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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 11:03

Bom dia
Tenho um funcionário que teve seu terceiro benefício suspenso (redução) os dois primeiros benefícios foram pagos normalmente, realizei o recurso desde o dia 26/06/2020, porém até hoje ainda consta como "aguardando análise".
Esse mesmo funcionário continua afastado , desta vez por mais 30 dias de suspensão a partir do dia 16/07/2020 , mas ainda não realizei a inclusão no sistema empregador web com receio de entrar em conflito com o período anterior que está com recurso.
Minha dúvida: Será que posso incluir um novo acordo sem ter interferência nesse recurso, pois o prazo dos dez dias dessa informação termina hoje?

Alguém tem como me ajudar?

Obrigado.

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 11:43

Bom dia,

Na vigência da MP 936/2020, efetuei para um cliente(empresa do simples) a suspensão do contrato de trabalho de 4 funcionários  por 60 dias, sendo estes pagos pelo Governo dentro da normalidade, em seguida fiz a redução de 70%  dos 4 funcionários, onde os cadasttros estavam todos OK, com pagamento à emitir para o dia 03/08/2020. Ocorre que, ao verificar hoje(24/07)  o andamento dos processos, um deles apresentou a seguinte mensagem(funcionário em 2013): Vínculo não encontrado ou divergente, seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento pode não ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação pelo recurso administrativo. Liguei para nr 158. onde há um total despreparo por parte do pessoal que deveriam lhe orientar, assim, gostaria de saber se alguém passou por este problema conseguiu resolver? Já conferi todos os dados cadastrado do funcionário no Empreendedor WEB e não consta nada de errado, sendo que já recebeu duas parcelas quando estava no acordo de suspensão. Vi que este problema aconteceu no início dos acordos e o próprio sistema acabou corrigindo o próprio erro em suas atualizações, contudo, agora seria o caso de apenas fazer o recurso solicitando que reavaliem a análise, pois o erro constatado não existe?  

Renato Almeida

Renato Almeida

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 13:24

Marcelo Augusto Pinheiro

Boa tarde, tive alguns caos parecido com o seu, e acabei gerando outro benefício mesmo aguardando a analise do recurso, e este último benefício Graças a Deus foi pago normalmente.

Boa sorte!

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 14:19

Boa Tarde Colegas

Alguém aí sabe explicar como faz essa tal guia GRU para devolver valores do BEm? 

Um cliente retornou com a suspensão de uma funcionária (ela só ficou 22 dias), e agora querem a devolução (pagaram sobre 30 dias), mas até o momento não faço ideia de como calcular isso corretamente para devolver o valor, e pior solicitamos redução de jornada e eles simplesmente suspenderam a redução por conta dessa devolução que ainda não foi feita. 

"Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado."

Fica essa aviso na página do empregadorweb e até o momento nada, e olha que essa redução da suspensão ocorreu em Maio! e até hoje (24/07/2020) não tem a tal guia para pagar. 
Complicado

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 14:59

Boa tarde
Thiago, dia 21/07/2020 as 07:55hrs, você postou sua dúvida sobre o termino da redução que foi em 21/07/2020 e
se poderia já suspender a partir do dia seguinte.
Eu tenho um caso parecido com o seu que a redução termina dia 30/07 e terei que fazer mais 30 dias, totalizando
os 120 dias.
Então, posso fazer a redução por mais 30 dias (irá totalizar os 120 dias), no caso hoje ou amanhã, ou tenho que
esperar o encerramento que será dia 30/07 e, ainda esperar os dois dias pra fazer a redução ?
Thiago, você conseguiu sanar sua dúvida ?
Obrigado

Cezar Silveira
Flavio dos Santos Rodrigues

Flavio dos Santos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 15:15

Estou com uma situação a qual a colaboradora na vigência da MP936 ficou suspensa em dois períodos de 30 totalizando o limite de 60 dias conforme a MP.
Com a prorrogação dada pelo decreto, estendeu duração máxima para 120 dias. Estou tentando cadastrar NOVA suspensão para essa colaboradora com início da supensação a partir do dia 14/07/2020 por 60 dia,s totalizando o limite máximo permitido pelo decreto, no entanto o sistema rejeita o arquivo ou o cadastrado manual e informa a seguinte mensagem:
"A suspensão contratual é permitida para no máximo [120] dias, em até dois intervalos de 30 dias".

Alguém teve esse mesmo problema e pode me auxiliar?

Marina Matta da Costa e Oliveira dos santos

Marina Matta da Costa e Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 15:43

Pessoal boa tarde! Socorro!!!! Fiz 30 dias de suspensão para alguns funcionários pois já tinha feito 90 dias antes na época da Mp, e não tive nenhum problema, porém ao cadastrar mais 30 dias para eles deu vínculo não encontrado. FizAFiz 60 de suspensão e mais 30 de redução. Aconteceu com alguém que possa me ajudar? Muito obrigada!

