Pessoal, estou analisando aqui o texto do decreto e pelo que entendi a nossa colega Lana tem razão:
Na pratica fica assim,:
Exemplos:
✅ Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
❌ Os novos acordos não podem ser retroativos!
Eu só acrescentaria uma observação: Quem suspendeu por 60 (e não fez redução) entendo que pode suspender por mais 60, pois assim estaria utilizando o prazo máximo de 120 dias de que trata o artigo.
E quem reduziu 60 dias, acredito que também poderá reduzir por mais 60. Mas nesse caso ainda tenho um pouquinho de dúvida. Agora se já reduziu por 90 dias é só mais 30 mesmo.
Espero ter ajudado de alguma forma!