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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Importação

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 14:29

Boa tarde Tássyla, 
Ela está recebendo auxílio doença e está trabalhando?

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:20

Boa tarde, poderiam me ajudar, fiz a suspensão de contrato por 60 dias e agora preciso fazer a redução de jornada por mais 30 dias, devo importar novo arquivo ou fazer manualmente no cadastro do funcionário do empregador web?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 19:02

Boa noite

Como ja tinha feito a suspensao por 60 dias, não podia mais suspender, então fiz 30 dias reducao 70%, mesmo sem funcionaria continuar sem trabalhar 01 dia sequer,  esperei ate o decimo dia depois do acordo na esperança que prorrogassem a MP, mas, não aconteceu (dizem que amanhã vai se ter a resposta da prorrogaçao ou não).  Ainda nao esta processado essa reducao, e já que a anistia foi pra o dia 21, sera que seria melhor cancelar a solicitacao da reducao e esperar a prorrogacao MP? E se prorrogar, sera que poderia ser desde 03/6 (ja que passou)?
Alguem sabe me dizer? Queria aproveitar o não processamento mas se não prorrogar, lá vai fazer de novo, fora dos 10 dias e ouvi falar que hoje pra amanha saira um layout no do empregador web, aí tenho medo de processar e piorar a situação....enfim....

Agradeço

Adriano Canale

Adriano Canale

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 16:12

Boa tarde, 

Eu fiz a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias... agora o empresário quer que faça a redução por 30 dias. Estou tentando enviar um novo arquivo com essa redução, porém o empregador web não está validando o arquivo... já que existe a opção agora do tipo de arquivo.

Alguém sabe me dizer algo sobre?

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 16:24

Boa tarde Michelle

A MP936 que trata da suspensão e da redução de jornada foi prorrogada por mais 60 dias. Esta semana provavelmente o congresso vote mais alterações para ela, talvez prorrogando até Dezembro/2020, mas por enquanto voce tem até 20/07 para enviar a suspensão.

Thais dos Santos Oliveira

Thais dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:03

Bom dia, 
alguns beneficios que estavam suspensos foram alterados para ativos com a atualização do empregador web no dia 10/06. Porém alguns benefecios ainda continuam suspensos. Funcionarios da mesma empresa esta acontecendo isso, uns receberam normalmente no dia 16/06 e outros estão com o benefico suspenso ainda. Todas as informações nas GFIP e no e-social estão corretas.
Alguem sabe me dizer se terá outra atualização no empregador web? ou como consigo resolver essa situação. Já era pra eles terem recebido desde 05/06.

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:16

Sera que vale a pena esperar para pedir uma nova suspensão (empresa continua fechada), pois ja utilizei os 60 dias! Ou sera melhor solicitar a redução de jornada por 30 dias .

Ainda falta a sanção do presidente e depois o sistema devera ser atualizado, que com certeza vai demorar um tempo, enquanto isso o tempo passa e os prazos tbm. Quando sera que estará disponível ?
Ohh duvida!!!

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:24

Olá Mariana,

No meu caso especifico( restaurante ),  vou ter que esperar esses prazos, já fizemos a suspensão por 60 dias e  temos consciência que o retorno do setor será gradual,  continuaremos com as suspensões. 

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:45

Bom dia! 
acredito que vale a pena aguardar nosso presidente assinar a prorrogação da MP 936 assinada ontem no congresso, vai ajudar muitas empresas, pq mesmo as empresas que voltaram o movimento não está igual, sem contar o período que ficaram fechadas sem 
faturamento.

uma dúvida, tenho uma empresa que fizemos a redução de 50% do salário e carga horária, uma funcionária acabou discutindo com a chefe foi embora ontem e não trabalhou, hoje ela apareceu na empresa dizendo que não ia trabalhar e que iria procurar os direitos dela, como faço para informar o governo para suspender o benefício dela? 
ela não pediu demissão e a empresa não a demitiu 

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:29

Thais, boa tarde!

Se a funcionária foi até a empresa e comunicou mesmo que verbalmente que não iria trabalhar, entendo como pedido de demissão. Na minha opinião deve ser comunicado no Empregador Web o cancelamento do beneficio na mesma data.

