato de trabalho. Obrigado.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia
Temos que aguardar a sanção do Presidente para ampliação do B.E.M.
Carine dos Anjos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Estou com uma funcionária que estava com a data de nascimento errada, eu efetuei a retificação no próprio programa (MTE) no dia 16/06 no dia 17/06 ficou como PROCESSADO (sim), porém nas notificações continua com o erro da data de nascimento.
Alguém sabe me dizer se só devo esperar o sistema, ou é porque não deu certo a retificação?
Como devo fazer esse procedimento?
Outro problema é que alguns funcionários tem cargo público e não tinham sido aceitos, não efetuei o cancelamento dos mesmos e no dia 16 o programa fez um acerto automático e todos que tem cargo público está com valor e data de recebimento para agora dia 23/06,
No sistema do escritório fiz a exclusão desses e estavam trabalhando normal,
Devo fazer o cancelamento desses ou eles podem receber? eu fazendo o cancelamento, automaticamente os valores não caem na conta deles?
Fico Agradecida.
Lorena Lagos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Alguem sabe me dizer se ainda posso fazer a suspensão/redução a partir da data de hoje (20/06 a 20/08) ou se ela era só valida ate a data de 30/06? Tenho uma empresa que vai aderir só agora...
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Tenho um caso que ficou 2 meses suspensão, e agora vai iniciar a redução de 50% a partir do dia 23/06 por 30 dias? Não vai ser aprovado?
Tenho um caso que ficou 2 meses suspensão, e agora vai iniciar a redução de 70% a partir do dia 30/06 por 30 dias? Não vai ser aprovado?
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