Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, colegas. O governo já liberou o BEM?
Gerente de Depto Pessoal
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, colegas. O governo já liberou o BEM?
Jean Cunha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Essa novela deve acabar até sexta feira!
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, colegas.
O governo já liberou o BEM?
Edson Sena
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá Elton, a LDo foi alterada e o Bolsonaro deve aprovar o orçamento para 2021, mas creio que vá segurar o BEM, já que as cidades começaram a reabrir.
Mas aí é especulação minha mesmo, respondendo a sua pergunta diretamente, ainda não saiu o programa em sí. Elton Julio Ruffato
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde amigos, não foi liberado ainda, porém com a aprovação que houve.. até sexta ( ou sabado) deve-se por um ponto final nisso.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Esse ano os funcionarios intermitentes vão poder entrar também?
Augusto Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Alguma novidade acerca de possível prorrogação das suspensões/reduções?
Agradeço a atenção.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa noite
O presidente assinou hj.
Começa a valer ke dia?
Ana Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosAssinou hoje, amanha deve sre pulicado no Diario Oficial começando a valer a partir dai
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá amigos, isso mesmo. como havíamos falado em outra postagem.. assinou hoje, pois precisar ser publicado até quinta para iniciar em 01/05 ( levando em conta as 48 horas de comunicação prévia para acordos )
Humberto Bruno Oliveira Santos
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde,
Gente já foi publicado a MP nesse link: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br
Vocês acham que em quanto tempo o ministério do trabalho vai atualizar o site do SD para adicionar as novas suspenções ou reduções ?
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoas. foi publicadas as duas medidas.. MP 145 e MP1046.. quem quiser ver elas na integra, e modelos de acordo para suspensão ou redução.. pode pegar aqui
Driver Google
Aguinaldo
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)O cadastro do requerimento do Auxílio BEM, não liberado ainda.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
- Parece que ainda não foi liberado.
Obrigado.
--
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde
A ajuda compensatória é obrigatória no caso d MP 936 ou só quando previsto em convenção coletiva?
Alexandre
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosElton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Eu cadastrei de novo com a data de hj da redução e suspensão.
Não deixou fazer com a data de amanha
Thiago Rodrigues Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde! Uma empresa colocando os funcionários de suspensão a partir de 01/05, poderá colocar os 120 dias?
Ou 117 dias?
Grato pela ajuda.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Tiago
Tenta por os 120 dias pra ver se aceita, faz com 1 funcionario amanhã.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde Colegas
Tiago , agora também fiquei na duvida . Mas se a MP foi publicada em 27/04/2021, mas a publicação foi feita a noite . Assim o empregador somente podeira informar seus funcionários no dia 28 para vigorar 02 dias apos o comunicado .
Agora, o texto diz que a MP tem vigor por 120 dias contados da data da publicação da MP , oque daria em 24/08/2021.
Vou tentar transmitir como inicio do Acordo em 01/05/2021 (120 dias) e ver no que da.
Se não for possível , refaço os acordos e aviso as empresas .
Ana Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosOla pessoal !
Tenh um Instagram no qual eu eslareço estas e outras dúvidas sobre DP , é o DP_Responde
Quanto a pergunta sobre prazos:
Numa Live com o Coordenador Geral do Minsiterio da Economia ele foi bem claro no seguinte: a validade da MP é de 120 dias contando de 28/04 com término em 25/08. Sendo assim o mais prudente é
1) Acordos datados de 28/04 ( data da publicação da MP)
2) Inicio do Acordo 01/05
3) Cadastro no Empregador Web datado inicio 01/05 contemplando então usufruir 117 dias de acordos
Todas as dúvidas que foram esclarecidas pelo Coordenaor Geral do Trabalho nas lives que assiti repasso no Instagran, respostas absoutamente seguras . Visita lá o DP_Responde:
Com fica estabildade anterior:?
Aposentados como ficam ?
Intermitentes podem?
Calculadora para conferencia dos valores ?
Quem foi admitido em 28/04 pode ?
Como envia ao Sindicato ?
Gestantes podem ?
Domesticos ?