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:39

Boa tarde, Hélio! 

olha estou numa situação bem complicada...
para vocês entenderem melhor, a empresa fez a redução e não podia fazer hora extra, os funcionários antes da redução fizeram banco de horas negativos, e agora apareceu um serviço na empresa urgente, mesmo nos orientando que não podia fazer hora extra a empresa conversou com
os funcionários que concordaram em trabalhar horário normal por alguns dias para terminar esses serviços, todos os funcionários concordaram, mais essa funcionária após o terceiro dia trabalhando dessa forma ficou brava começou a gritar e dizendo que não queria mais trabalhar assim, a empresa falou ok que ela podia voltar ao horário normal, no dia ela estava bem alterada e foi embora, hoje ela foi no horário da redução mais não iniciou o trabalho, a advogada da empresa orientou que tinham que gravar o que a funcionária fez, então reuniu todos os funcionários  na chegada da funcionária e começaram a falar o ocorrido do dia anterior que ela não tinha agido corretamente ao gritar e bater. na mesa com a dona da empresa que é idosa. Por fim gravaram tudo e a funcionária nervosa saiu dizendo que ia procurar os direitos dela, por isso minha dúvida do que fazer agora 

Josias Soares

Josias Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:20

Boa tarde colegas,

Tenho visto alguns com dificuldades com o leiaute de importação ainda.

Montei uma planilha pra formatar os dados no formato do leiaute e é bem fácil de trabalhar com grande quantidade de solicitações. Serve pra cadastro, prorrogação, redução e cancelamento.

Se alguém precisar, pode me pedir no e-mail: @Oculto

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 16:52

Boa tarde a todos!
Alguém têm a informação se já foi  sancionada a MP 936 (publicada no DOU) referente a nova suspensão e redução dos contratos de trabalho? No empregador WEB não aceita ainda a prorrogação da suspensão.
Obrigado.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sábado | 20 junho 2020 | 10:12

Boa tarde a todos!
Alguém têm a informação se já foi  sancionada a MP 936 (publicada no DOU) referente a nova suspensão e redução dos contratos de trabalho? No empregador WEB não aceita ainda a prorrogação da suspensão.
Obrigado.



Bom Dia 
Ainda não



Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 12:03

Boa tarde

gostaria de tirar uma dúvida, se alguém passou por isso..

Qual data que informa quando o funcionário que esteve com o contrato de redução de Jornada de 60 dias e este NÃO será prorrogado, devo informar a data fim (por exemplo 01/06) como redução de vigência? 
Será que há algum problema informarmos agora, depois de passado alguns dias a redução da vigencia?

Obrigada

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Josias Soares

Josias Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 12:12

Boa tarde

gostaria de tirar uma dúvida, se alguém passou por isso..

Qual data que informa quando o funcionário que esteve com o contrato de redução de Jornada de 60 dias e este NÃO será prorrogado, devo informar a data fim (por exemplo 01/06) como redução de vigência? 
Será que há algum problema informarmos agora, depois de passado alguns dias a redução da vigencia?

Obrigada
Depende o que você informou na solicitação. Se foi informado os 60 dias e não será prorrogado, não precisa fazer mais nada.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:37

Bom dia!

Ainda não temos nada com relação  a uma nova suspensão de contratos, alguém teria alguma informação nova? 
Já procurei e não encontrei nada. Natalia



Nada ainda, está aguardando o Veto ou Sanção do Presidente (pelo site abaixo ele tem até o dia 07/07 pra dar a resposta) 
Pode acompanhar por esse site tbm

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141375

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 10:59

Bom dia, fiquei aguardando a prorrogação da suspensão, mas já estamos no fim do mês e nada do presidente sancionar a lei! Vou fazer a redução de jornada para o prejuízo não ser maior, minha duvida é , sera que posso colocar o inicio da redução a partir de 05/06 ou devo respeitar os 10 dias??

Alguém já solicitou o beneficio com mais de 10 dias e deu certo?

Me ajudem !

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:34

Oi Tainan obrigada pela resposta, mas sera que é certeza ? 
Estou com medo de colocar dia 05 e indeferirem o pedido, vou perder mais dias, entende!


Alguem mais sabe de algo?

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