
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoas.. um resumão ( estou postando vídeo AGORA com detalhes da lei e dicas sobre retroagir )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g?view_as=subscriber
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de 2020
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somados com os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do dia de publicação ( veja meu vídeo com detalhes deste assunto com base legal )
total de utilização individual de suspensão agora é de 120 dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e desejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o
empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvido a seguir meu canal e deixar as dúvidas.
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g/videos?view_as=subscriber https://www.instagram.com/rh_facilitado/