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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 16:57

Obrigado Armando pelo retorno

Sobre a prorrogação foi em 28.05 informando que foi prorrogado até o final de julho, então vou fazer a redução por mais 30 dias, a partir de 01/07/2020 até 30/07/2020.
Você comentou que foi prorrogado por mais 60 dias , ondo posso encontrar , ou estou fazendo confusão com a prorrogação ?

Obrigado

Obrigado

Cezar Silveira
RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 17:57

Boa noite!

Estou com uma caso de um funcionário que foi admitido no dia 02/03/2020. Teve o contrato suspenso por 60 dias, começando a suspensão no dia 03/04/2020, e recebeu as duas parcelas certinho. Só que agora estou tentando fazer uma acordo de redução, mas dessa vez fica dando benefício suspenso. Alguém já passou por isso?

Obrigado.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sábado | 11 julho 2020 | 08:05

Estava aguardando que o decreto fosse assinado ainda essa semana mas até agora nada, e pelo q li ele não será retroativo... Jaja as empresas terão q arcar C a metade de salário desse mês. 

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 11:04

Bom dia!

Acredito que saia sim, pois se não sair vai complicar. Muita empresa vai fechar as portas, de fato! E dependendo, nem vai ter condições de fazer o acerto rescisório com os funcionários! O pior de tudo é que ainda tem a estabilidade!
Enfim, por tudo que já li a respeito acredito que saia sim a prorrogação. Muito embora, já deveria ter saído, haja vista os 90 dias iniciais que as empresas fizeram, na maioria dos casos já acabou, e se não puder retroagir, terá que ser pago quase meio mês de salário.

O que nos resta é aguardar!

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 11:35

Pessoal... atualizando o povo das informações.. então..
Vai sair decreto? SIM ! já existe e já esta pronto. O governo pretende lançar esta semana ainda ( conforme informações já publicadas)
Vai ser retroagido? NÃO ! não há previsão de ser retroagido. então cuidado com esta questão. Eu abordo detalhes sobre isso no vídeo abaixo, lhes convido a me seguir, deixar sua dúvida e comentário. 

https://www.youtube.com/watch?v=Swfdw7Ej8kk

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:43

Pessoal... atualizando o povo das informações.. então..
Vai sair decreto? SIM ! já existe e já esta pronto. O governo pretende lançar esta semana ainda ( conforme informações já publicadas)
Vai ser retroagido? NÃO ! não há previsão de ser retroagido. então cuidado com esta questão. Eu abordo detalhes sobre isso no vídeo abaixo, lhes convido a me seguir, deixar sua dúvida e comentário.
Tambem li isso na net, mas a questão é a demora para tomar as decisões, ja tem empresas demitindo, porque a economia esta instavel demais, e pelo que li o governo só vai prorrogar por mais um mês, passando de 90 dias para 120 e deduzindo o tempo que ja foi utilizado, nessas condições realmente fica dificil para o Empresario segurar a onda, sem contar que jaja chega final do mes e esses dias as empresas terao que arcar por completo, ja que o decreto nao ser retroativo.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:31

Saiu o decreto

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10422.htm

Publicado ontem 13/07 e no DOU será publicado hoje 14/07

Suspensao por mais 60 dias. Reducao por mais 30 dias.

Quem fez suspensao e reducao e expirou o prazo de 90 dias, so pode faze-lo (suspensao OU reducao) por mais 30
Nao podendo ultrapassar o prazo de 120 dias.

Agora, o empregador Web ja esta preparado para receber esses novos acordos?

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:43

Thiago não.
A lei é clara quanto a limitação dos 120 dias de quem já fez a redução e a suspensão por 90 dias.

Na pratica fica assim,:
Exemplos:
✅ Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
❌ Os novos acordos não podem ser retroativos! 

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:56

Oi Lana! Bom dia
Eu posso fazer novos acordos com data de ontem 13/07 ou só a partir de hoje 14/07?

E aquele prazo de 2 dias de antecedencia para comunicacao ao empregado?

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:06

Bom dia ,
Tenho um caso que a pessoa ficou 60 dias na suspensão e não entrou por mais 30 dias na redução .
Posso fazer mais 60 dias de suspensão nesse caso ? Totalizando 120 dias... 
Obrigada, Bianca. 

SC

Sc

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:07

Bom dia! 
Caso: Suspensão de 60 dias + 30 dias (de 01/07 à 30/07) de redução. 
Posso reduzir a vigência desse acordo de redução para 16/07 e transmitir um novo acordo de suspensão com 44 dias de suspensão? 
Desta forma ficaria: suspensão 60 dias + redução 16 dias + suspensão 44 dias = 120 dias. 
Alguém sabe se posso fazer dessa forma? 

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:11

Oii Katia, bom dia.
Então, como deverão ser feitos novos acordos e a lei não teve nenhum comentário ou mudança em relação ao prazo de dois dias, e o decreto foi publicado ontem.
Eu pessoalmente seguirei a seguinte regra: informarei a data da suspensão e redução no dia 15/07 e o acordo para assinatura com data do dia 13/07, já que o decreto tem validade somente a partir da data de publicação.
Prefiro fazer assim do que correr riscos do acordo não ser processado.
Espero ter ajudado.


ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:13

Lana, bom dia

Tenho um caso que reduziu 90 dias e terminou 08/07/2020.
Então, posso suspender por mais 30 dias ou reduzir por 30 dias a partir de amanhã a data de 15/07?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:17

Pessoal, estou analisando aqui o texto do decreto e pelo que entendi a nossa colega Lana tem razão:

Na pratica fica assim,:
Exemplos:
✅ Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
❌ Os novos acordos não podem ser retroativos! 
Eu só acrescentaria uma observação: Quem suspendeu por 60 (e não fez redução) entendo que pode suspender por mais 60, pois assim estaria utilizando o prazo máximo de 120 dias de que trata o artigo.

E quem reduziu 60 dias, acredito que também poderá reduzir por mais 60. Mas nesse caso ainda tenho um pouquinho de dúvida. Agora se já reduziu por 90 dias é só mais 30 mesmo.

Espero ter ajudado de alguma forma!

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:17

Bom dia, 

Alguém saberia me dizer se aqueles que se encontrar em redução/suspensão no momento, eu posso usar a aba "prorrogar" ou com o novo decreto precisa enviar novo acordo ?

Atenciosamente,

Thiago.
Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:17

Oi Elton.
Sim, pode.
Coloca o acordo pra assinatura com data do dia 13 e empregador web com data de 15/07.

Esse será o meu procedimento com meus clientes pra evitar qualquer problema com processamento já que não tive nenhum graças a Deus.
Então prefiro não retroagir, pq aí evito problemas e meu cliente ganha mais 10 dias pela frente né?
Mas se algum colega tiver outro entendimento...

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:18

Bom dia Lana , 
Tenho um caso que a pessoa ficou 60 dias na suspensão e não entrou por mais 30 dias na redução .
Posso fazer mais 60 dias de suspensão nesse caso ? Totalizando 120 dias... 
Obrigada, Bianca. 

KENIA

Kenia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:22

Bom dia Lana

Fiz a suspensão de um cliente por 60 dias depois a redução da carga horaria por 30 dias, porém esse prazo acabou agora dia 05/07/2020. Agora devo fazer a suspensão ou redução a partir da data de hoje?

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