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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

KENIA

Kenia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 08:31

BOM DIA
Pessoal alguém pode me orientar por favor. Pois nem o ministério do trabalho está conseguindo me ajudar
Enviei uma redução com data do dia 21/05  porem esta me dando essa mensagem..... Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Mais alguém passando por isso?

leandro coutinho

Leandro Coutinho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 08:47

Bom dia!

Eu também estou com esse problema, fiz a solicitação de suspensão de contratos por 60 dias de um CNO, isso em 24/04/2020 e até o momento os funcionários não receberam o benefício, está aparecendo a mesma mensagem que a Kenia postou "Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado."

Eu verifiquei no e-social e os registros estão todos cadastrados no portal, verifiquei na carteira de trabalho digital de cada um e também está vinculado o registro, consultei os extratos do CNIS no portal MEU INSS e também consta todos os recolhimentos do GPS para cada funcionário, não sei realmente o que está acontecendo, ninguém consegue responder, estou a espera da funcionalidade de recurso, porém até o momento não atualizou o sistema da DataPrev.

Os funcionários estão sem receber e cobrando e o pessoal da empresa como nós estamos de mãos atatdas.

KENIA

Kenia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 08:54

Leandro Coutinho
Já efetuei todas as consultas possíveis e os dados estão ok. O pagamento não sai ninguém nos ajuda e o empregado fica em cima achando que sou a responsável por seu pagamento não ser liberado. Literalmente chateada  pois pede para procurar recursos administrativo e o Ministério do Trabalho não sabe me informar o que fazer nessa situação. 

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 08:55

Bom dia, alguem pode me dizer ate quando posso optar pelas suspensões do contrato por 60 dias ? eu posso fazer ainda com a data de hoje ?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 08:57

Prezados, bom dia!

Alguém está conseguindo acessar o portal "gov.br", onde é feito os acordos MP 936 de trabalhadores domésticos? Desde sexta feira não consigo acessar, a página fica toda branca...

Aguardo retorno de vocês. Obrigado!

ANDRIA CAROLINE AMARAL GEMAQUE

Andria Caroline Amaral Gemaque

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 09:51

Bom dia, pessoal.

Alguem consegue nos ajudar com uma duvida enorme que estamos?
Por conta das indecioes da gerencia da empresa, dois funcionarios tiveram sua jornada de trabalho reduzido por 60 dias. Após isso foi prorrogado por mais 30 dias. Acontece que a diretoria pediu para que cancelassem esses 30 dias de prorrogação para que eles voltassem a trabalhar normalmente.
Aí vem o problema. O analista da empresa, na pressa e por muito aperreio, se equivocou e, ao inves de reduzir a vigencia do contrato, o cancelou.

Alguem sabe como podemos resolver isso? Pois se nao for resolvido eles terão de devolver o valor recebido durante os 60 dias iniciais de redução.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 10:04

Renato Almeida, bom dia!

Poderia me passar o link pelo qual está conseguindo acessar?

Continuo sem conseguir acessar por aqui! Você está conseguindo acessar e logar tudo normalmente?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 13:27

Boa tarde
Fabio Dias, estava acontecendo isso aqui no escritorio no meu computador e em outro estava normal.
Hoje já consegui acessar pelo meu normalmente.
Não fiz nenhum acerto no meu, hoje voltou a abrir sem mais nem menos.

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:00

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida e não sei como resolver , fiz um cadastro em 14/04/2020 de suspensão, acontece que a data de nascimento do empregado estava errada, ela foi acertada automaticamente pelo governo, mas as datas de pagamento do beneficio foram alteradas, o que era para ser pago em 14/05/2020 passou para 02/06/2020 e a segunda parcela que seria paga no dia 13/06/2020 ficou para o dia 02/07/2020 e é ai que mora o problema.
O acordo teve seu encerramento no dia 12/06/2020 e isso não mudou, só que eu preciso fazer um novo acordo por mais 30 dias de redução de jornada /salario, quando fiz o cadastro dos outros funcionários que não tiveram problema, o acordo antigo automaticamente aparece como cessado e dai vem minha duvida:
Fazendo o novo acordo , o antigo irá constar como cessado, como ficará o pagamento desta parcela que foi postergada devido ao acerto automático, será paga normalmente dia 02/07 ? 
Tenho que fazer um novo a partir de 13/06/2020 e estou no prazo  limite, fiquei esperando até agora para ver se sairia a sanção do adiamento dos acordos, mas nada né (deve sair amanhã, afinal estou em um periodo de muita sorte), e ai, como fica essa situação?
Devo fazer o novo acordo, com o novo acordo constando como cessado, o pagamento será feito?
Alguém pode me ajudar com essa duvida?

