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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 23:05

Pessoas.. um resumão ( estou postando vídeo AGORA com detalhes da lei e dicas sobre retroagir )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g?view_as=subscriber
 
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de 2020
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somados com os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do dia de publicação ( veja meu vídeo com detalhes deste assunto com base legal )
total de utilização individual de suspensão agora é de 120 dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e desejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o
empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvido a seguir meu canal e deixar as dúvidas.

Victor Giacomini

Victor Giacomini

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:52

Bom dia,

Um cliente solicitou a alteração dos dados bancários e aparece a seguinte mensagem: ''Seu acordo está em fase de processamento não sendo possível alteração do mesmo, apenas cancelamento. Favor aguardar o fim do processamento para verificar a situação do acordo.''

Tentei alterar outro que já havia sido processado e apareceu essa: ''O seu acordo está com a situação Arquivado, não sendo possível alteração do mesmo, apenas cancelamento.''

O de vocês também está assim? Será que eles bloquearam a opção de alteração?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 11:13

Oi, depois que é feito o processamento na data de "corte", não tem mais como alterar. somente após o processamento, para as parcelas vindouras.
Tente novamente após o pagamento ou o registro mudar o status de processamento. 

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 13:10

Boa Tarde Caros Colegas

Alguém aí já conseguiu cadastrar no EmpregadorWeb os 120 dias de redução jornada e salário? 
Pelo que vi agora aqui ainda não está aceitando. Terei que lançar 90 dias e depois desse tempo prorrogar mais 30. No site não aceita colocar 120 de uma vez. 

Abraço

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 13:54

Augusto, boa tarde.
Então, o programa deveria seguir as regras da legislação. Sendo assim, não deve aceitar pedidos de 120 dias, teria que aceitar os 90 de redução ou os 60 de suspensão. Em seguida seria feita a prorrogação. De acordo com a Lei 14.020 e o Decreto 10.422 o correto seria isso. 
Algum dos colegas já conseguiu prestar as informações no empregado web para contratos que já adotaram as medidas em seus prazos máximos e que somente querem fazer a prorrogação do Decreto?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 13:55

Boa tarde Augusto!

De acordo com a MP e com o Decreto do dia 13, entendo que não é possível lançar os 120 dias de uma só vez no caso de redução.
Você vai conseguir no máximo apenas 90 dias de redução. Aí pra completar os 120 você pode tentar mais 30 de suspensão.

ANDRÉ QUERINO DA SILVA

André Querino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 13:55

Boa tarde
Tenho um caso de colaboradores que estavam com salário reduzido por 90 dias. acabei de conseguir prorrogar por mais 30 dias inclusive já estão aparecendo valores e data para pagamento..... a minha única duvida é se o valor será pago considerando dia 01/07 ou dia 15/04 mas para isso acho melhor ir acompanhando diariamente

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 13:59

Boa tarde!

Tenho uma dívida, um empregador gostaria de inicial esses 30 dias a mais no dia 01/08/2020.

A pergunta é: poderei fazer a redução ou suspensão a partir do dia 01/08/2020?

Obrigado.

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:28

Oi estou com um duvida, os meus funcionários estavam em redução  de salario até o dia 05/07, eu tenho que clicar em prorrogar para suspender o contrato ou crio um novo acordo ? 



Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:33

Boa tarde Cauê!

Se eles estavam com o contrato reduzido e você quer fazer desta vez suspensão, não cabe a prorrogação. Seria no caso cadastrar um novo acordo, desta feita de suspensão. 

Importante observar sempre o prazo máximo para não extrapolar o total de 120 dias.

KLEBER ESTRELA

Kleber Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 08:08

Bom dia colegas!!!!

Estou com um caso de uma funcionaria que já cumpriu os 90 dias iniciais de redução de jornada, tendo o acordo sendo finalizado em 04/07/2020.

Acontece que o empresario agora diante do novo Decreto, pediu pra alterar a porcentagem da redução, então fiz novo acordo no Empregador WEB, com data inicial em 14/07/2020, importei o arquivo CSV, logo após de imediato o mesmo, já ficou com situação rejeitado, com o seguinte erro: "Impeditivo - Período de acordo inválido. Já existe acordo vigente neste período."

O acordo anterior ja se encontra com Situação-Cessado, daí não entendo o porque desse erro. 

Alguém passando por esse mesmo problema?????

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:06

Bom dia Pessoal!!! Recebi uma resposta de um e-mail enviado para o Ministério do Trabalho, referente a prorrogação da Lei 10.422.

