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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:31

Bom Dia 

Eu tinha solicitado redução de 30 dias (funcionários que retornarão da suspensão), e como ainda não foi processado, eu posso cancelar esse pedido e solicitar uma suspensão por 60 dias? 

ANDRÉ QUERINO DA SILVA

André Querino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:35

Bom dia... Li o decreto todo mas ainda estou em duvida pois tenho um cliente que reduziu 50% do salario dos colaboradores desde 01/04 sendo que no final de Junho a redução terminou. Será que tenho que fazer um novo acordo de mais 30 dias e ainda será que o sistema irá aceitar? e pelo que entendi tenho que fazer o contrato a partir do dia 15/07 por conta desta publicação.

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:36

Bom dia Lana você já conseguiu enviar hoje algum funcionário no empregador WEB estou tentando enviar redução do novo decreto mais o site esta informando:
O prazo máximo permitido para acordos e no máximo 90 dias

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:37

Bom dia Wander e Kenia.

Em relação aos prazos:
Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias ;

Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caputdo art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias;

Então no meeu entendimento ficaria assim:
Como a redução é de de 90 dias pela LEI e MP, poderá fazer a REDUÇÃO por mais 30 dias totalizando os 120, caso tenha feita a redução por 90 dias,  ou caso tenha fracionado (30, ou 60), deverá observar o período dos 120 dias.

Em relação a suspensão, como é de 60 dias, e NÃO tenha feito a redução de 30, poderá fazer sim a de 60 dias, que estará no limite dos 120 dias.

Karina

Karina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:40

Bom dia,

Lana, o decreto está com data de ontem, mas foi publicado somente hoje.
Acredito que seria mais seguro colocar o início dia 16, o que acha?

Valéria, se não foi processado ainda, eu cancelaria, sim. 
Mas acharia melhor aguardar o sistema funcionar.

Tentei cadastrar um novo acordo e deu a mensagem "Data do Acordo do Trabalhador com valor inválido - data futura."
Espero que seja questão de atualização do sistema.

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:43

Bom Dia ! 

 Acho que precisa aguardar a atualização do sistema , ou poderá ser prorrogado a partir de 15/07/2020 . Porque quando tento dá a seguinte mensagem . 
A suspensão contratual é permitida para no máximo [60] dias, em até dois intervalos de 30 dias.

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:48

Bom dia Lana você já conseguiu enviar hoje algum funcionário no empregador WEB estou tentando enviar redução do novo decreto mais o site esta informando:
O prazo máximo permitido para acordos e no máximo 90 dias

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:50

Oii Amanda ainda não.
Estou providenciando os termos de acordos para assinaturas (e fazendo SPED FISCAL), e como vou lançar com data de amanhã, ainda não tentei.

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:33

Bom Dia ! 

 Ja fiz a prorrogação pelo empregador web normalmente . 

 Empresa suspendeu 60 dias e reduziu mais 30 = totalizando 90 dias . Suspendi mais 30 somente . 

 Fica a critério da empresa em suspender ou reduzir mais 30 desde de que não ultrapasse 120 dias . 

Empresa que suspendeu apenas 60 pode suspender mais 60 . OU vice e versa . 

SC

Sc

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:31

Bom dia! 
Caso: Suspensão de 60 dias + 30 dias (de 01/07 à 30/07) de redução. 
Posso reduzir a vigência desse acordo de redução para 16/07 e transmitir um novo acordo de suspensão com 44 dias de suspensão? 
Desta forma ficaria: suspensão 60 dias + redução 16 dias + suspensão 44 dias = 120 dias. 
Alguém sabe se posso fazer dessa forma?  Tenho receio por se tratar de dias quebrados

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:40

Bom dia Sergio Rodrigues
Você colocou a data do incio como 14/07/2020?
Ou você retroagiu?
Minha duvida maior é essa , se os Acordos tem que inciar da data da publicação(14/07) em diante ou se pode retroagir , por ex. a 05/07/202?
Grato

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:55

Pessoal,
Para aderir a essa nova prorrogação de redução de jornada por mais 30 dias, é necessário fazer novo termo de acordo para os funcionários assinarem?

Lucilene R. Pereira
cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:01

Pessoas.. um resumão ( sigam meu canal para mais detalhes )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do diade publicação
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e desejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvido a seguir meu canal e deixar as dúvidas.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:15

Boa Tarde Colegas

Vocês sabem até quando pode solicitar esse novo prazo de suspensão e/ou redução?

Pois estava pensando em colocar alguns colegas do escritório de suspensão a partir de 01/08/2020,mas não sei se poderia nessa data solicitar, vocês sabem dizer qual o prazo limite para solicitar isso?

