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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:31

Bom Dia 

Eu tinha solicitado redução de 30 dias (funcionários que retornarão da suspensão), e como ainda não foi processado, eu posso cancelar esse pedido e solicitar uma suspensão por 60 dias? 

ANDRÉ QUERINO DA SILVA

André Querino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:35

Bom dia... Li o decreto todo mas ainda estou em duvida pois tenho um cliente que reduziu 50% do salario dos colaboradores desde 01/04 sendo que no final de Junho a redução terminou. Será que tenho que fazer um novo acordo de mais 30 dias e ainda será que o sistema irá aceitar? e pelo que entendi tenho que fazer o contrato a partir do dia 15/07 por conta desta publicação.

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:36

Bom dia Lana você já conseguiu enviar hoje algum funcionário no empregador WEB estou tentando enviar redução do novo decreto mais o site esta informando:
O prazo máximo permitido para acordos e no máximo 90 dias

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:37

Bom dia Wander e Kenia.

Em relação aos prazos:
Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias ;

Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caputdo art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias;

Então no meeu entendimento ficaria assim:
Como a redução é de de 90 dias pela LEI e MP, poderá fazer a REDUÇÃO por mais 30 dias totalizando os 120, caso tenha feita a redução por 90 dias,  ou caso tenha fracionado (30, ou 60), deverá observar o período dos 120 dias.

Em relação a suspensão, como é de 60 dias, e NÃO tenha feito a redução de 30, poderá fazer sim a de 60 dias, que estará no limite dos 120 dias.

Karina

Karina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:40

Bom dia,

Lana, o decreto está com data de ontem, mas foi publicado somente hoje.
Acredito que seria mais seguro colocar o início dia 16, o que acha?

Valéria, se não foi processado ainda, eu cancelaria, sim. 
Mas acharia melhor aguardar o sistema funcionar.

Tentei cadastrar um novo acordo e deu a mensagem "Data do Acordo do Trabalhador com valor inválido - data futura."
Espero que seja questão de atualização do sistema.

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:43

Bom Dia ! 

 Acho que precisa aguardar a atualização do sistema , ou poderá ser prorrogado a partir de 15/07/2020 . Porque quando tento dá a seguinte mensagem . 
A suspensão contratual é permitida para no máximo [60] dias, em até dois intervalos de 30 dias.

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:48

Bom dia Lana você já conseguiu enviar hoje algum funcionário no empregador WEB estou tentando enviar redução do novo decreto mais o site esta informando:
O prazo máximo permitido para acordos e no máximo 90 dias

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:50

Oii Amanda ainda não.
Estou providenciando os termos de acordos para assinaturas (e fazendo SPED FISCAL), e como vou lançar com data de amanhã, ainda não tentei.

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:33

Bom Dia ! 

 Ja fiz a prorrogação pelo empregador web normalmente . 

 Empresa suspendeu 60 dias e reduziu mais 30 = totalizando 90 dias . Suspendi mais 30 somente . 

 Fica a critério da empresa em suspender ou reduzir mais 30 desde de que não ultrapasse 120 dias . 

Empresa que suspendeu apenas 60 pode suspender mais 60 . OU vice e versa . 

SC

Sc

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:31

Bom dia! 
Caso: Suspensão de 60 dias + 30 dias (de 01/07 à 30/07) de redução. 
Posso reduzir a vigência desse acordo de redução para 16/07 e transmitir um novo acordo de suspensão com 44 dias de suspensão? 
Desta forma ficaria: suspensão 60 dias + redução 16 dias + suspensão 44 dias = 120 dias. 
Alguém sabe se posso fazer dessa forma?  Tenho receio por se tratar de dias quebrados

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:40

Bom dia Sergio Rodrigues
Você colocou a data do incio como 14/07/2020?
Ou você retroagiu?
Minha duvida maior é essa , se os Acordos tem que inciar da data da publicação(14/07) em diante ou se pode retroagir , por ex. a 05/07/202?
Grato

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:55

Pessoal,
Para aderir a essa nova prorrogação de redução de jornada por mais 30 dias, é necessário fazer novo termo de acordo para os funcionários assinarem?

Lucilene R. Pereira
cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:01

Pessoas.. um resumão ( sigam meu canal para mais detalhes )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do diade publicação
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e desejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvido a seguir meu canal e deixar as dúvidas.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:15

Boa Tarde Colegas

Vocês sabem até quando pode solicitar esse novo prazo de suspensão e/ou redução?

Pois estava pensando em colocar alguns colegas do escritório de suspensão a partir de 01/08/2020,mas não sei se poderia nessa data solicitar, vocês sabem dizer qual o prazo limite para solicitar isso?