Com publicação do Decreto 10.422 no Diário Oficial de 14/07, que prorrogou os prazos para até 120 dias, pode-se usar o 60 dias de suspensão ou o 90 dias de redução a partir de 14/07, data de publicação do Decreto. O sistema aceita cadastrar com data anterior, mas o Empregador poderá ter problemas no futuro com malhas de auditoria.
De qualquer forma, novos acordos podem ser incluídos, independentemente da situação do(s) anterior(es), pois o prazo de penalidades para envios com atraso estão suspensos até 19/07. Portanto, o Empregador não será penalizado.

ANDRÉ QUERINO DA SILVA

André Querino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 09:04

Bom dia Pessoal assisti varias palestras e entendi que os contratos devem ser prorrogados a partir do dia 16/07 uma vez que antes não tinha o decreto. mas a questão é a seguinte no sistema do empregador web ele deixa apenas prorrogar mas fiquei em dúvida se esta ação é suficiente ou temos que fazer um novo processo por mais 60 dias.
Alguem já se deparou com esta situação??

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 10:48

Bom dia a todos,

alguém pode me ajudar? Acabei de consultar o benefício de um funcionário e deu a seguinte mensagem:

"Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado."

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:05

Kleber Estrela
conseguiu resolver?estou com problema parecido. Logo apos enviar o arquivo aparece como rejeitado, porem sem nenhuma mensagem. O ultimo acordo aparece como cessado no inicio de junho.

ANDRÉ QUERINO DA SILVA

André Querino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:22

Obrigado Vanda, hoje consegui cadastrar para um cliente a suspensão por mais de 60 dias mas com a inclusão de novos acordos.
Estou com um problema pois tenho um cliente que reduziu salarios por 90 dias até dia 30/06.  Este cliente pediu a inclusão de mais 30 dias mas nosso colaborador viu que podia e incluiu mais 30 dias no mesmo processo que constava como ativo. Mas acho que o sistema deles está considerando como 01/07 pois a data de pagamento foi programada para 31/07 (o que está incorreto) Como posso corrigir isso dentro do sistema para poder incluir um novo acordo de redução com data do dia 16/07?

EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO

Eduardo Silva do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:25

Izabele Medeiros, estou com essa mensagem "Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado." em vários colaboradores aqui da empresa. Foi atualizado hoje.

Alguém já passou por essa situação?

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 13:19

Eduardo Silva do Nascimento , Hoje cedo, não estava assim. Lá pelas 11:00 apareceu esta mensagem. E agora nem consigo entrar.
"Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado." em vários colaboradores aqui da empresa. Com data de hoje.
Uma barbaridade.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 13:24

Boa Tarde Colegas,

Estou com o mesmo problema. Também com data de hoje.

"Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado"

Pelo jeito é erro do empregador web, pois é a primeira vez que o funcionário vai receber o BEm. E acusa isso.

Atenciosamente,

Thiago.
Erika Cazanova

Erika Cazanova

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 13:27

Boa tarde, pessoal!
Estou com uma dúvida, eu fiz a suspensão por 60 dias, sendo que terminou em 13/06/2020. Agora e empresa quer fazer a redução por mais 60 dias, a partir de 15/07/2020, quando entrei lá no empregador web, todos ainda estão com situação ativa ainda referente a suspensão, alguém saberia me dizer se é assim mesmo? Eu posso cadastrar os novos acordos mesmo estando ativo ainda o anterior?

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR

Vanderlei Ribeiro de Aguiar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 13:51

Boa tarde !  acordo de redução finalizado em 03/07/2020, fiz a prorrogação no empregador web de mais 30 dias. O sistema aceitou, mas o Decreto tem validade a partir do dia 14/07, como faço para cancelar a prorrogação e cadastrar um novo acordo com data posterior ao dia 14/07 ?

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR
CRC SP 117927
LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:38

Boa tarde!
Tenho um contrato que se iniciou dia 01/04 até 30/06, porém deu erro de importação e o empregador web ajustou as informações e lançou as parcelas pra ele receber em 03/junho, 03/julho e 03/agosto, agora o empregador quer fazer mais 30 dias a partir de 16/07, se eu fizer um novo acordo vai dar data de pagamento dia 13/08, será que vai cancelar um dos pagamentos por cair dois no mesmo mês? ou por ser acordos com datas diferentes ele irá conceder os dois? No empregador web quando importei já puxou o acordo anterior como cessado porém a parcela aparece á emitir , e ficou como ativo o novo acordo que fiz, está correto isto?

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