Agradeço a atenção

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:40

Resumindo o entendimento: 

1. Caso queiram prorrogar fazer NOVOS acordos. A data do Decreto é 14/07/2020, portanto podem ser feitos a partir desta data. Não é retroativo. Quem teve acordos vencidos antes de 14/07 ficará com folha a ser paga. ( uma falha isso !)
2. O total dos acordos prazo máximo 120 dias. Onde Suspensão que era 60 dias passou para 120 dias ( aumento 60 dias) . E Redução que era 90 dias passou para 120 dias (auemntou 30 dias) Podemos usar o prazo máximo de 120 dias e formas alternadas Exemplo
Quem fez Suspensão de 60, usou Redução de 30 = 90 dias ( prazo máximo anterior)   agora pode : fazer mais uma suspensão de 30 OU uma Redução de 30 ( que ai soma 120 prazo máximo atual. Embora Suspensão tenha aumentado 60 dias não poderia usar os 60 dias pois no final ultrapassaria os 120 dias previstos)
Art. 2º  O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.Art. 3º  O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Detalhes:
1.O Empregador Web parece que ainda não foi atualizado para os 120 dias
2. Os acordos novos enviarei com data de 15/07 ( pois pelo Decreto de hoje permanece a obrigatoriedade de avisar 2 dias antes e respeitando a publicação que foi dia 13/07. Aviso dia 13/07 inicio 15/07, envio contando 10 dias de 15/07)

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:45

Gente é muito falho isso, quer dizer que vamos ter que pagar salario com valor normal do período em que não estava no decreto? Fazer a folha aos picados... nossa difícil viu.

Lucilene R. Pereira
Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:47

ELTON
Entendo que o Decreto sendo do dia 14/07 e respeitando os 2 dias , aviso ao funcionario 14/07, inicio 16/07, envio em 10 dias contando 16/07 ( pois nada mudou em relação a prazos e NÃO foi retroativo)
EDITADO APOS ORIENTAÇÃO VIA LIVE : no DECRETO está escrit o seguinte: Decreto de 13/07 MAS publicado 14/07 e artigo 8 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Ou seja, considerar 14/07 ( hoje)

AUGUSTO
Você pode utlizr a prerrogativa de Suspensão ou Redução até o final do Estado de Calamidade que é dezembro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a MP (medida provisória) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários

LUCILENE Sim, necessário fazer novos acordos.

LUIZ ANTONIO  Não é retroativo. O máximo que tô fazendo é usando a data de 14/07 para a comunicação ao funcionarios e a data do acordo 2 dias depois, ou seja, 16/07. Quem estava com acordos aguardando o decreto correndo a folha terá estes dias por conta da empresa ( um erro isso ). To inerpretando assim. 

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:52

Boa tarde
Ana Duarte, mas você estaria fazendo o empregado assinar um acordo hoje, com data de ontem, valendo para daqui a 48 h.
Pois ontem ninguem tinha o decreto para fazer o novo acordo, não é isso?

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:06

SYBRAGA
Desde a edição da primeira MP lá em abril, obedecemos a data da validade da  mesma ( embora ela não tenha sido publicada dia 01/04) .  Foi com comunicação do acordo dia 01/04 e inicio 03/04 .  Quem teve problemas foi quem lançou no empregador WEB inicio do acordo em 01/04, pois ai sim, não poderia ser feito, pois dois dias antes de 01/04 inda nã se tinha nada editado. Bm, to seguindo esse parametro. :)

EDITADO:
SYBRAGA
Assistindo uma live AGORA sobre o assunto revi  Assiste https://www.youtube.com/watch?v=s1jDLJ2z5wE
ORIENTAÇÃO:
Usar a data da publicação conforme art 8 do Decreto " a patir da data de publicação" ou seja 14/07 comunica, 16/07 inicia ! 

LAERCIO DE ARAUJO SOARES

Laercio de Araujo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:29

Boa tarde
Eu fiz acordo de 60 dias de suspensão e fiz acordo de 30 dias de redução de horário que vence dia 22/07/2020 posso cancelar esta redução apartir de hoje e colocar o funcionário em suspensão apartir de amanhã.

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:32

 Boa tarde, li algumas pessoas questionando sobre retroagir, eu tinha um caso em uma empresa em que a suspensão de 60 dias era até dia 06/07 e entrei na mesma e prorroguei por mais 60 dias e passou, já consta como prazo de 120 dias e previsão dos próximos pagamentos, nas datas de 05/08 e 04/09.
  Então creio que possa ser retroagido sim.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 17:52

Boa tarde Edson Sena!

Eu estava com esse mesmo pensamento, querendo fazer retroativo (emendando as suspensões). Se você conseguiu, significa que o sistema aceita, então isso pode estar apontando que a retroatividade é permitida sim. As minhas farei amanhã. Tentarei fazer retroativo também. Vamos ver no que dá.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 21:33

Boa noite,
No meu caso ele nem perguntou data nenhuma, só abriu a parte de prorrogação, coloquei 30 e foi.

Lucilene R. Pereira
Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 21:40

Assisti varias Lives sobre o assunto. A live do Aletrdata informa que o Sistema do Empreado Web aceira retroagir no entanto no  proprio Decreto  10422 de hoje tá claro o seguinte :

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Eu não crreria o risco de retroagir não. Inclusive a notificação  ao funcionário seria feita hoje e o incio da redução ou suspensão seria 16/07

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