Agradeço a atenção

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:40

Resumindo o entendimento: 

1. Caso queiram prorrogar fazer NOVOS acordos. A data do Decreto é 14/07/2020, portanto podem ser feitos a partir desta data. Não é retroativo. Quem teve acordos vencidos antes de 14/07 ficará com folha a ser paga. ( uma falha isso !)
2. O total dos acordos prazo máximo 120 dias. Onde Suspensão que era 60 dias passou para 120 dias ( aumento 60 dias) . E Redução que era 90 dias passou para 120 dias (auemntou 30 dias) Podemos usar o prazo máximo de 120 dias e formas alternadas Exemplo
Quem fez Suspensão de 60, usou Redução de 30 = 90 dias ( prazo máximo anterior)   agora pode : fazer mais uma suspensão de 30 OU uma Redução de 30 ( que ai soma 120 prazo máximo atual. Embora Suspensão tenha aumentado 60 dias não poderia usar os 60 dias pois no final ultrapassaria os 120 dias previstos)
Art. 2º  O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.Art. 3º  O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Detalhes:
1.O Empregador Web parece que ainda não foi atualizado para os 120 dias
2. Os acordos novos enviarei com data de 15/07 ( pois pelo Decreto de hoje permanece a obrigatoriedade de avisar 2 dias antes e respeitando a publicação que foi dia 13/07. Aviso dia 13/07 inicio 15/07, envio contando 10 dias de 15/07)

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:45

Gente é muito falho isso, quer dizer que vamos ter que pagar salario com valor normal do período em que não estava no decreto? Fazer a folha aos picados... nossa difícil viu.

Lucilene R. Pereira
Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:47

ELTON
Entendo que o Decreto sendo do dia 14/07 e respeitando os 2 dias , aviso ao funcionario 14/07, inicio 16/07, envio em 10 dias contando 16/07 ( pois nada mudou em relação a prazos e NÃO foi retroativo)
EDITADO APOS ORIENTAÇÃO VIA LIVE : no DECRETO está escrit o seguinte: Decreto de 13/07 MAS publicado 14/07 e artigo 8 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Ou seja, considerar 14/07 ( hoje)

AUGUSTO
Você pode utlizr a prerrogativa de Suspensão ou Redução até o final do Estado de Calamidade que é dezembro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a MP (medida provisória) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários

LUCILENE Sim, necessário fazer novos acordos.

LUIZ ANTONIO  Não é retroativo. O máximo que tô fazendo é usando a data de 14/07 para a comunicação ao funcionarios e a data do acordo 2 dias depois, ou seja, 16/07. Quem estava com acordos aguardando o decreto correndo a folha terá estes dias por conta da empresa ( um erro isso ). To inerpretando assim. 

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:52

Boa tarde
Ana Duarte, mas você estaria fazendo o empregado assinar um acordo hoje, com data de ontem, valendo para daqui a 48 h.
Pois ontem ninguem tinha o decreto para fazer o novo acordo, não é isso?

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:06

SYBRAGA
Desde a edição da primeira MP lá em abril, obedecemos a data da validade da  mesma ( embora ela não tenha sido publicada dia 01/04) .  Foi com comunicação do acordo dia 01/04 e inicio 03/04 .  Quem teve problemas foi quem lançou no empregador WEB inicio do acordo em 01/04, pois ai sim, não poderia ser feito, pois dois dias antes de 01/04 inda nã se tinha nada editado. Bm, to seguindo esse parametro. :)

EDITADO:
SYBRAGA
Assistindo uma live AGORA sobre o assunto revi  Assiste https://www.youtube.com/watch?v=s1jDLJ2z5wE
ORIENTAÇÃO:
Usar a data da publicação conforme art 8 do Decreto " a patir da data de publicação" ou seja 14/07 comunica, 16/07 inicia ! 

LAERCIO DE ARAUJO SOARES

Laercio de Araujo Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:29

Boa tarde
Eu fiz acordo de 60 dias de suspensão e fiz acordo de 30 dias de redução de horário que vence dia 22/07/2020 posso cancelar esta redução apartir de hoje e colocar o funcionário em suspensão apartir de amanhã.

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:32

 Boa tarde, li algumas pessoas questionando sobre retroagir, eu tinha um caso em uma empresa em que a suspensão de 60 dias era até dia 06/07 e entrei na mesma e prorroguei por mais 60 dias e passou, já consta como prazo de 120 dias e previsão dos próximos pagamentos, nas datas de 05/08 e 04/09.
  Então creio que possa ser retroagido sim.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:52

Boa tarde Edson Sena!

Eu estava com esse mesmo pensamento, querendo fazer retroativo (emendando as suspensões). Se você conseguiu, significa que o sistema aceita, então isso pode estar apontando que a retroatividade é permitida sim. As minhas farei amanhã. Tentarei fazer retroativo também. Vamos ver no que dá.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 21:33

Boa noite,
No meu caso ele nem perguntou data nenhuma, só abriu a parte de prorrogação, coloquei 30 e foi.

Lucilene R. Pereira
Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 21:40

Assisti varias Lives sobre o assunto. A live do Aletrdata informa que o Sistema do Empreado Web aceira retroagir no entanto no  proprio Decreto  10422 de hoje tá claro o seguinte :

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Eu não crreria o risco de retroagir não. Inclusive a notificação  ao funcionário seria feita hoje e o incio da redução ou suspensão seria 16/07

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