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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 08:45

Bom dia. Hoje quando acessei o Empregador Web pelo Certificado do Escritório, agora me aparece um Termo de Ciência, quando tento entrar nas empresas que cadastrei Acordos do BEM? Alguém teve essa mensagem?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 09:38

Cristiane Akiyama Itoku

Estou com esse problema em uma domestica também.

E tenho um caso pior, a funcionaria o 1 acordo dela de suspensão da data de nascimento foi errada, ai esperei sai a bendita atualização, para corrigir, quando foi no dia 01/06, eu acessei o site para retificar, o dela estava como cessado, não me permitindo fazer a correção, como a empresa ia prorrogar, eu fui e enviei do meu Sistema a prorrogação, depois me deu a ideia, de reenviar o acordo dela com data de 03/04 que foi a data inicial dela, mas o BEM não aceitou.
Agora estou com a funcionária sem receber a 1 parcela e recebendo a 2, que ao que tudo indica o valor está errado, o salário dela é R$1800,00 e recebeu somente salário minimo. 

HCosta

Hcosta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 14:30

Estou com problema nessa seguinte situação: funcionário que estava com o contrato suspenso, porém no primeiro mês não recebeu pois estava com dados errado, corrigido o problema no segundo mês ele recebeu uma parcela, restando ainda a 2ª parcela a pagar, o acordo acabou e foi feito agora a redução de salário em 70%. O Acordo de suspensão apareceu CESSADO, e o de redução ativo. Mas e a 2ª parcela do acordo de redução que faltou o governo pagar, como fica?! Vai receber ou foi cancelada? Enviar novos acordos com funcionários com esse problema ou aguardar receber?

cristiane akiyama itoku

Cristiane Akiyama Itoku

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 15:44

Boa Tarde!

Pessoal o funcionario que estava com  a data de nascimento errado, eu havia efetuado a retificação mas por conta da demora, eu cancelei e enviei de novo.

Ainda não foi processado, mas consta como data de pagamento para semana que vêm.

Com relação a gambiarra que dava pra fazer no empregador web, após a atualização do sistema alguém está conseguindo fazer?

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 09:44

Bom dia,

Tenho funcionários que acabou a suspensão e retornaram ao trabalho mas continua dentro do empregador web ATIVO... devo fazer algum procedimento para que ele não continue com este status?

obrigada!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:03

Bom dia, Colegas

O Executivo se empenhou nos últimos dias na pressão pela votação da MP 936 no Senado. Agora, o governo pode editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Essa possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.
Então, poderá suspender por mais 60 dias de suspensão os contratos?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:09

Bom dia Elton!

Também estou querendo saber o que de fato vai acontecer, e o que de fato as empresas poderão fazer a partir de agora, visto que se não puderem prorrogar por mais tempo as suspensões e/ou reduções, muitas não terão condições de manter os funcionários (embora saibamos da estabilidade), uma vez que a pandemia continua, e a retomada total das atividades comerciais não deve ocorrer tão cedo.

Marcelo da Ponte Almeida

Marcelo da Ponte Almeida

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:22

Bom dia. O senado aprovou ontem referente a MP 936 "Com a aprovação pelo senado e a possível sanção presidencial o período de suspensão poderá ganhar mais dois meses e a redução de jornada de trabalho e salário, mais 30 dias". Alguém sabe dizer se já pode fazer uma prorrogação para empresas que já tinham feito a suspensão ou redução ou tem que esperar o presidente assinar a sanção. Tenho uma empresa que acabou a suspensão no dia 12/06/2020, já pode fazer uma nova suspensão por mais 60 dias a partir desta data? Alguém sabe dizer alguma coisa sobre isso. Obrigado.