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 08:43

Prezados colegas, muito bom dia!

Estamos todos nós fazendo suspensões/reduções desde o mês de Abril. No caso específico das suspensões, estas mesmo sendo de caráter totalmente excepcional (estado de calamidade de saúde pública) vão interferir na contagem do 13° e das férias dos funcionários como acontece com outros tipos de suspensão? Na legislação pertinente (MP e Decreto) aborda alguma particularidade a respeito?

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:07

Bom dia ,

Alguém poderia por favor me ajudar na seguinte situação : no inicio quando houve a prorrogação de mais 30 dias de acordos ( totalizando os 120 dias ) , fizemos a prorrogação no empregador web , sem fazer um novo acordo , só que ai essa funcionária pediu demissão e CANCELAMOS o acordo que tínhamos acabado de fazer e deu a seguinte msg para ela : 
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado orecebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais.
Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.


tentei cadastrar um recurso mas não deixa , parece que o empregador web entendeu que fizemos o cancelamento de TODO o acordo e não somente do último . O que vcs sugerem que eu faça ? Estou sem saber o que fazer e com receio de ter dado errado e ela ter que devolver . 
Muito obrigada . 

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:34

Bom dia, alguém sabe me informar? Um funcionário teve redução de 30 dias em abril. Foi criada conta digital do BB, pois ele não tinha conta em banco. Estou enviando um novo acordo hoje. Se eu enviar dados bancários em branco, esse beneficio cairá nessa conta digital ?

Erika Cazanova

Erika Cazanova

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 10:38

Bom dia amigos,

Estou com uma redução de 90 dias que acabou dia 20/07/2020, hoje a empresa pediu para prorrogar por mais 30 dias. Minha duvida é: Posso apenas prorrogar ou tenho que fazer um novo acordo?

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 15:57

Boa tarde!

Estou com algumas suspensões e reduções para fazer, e estou com duvida se posso fazer a partir do dia 01/08/2020.

Alguém sabe dizer se posso fazer os acordos agora a partir do dia 01/08?

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:01

Erika, boa Tarde

Eu estava com a mesma dúvida, mas fui orientado pelo suporte do meu sistema contábil, a enviar um novo acordo, já que o anterior ainda se refere a MP 936. Talvez dê certo prorrogar, mas também achei mais seguro enviar um novo.

cristiane akiyama itoku

Cristiane Akiyama Itoku

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 13:20

Boa Tarde!

Pessoal estou com muitos funcionarios com beneficio suspenso, mas sem descrição do problema e outros que está com número do lote e o valor não caiu na conta.

Poderiam me auxiliar como faço pra resolver esse problema?

Tem algum telefone ou e-mail do ministerio do trabalho pra resolver esse problema?

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 08:09

Bom dia!
Estou enviando arquivo e volta, com status de rejeitado. A situação é a seguinte:
- Fiz suspensão 60 dias - 06/04 a 04/06
- Redução 70% da carga horária - 60 dias 05/06 a 04/08
Pela Lei, temos direito a prorrogação até 90 dias a redução.
"Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo, observados os seguintes requisitos"
Alguém poderia me orientar.

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."
Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 08:45

Ana Pessoa, bom dia!

O prazo máximo do benefício é de 120 dias (independente da forma que tenha sido fracionada). Pelo que percebi você já utilizou os 120 dias. Ou seja, não é mais possível suspender ou reduzir. Se você tivesse reduzido somente por 30 dias em vez de 60, aí sim poderia utilizar mais 30 de suspensão para totalizar os 120.

No seu caso, portanto, não é mais possível suspender ou reduzir, visto que já utilizou o período máximo a que se refere a Lei.

Espero ter ajudado!


Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 16:51

Boa tarde, gostaria de saber se pode os 120 dias ser suspensão ou não ? tem que ter 30 dias de redução ? 29/04 até 28/06, 22/07 até 21/08 posso suspender os ultimos 30 dias a partir do dia 22/08 ? 

Renato Almeida

Renato Almeida

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 13:19

O governo deve prorrogar pela segunda vez o prazo para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus.  
A minuta do decreto que amplia o prazo por mais 60 dias. O texto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias. A medida também prorroga por mais duas parcelas o benefício emergencial pago para quem tem carteira de trabalho assinada como empregado intermitente, ou seja, que trabalha apenas quando demandado pelo empregador. 

Vamos aguardar.....

Meuri Simões

Meuri Simões

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 14:25

Boa Tarde Renato Almeida

Pode compartilhar a fonte da informação pois quero encaminhar a direção da empresa, estamos todos nós preocupados pois hoje é 19/08 e sem saber ainda o que fazer.

Obrigada

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 15:45

Boa tarde a todos!

Obrigado pela informação e por disponibilizar o link Renato Almeida!

Se de fato, isso ocorrer, será mais um respiro para muitas empresas que já estão na iminência de fecharem as portas!

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