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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 15:37

Olá Elton, a LDo foi alterada e o Bolsonaro deve aprovar o orçamento para 2021, mas creio que vá segurar o BEM, já que as cidades começaram a reabrir.
 Mas aí é especulação minha mesmo, respondendo a sua pergunta diretamente, ainda não saiu o programa em sí. Elton Julio Ruffato

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 17:32

Boa tarde Colegas
Tiago , agora também fiquei na duvida . Mas se a MP foi publicada em 27/04/2021, mas a publicação foi feita a noite . Assim o empregador somente podeira informar seus funcionários no dia 28 para vigorar 02 dias apos o comunicado . 
Agora, o texto diz que a MP tem vigor por 120 dias contados da data da publicação da MP , oque daria em 24/08/2021.
Vou tentar transmitir como inicio do Acordo em 01/05/2021 (120 dias) e ver no que da.
Se não for possível , refaço os acordos e aviso as empresas .

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 20:24

Ola pessoal !
Tenh um Instagram no qual eu eslareço estas e outras dúvidas sobre DP ,  é o DP_Responde

Quanto a pergunta sobre prazos:
Numa Live com o Coordenador Geral do Minsiterio da Economia ele foi bem claro no seguinte: a validade da MP é  de 120 dias contando de 28/04 com término em 25/08. Sendo assim   o mais prudente é 
1) Acordos datados de 28/04 ( data da publicação da MP)
2) Inicio do Acordo 01/05
3) Cadastro no Empregador Web datado inicio 01/05 contemplando  então usufruir 117 dias de acordos

Todas as dúvidas que foram esclarecidas pelo Coordenaor Geral do Trabalho nas lives que assiti repasso no Instagran, respostas absoutamente seguras . Visita lá   o DP_Responde:
Com fica estabildade anterior:?
Aposentados como ficam ?
Intermitentes podem?
Calculadora para conferencia dos  valores ?
Quem foi admitido em 28/04 pode ?
Como envia ao Sindicato ?
Gestantes podem ?
Domesticos ?

Algumas respostas as questionamentos anteriores:
A MP foi assinada dia 27/04 pelo Presidente, entretanto publica no DOU de 28/04, data de inicio da validade. Valerá até 25/08. Para quem inciou os acordos com a data de 28/04 de fato serão 120 dias. No entanto a orientação do Coordenador do Trabalho é que se cumpra o parazo de 2 dias antecidencia de aviso. Não podiamos em 26/04 ter um acordo ja assinado sobre algo publicado dia 28/04, então o mais sensato são acordos assinados com ciência do trabalhador dia  28/04, inicio do acordo 1/5 e termino 25/08 usufruindo 117 dias.

Intermitentes não entraram no acordo
Aposentados tambem não. Podem aderir a suspensão ou redução mas não recebem BEM portanto não são enviados pelo Empregador Web . A empresa arca com o valor que ele receberia caso pudesse aderir ( usar a calculadora para apurar o valor) Vantagens ? Bem, se toa empres apara o apoentado não vai trabaçhar sozinho hehehe E outra vantagem é que seobre o valor pago a ele não recolher encargos
Gestantes podem mas quando ocorrer o parto  finaliza acordo e passa a Licença Maternidade. Alguma duvida por aqui ou ir ao Instagram DP_Responde. Obrigada










LAERCIO DE ARAUJO SOARES

Laercio de Araujo Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 10:14

Bom dia
Preciso de ajuda quem já cadastrou os funcionários na MP 936, quando fui cadastrar o novo beneficio só tá opção para cadastrar o bolsa emergencial e não o bem 2021. Então fiz o cadastro e quando fui consulta o cadastro do funcionário aparece o programa bolsa emergencial. Não entendi?

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 10:41

Bom Dia

Até onde sei apenas mudou o nome, para Bolsa Emergencial. O Bolsa é o BEm, só mudaram o nome. 

"No menu Benefício Emergencial, no Empregador Web e na Carteira Digital, ainda aparece como Bolsa Emergencial. O dado será atualizado em breve, mas isso não impede dos acordos serem importados."

link da matéria citada acima: www.contabeis.com.br

Outra coisa galera, fui cadastrar um Beneficio  hoje, com data de inicio em 03/05/2021 e não deixou colocar 120 dias!!! 
Apareceu um aviso assim:  "A data limite do fim do acordo não pode ser superior a 25/08/2021".

Então resumindo, quem deixar para fazer os acordos mais para frente, não irá usufruir dos 120 dias não. 

Abraços


Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 15:58

respondendo as perguntas:

1) so usufrui   120 dias quemfaz cadastro em 28/04 ( o que é desaconselhavel por conta do praz de 2 dias antes de aviso ao trabalhador) .a medida que cadastre pra frente diminui os dias. exemplo quem cadastrou 01/05 faz jus a 117 dias e o sistema só aceita 117 dias cadastrados. e assim pro diante parrir do dia do acordo e contar até 25/08 data limite

2)so trocou a denominação do bem mas bolsa é amesma coisa
3) nubank deu muito problema no bem de 2020. melhor não usar. a caixa abre conta pra quem não cadastra conta nenhum. a chamada conta digital ( caixa tem)

Rebeca Costa

Rebeca Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 12:04

Boa tarde 
Alguém que tenha cadastrado suspenção de contrato poderia me tirar uma duvida? 
Fiz o cadastro da funcionaria no dia 03/05/2021 e hoje fui consultar o beneficio, quando entro no cadastro não aparece a informação dos últimos salários. Refiz achando que tinha errado e preenchi todas as informações e mesmo assim quando eu consulto os campos dos últimos salários aparecem em banco. Alguém mais com esse problema?

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