Oi, Renata!
Sim , conforme o seu comentário: "Porém empresas optantes pelo Simples Nacional (salvo exceções), não são obrigadas a enviar o SPED. Nesse caso, deverá enviar apenas o e-social? Mesmo sem movimentação de folha?(sic). Renata o Sped tem vários módulos e dentro desse módulo está o e-Social, logo o e-Social é módulo do Sped, as empresas optantes pelo Simples Nacional, não obrigadas enviar alguns módulos do Sped. Veja os Módulos: Central de Balanços, CT-e, ECD, ECF, EFD Contribuições, EFD ICMS IPI, EFD-Reinf,e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e, NFS-e Simplificação. Você deve enviar o e-Social sem movimento porque é uma módulo do Sped. Aos poucos o Governo vai usando os módulos do Sped, só que alguns módulos há exceção para o Simples Nacional e MEI, um dia todas as empresas em geral será obrigadas a adotar todos os módulos, porque o que é o Sped - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) Serviço Público de Escrituração Digital. Olha o e-Social aí no Sped.