Algumas respostas as questionamentos anteriores:
A MP foi assinada dia 27/04 pelo Presidente, entretanto publica no DOU de 28/04, data de inicio da validade. Valerá até 25/08. Para quem inciou os acordos com a data de 28/04 de fato serão 120 dias. No entanto a orientação do Coordenador do Trabalho é que se cumpra o parazo de 2 dias antecidencia de aviso. Não podiamos em 26/04 ter um acordo ja assinado sobre algo publicado dia 28/04, então o mais sensato são acordos assinados com ciência do trabalhador dia 28/04, inicio do acordo 1/5 e termino 25/08 usufruindo 117 dias.
Intermitentes não entraram no acordo
Aposentados tambem não. Podem aderir a suspensão ou redução mas não recebem BEM portanto não são enviados pelo Empregador Web . A empresa arca com o valor que ele receberia caso pudesse aderir ( usar a calculadora para apurar o valor) Vantagens ? Bem, se toa empres apara o apoentado não vai trabaçhar sozinho hehehe E outra vantagem é que seobre o valor pago a ele não recolher encargos
Gestantes podem mas quando ocorrer o parto finaliza acordo e passa a Licença Maternidade. Alguma duvida por aqui ou ir ao Instagram DP_Responde. Obrigada
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Então, os intermitentes não podem se benfeciar do programa?
Ana Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosIntermitentes ficaram de fora.
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia
Preciso de ajuda quem já cadastrou os funcionários na MP 936, quando fui cadastrar o novo beneficio só tá opção para cadastrar o bolsa emergencial e não o bem 2021. Então fiz o cadastro e quando fui consulta o cadastro do funcionário aparece o programa bolsa emergencial. Não entendi?
Augusto Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia
Até onde sei apenas mudou o nome, para Bolsa Emergencial. O Bolsa é o BEm, só mudaram o nome.
"No menu Benefício Emergencial, no Empregador Web e na Carteira Digital, ainda aparece como Bolsa Emergencial. O dado será atualizado em breve, mas isso não impede dos acordos serem importados."
link da matéria citada acima: www.contabeis.com.br
Outra coisa galera, fui cadastrar um Beneficio hoje, com data de inicio em 03/05/2021 e não deixou colocar 120 dias!!!
Apareceu um aviso assim: "A data limite do fim do acordo não pode ser superior a 25/08/2021".
Então resumindo, quem deixar para fazer os acordos mais para frente, não irá usufruir dos 120 dias não.
Abraços
Lucas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
O Nubank é aceito para recebimento do benefício?
Ana Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanosrespondendo as perguntas:
1) so usufrui 120 dias quemfaz cadastro em 28/04 ( o que é desaconselhavel por conta do praz de 2 dias antes de aviso ao trabalhador) .a medida que cadastre pra frente diminui os dias. exemplo quem cadastrou 01/05 faz jus a 117 dias e o sistema só aceita 117 dias cadastrados. e assim pro diante parrir do dia do acordo e contar até 25/08 data limite
2)so trocou a denominação do bem mas bolsa é amesma coisa
3) nubank deu muito problema no bem de 2020. melhor não usar. a caixa abre conta pra quem não cadastra conta nenhum. a chamada conta digital ( caixa tem)
Rebeca Costa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Alguém que tenha cadastrado suspenção de contrato poderia me tirar uma duvida?
Fiz o cadastro da funcionaria no dia 03/05/2021 e hoje fui consultar o beneficio, quando entro no cadastro não aparece a informação dos últimos salários. Refiz achando que tinha errado e preenchi todas as informações e mesmo assim quando eu consulto os campos dos últimos salários aparecem em banco. Alguém mais com esse problema?
Meuri Simões
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRebeca Costa, boa tarde
É assim mesmo que fica o cadastro, vai aparecer as ultimas três remunerações quando o cadastro for processado.
Renata Cordeiro Ferraz Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com uma empresa que quer colocar uma funcionária de suspensão só que ela ainda está no contrato de experiência, alguém saberia me dizer se teria algum problema se eu por ela de suspensão?
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