
Fernando Ramalheiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
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Fernando Ramalheiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Ana Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosPAULO MARTINS
O Empregador WEB até aceita ( não há filtro nest sentdo) mas é TOTALMENTE DESACONSELHÁVEL, pois o DECRETO não é retroativo e no próprio decreto esta escrito " que ele entra em vigor a partir da sua publicação" que foi dia 24/08. Como é necessário o prazo de 2 dias para comunicar ao empregado o correto é validar a partir de 26/08 os novos acordos. No caso do acordo ter terminado exatamente dia 23/08 ai você pode fazer uma prorrogação a partir de 24/08 pois ja haveria cobertura para ta
Fazer retroativo é totalmente fora da legalidade disposta no Decreto. Em reunião entre os Sistema da Folha e o Secretario de Trabalho responsavel pela operacionalização do BEM (João Paulo) ele foi claro em dizer que não é retroativo. Este video, a partir dos 7 minutos, deixa claro. https://www.youtube.com/watch?v=FvWblHgFyLk&list=LLpjmyKL_Km6Cle_o054WpWA&index=3&t=0s
Jeimes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
Gostaria de saber, se houve alguma mudança na data de contratação(contratado até 01/04/2020 com informe no e-social até 02/04/2020), para ser realizado os acordos previstos na Lei 14.020/2020, abaixo dizeres da Portaria 10.486/2020?
PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:
(...)
II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020;
(...)
§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.
Desde já , obrigado
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Estou com um beneficio sob recurso referente a parcela 1 e 2 que não recebi por vinculo não encontrado, será que se eu pedir demissão agora, e o recurso for deferido, consigo receber essas parcelas futuramente?
João Alfredo Capucci
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde, alguem poderia me ajudar? , estou com uma duvida referente a um funcionário que fez a redução de jornada de 50% , ele recebeu uma declaração(atestado) pra ficar em casa 14 dias, pois sua mãe testou positivo para o covid , ai no fim desses 14 dias ele foi fazer o exame ai ele testou positivo tbm recendo outro atestado de 14 dias, como faço? devo informar algo no inss ou não? ele ja esta com a redução de 50%? fico no aguardo de uma ajuda muito obrigado
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
O governo prorrogou por mais 2 meses o auxilio? Pode ser suspensão ou só redução?
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Elton!
Não estou sabendo de nenhuma nova suspensão. Só mesmo quando a MP virou lei e estendeu o período para até 180 dias, no máximo. Ou seja, quem começou lá em Abril, os seis meses já estão vencendo por agora.
Se algum colega porventura, souber de alguma novidade, gentileza compartilhar.
Clomar Alfeu Sampaio Pires
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Colegas,
nostermos do art. 7º da Medida Provisória nº 936 quefoi substituída pela Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Leinº 14.020de 2020, e amparado Decretopelo Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Decretonº 10.470 que prorroga prazos do BEm para até 180 dias
Clarice Assumpção Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal!
Elton Julio Ruffato
Já se fala sim em prorrogar por mais dois meses, não devendo ultrapassar o dia 31/12/220, quando tecnicamente, acaba o estado de calamidade pública por conta do coronavírus.. mas ainda não está "no papel", devemos esperar . Acredito que sairá sim essa prorrogação.
Mais de onde milhões de empregados fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Logo, já são milhões de contratos no âmbito da MP 936.
Boa parte desses acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.
Vamos aguardar a publicação do Decreto para que possamos adotar todas as medidas anunciadas por Min. Paulo Guedes.
Abraços...
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo Guedes afirmou no dia 30/09 que irá prorrogar a MP 936
Link notícia
https://oglobo.globo.com/economia/mp-936-governo-vai-prorrogar-reducao-de-jornada-suspensao-de-contrato-ate-dezembro-24669575
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom, por enquanto tudo não passa de especulação. Mas na minha opinião, acho difícil essa nova prorrogação, para totalizar 8 meses ou 240 dias, visto que a economia em todos os seus setores já voltou a funcionar (comércios abertos).
Mas de qualquer forma, se acontecer mesmo que seja até 31/12 já seria uma boa notícia!
O que nos resta é aguardar!
Um bom dia a todos!
Karina Paraiso
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPessoal, bom dia preciso de uma ajuda.
Tem um funcionário que está com Redução de jornada desde 09/09 por 90 dias.
A empresa deu férias para ele nesta segunda 06/10, como fazer com a redução no empregador web ? Ela permanece lá? Caso não como informar no empregador web esta informação? Em qual aba?
Outra dúvida sobre as férias ela conta com salário normal integral sem redução?.
Grata
Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde a Todos;
Fiz uma informação agora no dia 05/10 pedindo a suspensao de um funcionário por mais 30 dias , só que o empregador se enganou e me pediu pra mudar , na situaçao se emcontra aguardando processamento , será que posso mandar outro arquivo pedindo redução ? , ou é melhor esperar processar e pedir a reduçao de prazo para o dia 01/10. e dai fazer um novo de redução ?