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:03

Meuri Simões

Os acordos de Redução enviados com data de inicio em 01/06 ainda estão como NAO processados, sendo que cadastrei no prazo de 10 dias.
Mas alguém nessa situação?
Estou com a mesma situação.
Fizemos a suspensão de 60 dias e inciamos a redução em 01/06 e foi enviado em 02/06, até agora está como não processado.
Não sei o que fazer também.

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:15

Bom dia alguém pode me dizer se eu ainda posso optar pelas reduções e suspensões a partir de julho ? 90 dias ? 

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:56

Bom dia Cristiane, bom dia pessoal!!

Estou em uma situação parecida com você, de transferencia de funcionários e o empregador web detectou eles como demitidos, aparecendo a seguinte mensagem:

"Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."

Eu estou pensando em escrever o historico das transferências assim:
Funcionária admitida em 16/12/2013 na Maxxxxxxxxxx Ltda e transferida para a Texxxxxxxxxxxxx Ltda. em 01/01/2017, depois foi transferida novamente para a Maxxxxxxxxxxxxxx Ltda em 01/08/2019 e em 01/01/2020 foi novamente transferida para a Texxxxxxxxxxxx Ltda permanecendo até a presente data.
Segue abaixo print da situação da funcionária no E-Social.
E aqui eu anexo print dos dados do funcionario no e-social.

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:05

Bom dia alguém pode me dizer se eu ainda posso optar pelas reduções e suspensões a partir de julho ? 90 dias ?
Sim, será possível, contudo a depender da data da sanção pelo Presidente do PL 15/2020 a medida a ser adotada será com base na MP 936 ou na Lei advinda do PL 15.
E tem que observar isto, posto que ocorreram algumas mudanças no texto original da MP. 

Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:16

bOM DIA

Carlos estou com essa mesma msg, se puder ajudar:

Porém fiz o Acordo de redução de carga horário que tinha sido feito por 90 dias, e em 01/06 fiz a redução pq a empregada pediu demissão, no dia seguinte apareceu cessado, e a segunda parcela foi recalculada, e depois reprogramada para o dia 16/06 passei a informação para a empregada. Hoje resolvi consultar e aparece essa msg: "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."
O que pode ser feito, neste caso um recurso?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:24

Oi Pessoal.. 
Então, o PL não foi assinado ainda ( prazo até dia 07 ), não temoz como saber se será, e se comportará retroativo.
No primeiro momento, o que podemos fazer é.. até 90 dias de benefício ( limite por empregado), antecipação de férias, antecipação de feriados e banco de horas. 
Fora isso, temos o recurso disponível HOJe já no empregador web,. Casos de morte, vinculo não confirmado, erros em geral.. podem se revistos por recurso.
No que tange novos períodos, não se programem. pois vai que espere para fazer após assinatura, mas o PL terá validade apenas de sua assinatura a frente? Afinal, o PL não é uma "continuação" da MP.. trabalhemos com o que temos de dados sólidos hoje apenas.
Um vídeo que aborda os assuntos novos, com dicas e detalhes. Sigam e compartilhem o canal por favor. 
Se inscrevam.. já somos mais de 500
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=242s

Luiz Gonzaga

Luiz Gonzaga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:32

Carlos Alberto Costa , bom dia,  vocês observaram que este recurso que foi liberado é somente para "Revisão dos valores das Parcelas" eu liguei para o 158 a atendente disse que demais opções de recursos ainda serão disponibilizadas .

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:58

Oi Pessoal.. 
Então, o PL não foi assinado ainda ( prazo até dia 07 ), não temoz como saber se será, e se comportará retroativo.
No primeiro momento, o que podemos fazer é.. até 90 dias de benefício ( limite por empregado), antecipação de férias, antecipação de feriados e banco de horas. 
Fora isso, temos o recurso disponível HOJe já no empregador web,. Casos de morte, vinculo não confirmado, erros em geral.. podem se revistos por recurso.
No que tange novos períodos, não se programem. pois vai que espere para fazer após assinatura, mas o PL terá validade apenas de sua assinatura a frente? Afinal, o PL não é uma "continuação" da MP.. trabalhemos com o que temos de dados sólidos hoje apenas.
Um vídeo que aborda os assuntos novos, com dicas e detalhes. Sigam e compartilhem o canal por favor. 
A Lei terá validade a partir de sua publicação. O art. 24 esclarece os efeitos da Lei, de acordo com o texto aprovado no Senado. Supondo que a Lei seja sancionada, sem vetos, no dia 01/07/2020, somente terá aplicação sobre os benefícios concedidos a partir de então. Todo aquele adotado antes desta hipotética data serão regidos pela MP 936.
Vejam o que diz o citado artigo 24:
Art. 24. Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e desuspensão temporária do contrato de trabalho celebrados entre empregadores e empregados, em negociação coletiva ou individual, com base na Medida Provisória nº936, de 1º de abril de 2020, regem-se pelas disposições da referida Medida Provisória.

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