Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Alguém sabe dizer se os prazos foram prorrogados?
Quem já ficou suspenso por 60 dias, pode pedir mais 30 de suspensão?
Obrigado.
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Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Alguém sabe dizer se os prazos foram prorrogados?
Quem já ficou suspenso por 60 dias, pode pedir mais 30 de suspensão?
Obrigado.
Camila Linhares
Articulista , Advogado(a)Rafael, o PL 15/2020 já está com o Presidente para sanção, porém ainda não há a possibilidade de prorrogação da suspensão por mais do que 60 dias. Temos que aguardar.
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Camila
Kenia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBOM DIA
Pessoal alguém pode me orientar por favor. Pois nem o ministério do trabalho está conseguindo me ajudar
Enviei uma redução com data do dia 21/05 porem esta me dando essa mensagem..... Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Mais alguém passando por isso?
Leandro Coutinho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Eu também estou com esse problema, fiz a solicitação de suspensão de contratos por 60 dias de um CNO, isso em 24/04/2020 e até o momento os funcionários não receberam o benefício, está aparecendo a mesma mensagem que a Kenia postou "Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado."
Eu verifiquei no e-social e os registros estão todos cadastrados no portal, verifiquei na carteira de trabalho digital de cada um e também está vinculado o registro, consultei os extratos do CNIS no portal MEU INSS e também consta todos os recolhimentos do GPS para cada funcionário, não sei realmente o que está acontecendo, ninguém consegue responder, estou a espera da funcionalidade de recurso, porém até o momento não atualizou o sistema da DataPrev.
Os funcionários estão sem receber e cobrando e o pessoal da empresa como nós estamos de mãos atatdas.
Kenia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal Leandro Coutinho
Já efetuei todas as consultas possíveis e os dados estão ok. O pagamento não sai ninguém nos ajuda e o empregado fica em cima achando que sou a responsável por seu pagamento não ser liberado. Literalmente chateada pois pede para procurar recursos administrativo e o Ministério do Trabalho não sabe me informar o que fazer nessa situação.
Cauê
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, alguem pode me dizer ate quando posso optar pelas suspensões do contrato por 60 dias ? eu posso fazer ainda com a data de hoje ?
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Alguém está conseguindo acessar o portal "gov.br", onde é feito os acordos MP 936 de trabalhadores domésticos? Desde sexta feira não consigo acessar, a página fica toda branca...
Aguardo retorno de vocês. Obrigado!
Renato Almeida
Bronze DIVISÃO 4Bom dia Fábio!
Acabei de acessar o portal "gov.br" e consegui normalmente!
Andria Caroline Amaral Gemaque
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom dia, pessoal.
Alguem consegue nos ajudar com uma duvida enorme que estamos?
Por conta das indecioes da gerencia da empresa, dois funcionarios tiveram sua jornada de trabalho reduzido por 60 dias. Após isso foi prorrogado por mais 30 dias. Acontece que a diretoria pediu para que cancelassem esses 30 dias de prorrogação para que eles voltassem a trabalhar normalmente.
Aí vem o problema. O analista da empresa, na pressa e por muito aperreio, se equivocou e, ao inves de reduzir a vigencia do contrato, o cancelou.
Alguem sabe como podemos resolver isso? Pois se nao for resolvido eles terão de devolver o valor recebido durante os 60 dias iniciais de redução.
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Renato Almeida, bom dia!
Poderia me passar o link pelo qual está conseguindo acessar?
Continuo sem conseguir acessar por aqui! Você está conseguindo acessar e logar tudo normalmente?
Renato Almeida
Bronze DIVISÃO 4Segue link:
https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=empregador.domestico.lista?tipo=CPF
Eu fiz uma consulta de parcelas do benefício pra um cliente, o acesso foi normal!
Marcelo da Ponte Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Alguém sabe dizer se o presidente já sancionou a lei para estender o período de suspensão. Obrigado.
Sybraga
Prata DIVISÃO 2Boa tarde
Fabio Dias, estava acontecendo isso aqui no escritorio no meu computador e em outro estava normal.
Hoje já consegui acessar pelo meu normalmente.
Não fiz nenhum acerto no meu, hoje voltou a abrir sem mais nem menos.
Wellington de Oliveira Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom tarde!
Aguardando ansiosamente a sanção do presidente para prorrogarmos as suspensões..... Por enquanto nada, se alguém soube de algo avise!!!
Abraços
Meuri Simões
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
Os acordos de Redução enviados com data de inicio em 01/06 ainda estão como NAO processados, sendo que cadastrei no prazo de 10 dias.
Mas alguém nessa situação?