Thiago Rodrigues Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia galera! Parece que ontem 13/10/2020, foi publicado um novo decreto prorrogando os os prazos para suspensão e redução por mais 60 dias, totalizando 240 dias.
Alguém sabe se isso procede? Se foi mesmo publicado esse decreto?
Desde já agradeço.
Augusto Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Amigos
Alguém aí já Reduziu a Vigência de algum acordo no site do EmpregadorWeb?
É que uma funcionária que estava com acordo de redução de jornada pediu conta, e então pensei se ao invés de "cancelar" que tem dado bastante problema, eu fosse em Reduzir Vigência, mas não sei se isso daria certo.
Alguém já passou por caso parecido?
Obrigado
Ednaldo Jose Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos,
Se o empregado estiver com o contrato suspenso ou em redução e durante esse período de suspensão e ou redução as férias do empregado venceram. Como regularizar esta situação das férias que não foram gozadas dentro do prazo?
Agradeço a ajuda de vocês antecipadamente.
Atenciosamente,
Ednaldo.
Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ! O contrato SUSPENSO não conta para férias e 13º salário. Quanto a redução, deverá interromper a redução, conceder as férias e depois reduzir o contrato novamente.
Karina Paraiso
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosVanda,
Neste caso a interrupção qual o procedimento no Empregador Web?
Coloco a data de encerramento na redução de jornada ativa e faço outra solicitação de redução de jornada quando ele retornar de férias, isso?
Grata
Jeimes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Boa tarde Thiago Rodrigues Rocha
Prorrogação está prevista no Decreto nº 10.517 (2020). Segue abaixo, link do Decreto na íntegra.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm
Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioIsto mesmo, voce reduz até um dia anterior as férias. Daí quando terminar voce faz novo contrato de redução. Karina Paraiso
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
O empregador está querendo dar férias após o encerramento da redução (que será dia 31/10), então as férias seria a partir de 01/11 , mas como ficaria o calculo das férias ?
Seria sobre o valor real do salário (recebe mensal) que está registrado, seria o que o empregado ganhou do governo e mais o valor que recebeu da empresa (já com o salario reduzido) ? ou será outro tipo de calculo ?
O também como fica o calculo do 13º salário ?
Obrigado
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Como vocês estão fazendo no caso de prorrogação da suspensão ou da redução de jornada. Estão fazendo um novo contrato ou um adendo ao contrato anterior, ou simplesmente estão enviando a prorrogação do Ministério do Trabalho, pelo empregador web
Edson Sena
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Cézar no caso as férias serão com o valor do salário contratual, uma vez que na vigência delas não está reduzido, não existe soma de valores pagos via governo e etc, você só precisa levantar a média caso o funcionário tenha recebido alguma verba variável (hora extra, adicional noturno,etc).
Oswaldo, aqui quando é apenas uma prorrogação emendando no afastamento, eu envio um pequeno termo referente ao período, mas se tem intervalo de dias entre os afastamentos, gero novo acordo.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Obrigado pelo retorno Edson
Ednaldo Jose Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeColegas de labuta,
Já está valendo a prorrogação das suspensões e reduções por mais 60 dias. Ou seja, quem está com utilização até o dia 31 deste mês vai poder prorrogar por mais 60 dias?
Ou ainda falta algum ato do governo ?
Agradeço antecipadamente.
Cordialmente,
Ednaldo.
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Ednaldo!
Por aqui eu já fiz novas suspensões e reduções, e já estão como processadas e datas de pagamento do benefício agendadas.
Ou seja, a plataforma do governo aceitou meus pedidos, assim sendo, creio que está valendo sim, a prorrogação por mais 60 dias, que agora totaliza o máximo de 240 dias.
Ednaldo Jose Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Fabio e aos demais colegas,
Então Fábio no meu caso eu tenho que aguardar completar os dias que os empregados ainda estão com o beneficio até 31 de outubro, para só então solicitar mais 60 dias, é isso mesmo ?
Cordialmente,
Ednaldo.
Suelem F s Galvão
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
Bom dia
Para aquelas empresas que solicitaram suspensões/reduções no meio da pandemia, o prazo de 240 dias ultrapassa 31/12/2020.
A minha duvida é:
Eu posso solicitar em Dezembro/2020 prorrogação de suspensão/redução para que o colaborador possa usufruir em 2021?
Ou o prazo para usufruir desses 240 dias se encerra em 31/12/2020 ??
Desde já obrigado!
Jefferson Guimarães
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Suelem
O prazo conforme a prorrogação para 240 dias, encerra em 31/12/2020!
Mesmo tentando transpor essa data, o sistema Empregador Web ira barrar.
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Ednaldo!
Eu prefiro fazer novo pedido de suspensão em vez de pedir prorrogação. Acho mais seguro.
Então, eu no seu lugar esperaria findar esse que está vigente até 31/10, para então enviar outro pedido de suspensão por mais 60 dias.
Espero ter ajudado
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