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:39

Bom dia, colegas.
Com a aprovação da PLV 15/2020, que converte a MP 936 em lei, alguns questionamentos surgem, entretanto tal projeto ainda depende de sanção do Presidente da República, por isso ainda não pode ser aplicado. Então vamos a alguns apontamentos:
1)     A quem se aplicam as regras da “Nova Lei”? Posso aplicar aos benefícios já em curso? A “lei” prevê a aplicação apenas aos novos casos, aos que estão em curso deverão ser aplicadas as proposições da MP 936;
2)     E o prazo para reduzir ou suspender aumentou?Não, a “Lei” definiu como prazo máximo os mesmos da MP 936, ocorre que permitiu ao executivo (Presidente) propor um elastecimento dos prazos das medidas, mas isso dependerá de um Decreto;
3)     E de quanto será esse aumento de prazo? O Ministério da Economia já ventila que a suspensão poderá ser de mais 60 dias e a redução por mais 30 dias. Mas repito, isso ainda não é certo e sugiro às empresas a utilizarem o que temos hoje, por exemplo, quem pode ainda reduzir os contratos que já foram suspensos por mais 30 dias, o faça.
Sendo assim, mesmo que sancionada a Lei hoje, empregados e empregadores ainda dependerão de um decreto do Presidente para aumentar o período de suspensão ou redução. 

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:08

oi Deborah
Desde ontem o site está com problema.
Aqui tambem a tela fica em branco.

Deborah Silva

Deborah Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:15

Bom, a doméstica assinou hoje o acordo 17/06, suspensão de 60 dias. Tenho até dia 26 para enviar, caso contrário, passa a valer a data do envio, correto?
Espero que volte logo, não tem um canal pra gente saber o que está havendo com o site e qual a previsão do retorno... Coisas de Brasil né...

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 19:22

Eu achando que o Presidente iria Sancionar a MP 936, Já hoje, é muito descaso com a População, nada tem emergência... Jaja termina o mês, e pelo que li de um dos Politicos envolvidos nessa Medida, ela não valerá retroativo, ou seja, as empresas que estao fechadas e sem faturamento, terão que pagar esses dias aos funcionários, descaso total.

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 08:25

Marcio Fernando Merigui de Sousa
Verdade, um dia é problema de atualização, no outro nem o governo sabe o que fazer.
Cada dia mais difícil, e na verdade é a gente que coloca a cara a tapas.
Que tudo melhore logo..

Att Cristina Oliveira
Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 09:36

Bom dia, pessoal!
Mais alguém está com uma demora absurda de processamento dos dados enviados?

Cadastrei 4 novas suspensões e reduções (01/06) e até a data de hoje ainda não foi processado. Gente??? Que absurdo. O máximo que tinha ocorrido comigo eram 15 dias.

Nathalia Nobrega
CARINE DOS ANJOS SILVA

Carine dos Anjos Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:23

Bom dia,
Estou com uma funcionária que estava com a data de nascimento errada, eu efetuei a retificação no próprio programa (MTE) no dia 16/06 no dia 17/06 ficou como PROCESSADO (sim), porém nas notificações continua com o erro da data de nascimento.
Alguém sabe me dizer se só devo esperar o sistema, ou é porque não deu certo a retificação?
Como devo fazer esse procedimento?

Outro problema é que alguns funcionários tem cargo público e não tinham sido aceitos, não efetuei o cancelamento dos mesmos e no dia 16 o programa fez um acerto automático e todos que tem cargo público está com valor e data de recebimento para agora dia 23/06,
No sistema do escritório fiz a exclusão desses e estavam trabalhando normal, 
Devo fazer o cancelamento desses ou eles podem receber? eu fazendo o cancelamento, automaticamente os valores não caem na conta deles?  

 Fico Agradecida.

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 15:00

Boa tarde,

Alguem sabe me dizer se ainda posso fazer a suspensão/redução a partir da data de hoje (20/06 a 20/08)  ou se ela era só valida ate a data de 30/06? Tenho uma empresa que vai aderir só agora...

Lorena Lagos
ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 16:21

Boa tarde,

Tenho um caso que ficou 2 meses suspensão, e agora vai iniciar a redução de 50% a partir do dia 23/06 por 30 dias? Não vai ser aprovado?

Tenho um caso que ficou 2 meses suspensão, e agora vai iniciar a redução de 70% a partir do dia 30/06 por 30 dias? Não vai ser aprovado?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
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