Mauricio Orsolin
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Estou com uma dúvida e não sei como resolver , fiz um cadastro em 14/04/2020 de suspensão, acontece que a data de nascimento do empregado estava errada, ela foi acertada automaticamente pelo governo, mas as datas de pagamento do beneficio foram alteradas, o que era para ser pago em 14/05/2020 passou para 02/06/2020 e a segunda parcela que seria paga no dia 13/06/2020 ficou para o dia 02/07/2020 e é ai que mora o problema.
O acordo teve seu encerramento no dia 12/06/2020 e isso não mudou, só que eu preciso fazer um novo acordo por mais 30 dias de redução de jornada /salario, quando fiz o cadastro dos outros funcionários que não tiveram problema, o acordo antigo automaticamente aparece como cessado e dai vem minha duvida:
Fazendo o novo acordo , o antigo irá constar como cessado, como ficará o pagamento desta parcela que foi postergada devido ao acerto automático, será paga normalmente dia 02/07 ?
Tenho que fazer um novo a partir de 13/06/2020 e estou no prazo limite, fiquei esperando até agora para ver se sairia a sanção do adiamento dos acordos, mas nada né (deve sair amanhã, afinal estou em um periodo de muita sorte), e ai, como fica essa situação?
Devo fazer o novo acordo, com o novo acordo constando como cessado, o pagamento será feito?
Alguém pode me ajudar com essa duvida?
Mariane Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Meuri Simões
Meuri Simões
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosObrigada Mariane Rodrigues
vamos aguardar, talvez no próximo processamento mude a situação. é torcer...
Cauê
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia alguém pode me dizer se eu ainda posso optar pelas reduções e suspensões a partir de julho ? 90 dias ?
Cristiane Akiyama Itoku
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia!
Hoje saiu o recurso administrativo no site do ministério do trabalho, vocês sabem me dizer quais documentos eu preciso anexar em caso de funcionarios que constam como demitidos mas foram transferidos naquela data?
Carlos Alberto Costa
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia Cristiane, bom dia pessoal!!
Estou em uma situação parecida com você, de transferencia de funcionários e o empregador web detectou eles como demitidos, aparecendo a seguinte mensagem:
"Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."
Eu estou pensando em escrever o historico das transferências assim:
Funcionária admitida em 16/12/2013 na Maxxxxxxxxxx Ltda e transferida para a Texxxxxxxxxxxxx Ltda. em 01/01/2017, depois foi transferida novamente para a Maxxxxxxxxxxxxxx Ltda em 01/08/2019 e em 01/01/2020 foi novamente transferida para a Texxxxxxxxxxxx Ltda permanecendo até a presente data.
Segue abaixo print da situação da funcionária no E-Social.
E aqui eu anexo print dos dados do funcionario no e-social.
Camila Linhares
Articulista , Advogado(a)Sirlene
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosbOM DIA
Carlos estou com essa mesma msg, se puder ajudar:
Porém fiz o Acordo de redução de carga horário que tinha sido feito por 90 dias, e em 01/06 fiz a redução pq a empregada pediu demissão, no dia seguinte apareceu cessado, e a segunda parcela foi recalculada, e depois reprogramada para o dia 16/06 passei a informação para a empregada. Hoje resolvi consultar e aparece essa msg: "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."
O que pode ser feito, neste caso um recurso?
Carlos Alberto Costa
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosSirlene, faz um recurso e anexa print das telas do E-social com as datas.
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOi Pessoal..
Então, o PL não foi assinado ainda ( prazo até dia 07 ), não temoz como saber se será, e se comportará retroativo.
No primeiro momento, o que podemos fazer é.. até 90 dias de benefício ( limite por empregado), antecipação de férias, antecipação de feriados e banco de horas.
Fora isso, temos o recurso disponível HOJe já no empregador web,. Casos de morte, vinculo não confirmado, erros em geral.. podem se revistos por recurso.
No que tange novos períodos, não se programem. pois vai que espere para fazer após assinatura, mas o PL terá validade apenas de sua assinatura a frente? Afinal, o PL não é uma "continuação" da MP.. trabalhemos com o que temos de dados sólidos hoje apenas.
Um vídeo que aborda os assuntos novos, com dicas e detalhes. Sigam e compartilhem o canal por favor.
Se inscrevam.. já somos mais de 500
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=242s
Luiz Gonzaga
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Carlos Alberto Costa , bom dia, vocês observaram que este recurso que foi liberado é somente para "Revisão dos valores das Parcelas" eu liguei para o 158 a atendente disse que demais opções de recursos ainda serão disponibilizadas .
Sirlene
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosVou tentar fazer o Recurso,
Obrigada, Carlos Alberto Costa.
Joao Carlos Rodrigues de Resendes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)luiz gonzaga
o meu na hora de fazer o recurso está aparecendo vinculo não encontrado ou divergente e não estou conseguindo enviar
Camila Linhares
Articulista , Advogado(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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