Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosBoa tarde, sim
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Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosBoa tarde, sim
Rosely R a Cobucci
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Lorena, boa tarde! Só poderá renovar com data retroativa de 10 dias, ou seja antes do dia 14/07, quem ainda não havia usado os 90 dias de benefício previstos na MP anterior. Para usar 120 dias de benefício, só a partir de 14/07.
Andrea, se os acordos são individuais, não vejo problema em suspender uns e reduzir em proporções diferentes os funcionários de uma mesma empresa.
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Oi.. tens absoluta razão. o acordo é de carater individual, pode tratar de forma distinta sim. suspensão para alguns, e redução para outros, apesar de ser mais complicado controlar, é possível sem problemas.
Sobre os prazos... saiu dia 14 a permissão dos acordos, então considerando os dois dias de prazo ( previsto em lei 14.020/20), só iniciaria dia 16. poderia pedir os 120 dias, em casos onde não foi usado nenhum dia ainda. sem problemas, e até onde sabemos, o sistema já esta apto para este pedido.
Lorena Lagos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ola Rosely R a Cobucci
Valeria
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Ola!
Pessoal, uma duvida, um contrato de redução 90 dias venceu em 01/07/2020, se eu prorrogar esse contrato mais 30 dias direto pelo sistema empregador web, a prorrogação será iniciada em 02/07/2020 ou 14/07/2020 na data do decreto?
At.
Valéria
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosValeria se informar prorrogação automática a data vai ser do dia 02/07, para ser com data do decreto tem que fazer um novo acordo.
Valeria
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal OK.
Hugo, obrigada pela resposta.
At.
Valeria
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Hugo Luciano Costa Guimaraes
Posso tirar uma dúvida...
as prorrogações dos acordos a partir de 14/07, temos funcionários que já tiveram 90 dias de redução e agora vamos prorrogar por mais 30 dias.
Como esta considerando os últimos 3 salários.. do periodo da redução ou antes da redução ?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosOi Ingrid, considerei o antes da redução, só não sei se a dataprev vai considerar.
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Hugo Luciano Costa Guimaraes
Tenho o mesmo entendimento.. Obrigada!
Jose Inacio
Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a) Também tenho o mesmo entendimento. O salário antes dos acordos que é o salário efetivamente recebido pelo empregado.
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Amigos me ajudem por favor, transmiti o BEM de um funcionário que esteve em suspensão de 23/04/20 até 21/06/20, suspendeu novamente hoje 16/07/20, porém meu programa gerou o BEM com o valor dos últimos salários, somente com o valor dos dias trabalhados e não do salário dele, e agora consultei o benficio e consta que ele vai receber somente o salário minimo, o que faço, me ajudem por favor.
Obrigado
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosInês cancela, faz manual e informa os rendimentos antes da suspensão.
Marcos Pacheco de Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Boa Tarde Pessoal,
Alguem de voces que fez a nova suspensão de contrato, chegou a verificar se deu certo?
Pois eu tenho cliente que ja tinha usado os 90 dias (60 Suspensão e 30 Redução) dai hoje fui fazer nova Suspensão e fui conferir agora o arquivo retornou, diz que os funcionarios ja usaram os 90 dias.
Acho que agora a droga do sistema não esta preparado, depois de tanto esperarmos o que faltava da legislação.
Jose Inacio
Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
Fiz uma suspensão agora de um funcionário que já tinha tido uma suspensão de 60 dias e uma redução de 30 e me parece que está tudo certo. Segue o espelho.
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, Hugo, enviei ontem, hoje então posso cancelar sem problemas e refazer manual?
Obrigado
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Bom dia Inês
Sim, sem problemas
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeHugo, obrigado de coração, estava desesperada.
Caio Henrique
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalPessoal, enviei uma redução em 30/06 mas não foi processada ainda, posso estar cancelando ela pra enviar outra na mesma data com menos dias? Já que não aparece a opção de reduzir vigencia?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosPode
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Oi Hugo, cancelei e informei os valores idênticos a suspensão anterior, correto né ,já que foi os últimos salários dele?
Obrigado
Ana Leticia
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia a todos!
Alguém tem o modelo de Suspensão da Lei 14.020 ...
Por favor, poderia me enviar ?
Grata
Ana
Jeimes
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia Ana Leticia
Tenho modelo que fiz, posso lhe encaminhar, para tanto, preciso do seu e-mail, apenas tem que adaptar a cada convenção coletiva, caso tenham realizado outras exigências/medidas não contidas na Lei, pois o meu acordo, está nos termos da Lei 14.020/2020. Tenho casos, que o sindicato da categoria, dobrou o prazo de estabilidade, consignou multas ao não ser cumprido o acordo, entre outras situações.
Natalia
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia
Estou com 3 funcionarios da mesma empresa com notificação no Empregador Web
Descrição: Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução
Orientação: Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado.
Alguem teve esse problema? O valor que foi pago estava correto (pelo menos estava batendo com o valor que aparece no sistema da Contmatic)
Ana Leticia
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
Bruna Rafaela
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Estou com o mesmo problema em 4 funcionários, Natalia:
Descrição: Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução
Orientação: Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado.
Jeimes
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Ana Leticia,
Encaminhei no seu e-mail, como é o primeiro e-mail, é bom olhar na caixa de spam, lixo eletrônico, caso não apareça em sua caixa de entrada
Ana Leticia
Thiago
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Administrativo Bom dia.
Fiz a suspensão por 2 meses e foi tudo ok. Enviei os arquivos, foi processado alguns dias depois e os recebimentos tbm foram tudo certo. Agora com a ampliação dos prazos. Enviei os arquivos anteriores (com alterações da data de acordo) e pouco tempo após o envio aparece com status de rejeitado e sem nenhuma mensagem. Vi na internet que no inicio lá em abril o sistema estava com esse "problema" e que a dataprev iria corrigir.
Alguém sabe como proceder?
O que fiz foi fazer o cadastro manual pelo próprio sistema informando todos dados naquele formulário. A situação ao consultar os cpf's encomntra-se como "ativo" e os valores como "a emitir", porém não consta como processado.
Alguém poderia me esclarecer se deu certo ou não? Está ok ou não?
Não sei se está tudo certo na suspensão e para ficarem em casa.
Nos arquivos importados (excel) ao enviar pouquissimo tempo depois aparece como rejeitado (na primeira vez demorou dias para aparecer ativo e processado).
Pelo cadastro manual pelo formulário aparece ativo e a emitir as parcelas, mas consta como não processado.]
O que fazer?
Natalia
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
Erika Cazanova
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, pessoal!
Estou com uma dúvida, eu fiz a suspensão por 60 dias, sendo que terminou em 13/06/2020. Agora e empresa quer fazer a redução por mais 60 dias, a partir de 15/07/2020, quando entrei lá no empregador web, todos ainda estão com situação ativa ainda referente a suspensão, alguém saberia me dizer se é assim mesmo? Eu posso cadastrar os novos acordos mesmo estando ativo ainda o anterior?
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