Adriana Boechat
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Natália, eu também tenho 2 situações, como respondi, meu sistema informou isso e uma palestra do CFC que um colega postou aqui um link também disse que temos que aguardar o tal do novo layout para excluir esses funcionários. E atualizando fiz uma consulta com meu informativo como ficaria o empregador nessa situação, e tive as seguintes respostas.
O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que estiver em gozo de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
Ademais, é vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm.
Sendo assim, o empregado aposentado não poderá ter o contrato reduzido ou suspenso, bem como não terá direito ao BEm.
Base legal: Portaria SPREV/ME nº 10.486/2020, art. 4º, §2º.
Obrigada pelo retorno. Complementando a pergunta. O empregador então com a vedação, é obrigado a pagar os salários dos mesmos? São duas funcionárias que tiveram o contrato suspenso e no retorno do Governo veio com essa informação. Pois não foi informado que as mesmas eram aposentadas.
Resposta:
Preventivamente, devem ser pagos os salários normalmente as empregadas, visto que permanecerão trabalhando.
Contudo, podem ser adotadas outras medidas como: antecipação de férias futuras, home office, licença remunerada, banco de horas, observando-se as regras específicas para cada situação.
Base legal: Medida Provisória nº 927/2020.