Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa tarde, sim
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Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa tarde, sim
Rosely R a Cobucci
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Lorena, boa tarde! Só poderá renovar com data retroativa de 10 dias, ou seja antes do dia 14/07, quem ainda não havia usado os 90 dias de benefício previstos na MP anterior. Para usar 120 dias de benefício, só a partir de 14/07.
Andrea, se os acordos são individuais, não vejo problema em suspender uns e reduzir em proporções diferentes os funcionários de uma mesma empresa.
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOi.. tens absoluta razão. o acordo é de carater individual, pode tratar de forma distinta sim. suspensão para alguns, e redução para outros, apesar de ser mais complicado controlar, é possível sem problemas.
Sobre os prazos... saiu dia 14 a permissão dos acordos, então considerando os dois dias de prazo ( previsto em lei 14.020/20), só iniciaria dia 16. poderia pedir os 120 dias, em casos onde não foi usado nenhum dia ainda. sem problemas, e até onde sabemos, o sistema já esta apto para este pedido.
Lorena Lagos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOla Rosely R a Cobucci
Valeria
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOla!
Pessoal, uma duvida, um contrato de redução 90 dias venceu em 01/07/2020, se eu prorrogar esse contrato mais 30 dias direto pelo sistema empregador web, a prorrogação será iniciada em 02/07/2020 ou 14/07/2020 na data do decreto?
At.
Valéria
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosValeria se informar prorrogação automática a data vai ser do dia 02/07, para ser com data do decreto tem que fazer um novo acordo.
Valeria
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOK.
Hugo, obrigada pela resposta.
At.
Valeria
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Hugo Luciano Costa Guimaraes
Posso tirar uma dúvida...
as prorrogações dos acordos a partir de 14/07, temos funcionários que já tiveram 90 dias de redução e agora vamos prorrogar por mais 30 dias.
Como esta considerando os últimos 3 salários.. do periodo da redução ou antes da redução ?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosOi Ingrid, considerei o antes da redução, só não sei se a dataprev vai considerar.
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Hugo Luciano Costa Guimaraes
Tenho o mesmo entendimento.. Obrigada!
Jose Inacio
Bronze DIVISÃO 5 , Cortador(a)Também tenho o mesmo entendimento. O salário antes dos acordos que é o salário efetivamente recebido pelo empregado.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAmigos me ajudem por favor, transmiti o BEM de um funcionário que esteve em suspensão de 23/04/20 até 21/06/20, suspendeu novamente hoje 16/07/20, porém meu programa gerou o BEM com o valor dos últimos salários, somente com o valor dos dias trabalhados e não do salário dele, e agora consultei o benficio e consta que ele vai receber somente o salário minimo, o que faço, me ajudem por favor.
Obrigado
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosInês cancela, faz manual e informa os rendimentos antes da suspensão.
Marcos Pacheco de Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Tarde Pessoal,
Alguem de voces que fez a nova suspensão de contrato, chegou a verificar se deu certo?
Pois eu tenho cliente que ja tinha usado os 90 dias (60 Suspensão e 30 Redução) dai hoje fui fazer nova Suspensão e fui conferir agora o arquivo retornou, diz que os funcionarios ja usaram os 90 dias.
Acho que agora a droga do sistema não esta preparado, depois de tanto esperarmos o que faltava da legislação.
Jose Inacio
Bronze DIVISÃO 5 , Cortador(a)
Fiz uma suspensão agora de um funcionário que já tinha tido uma suspensão de 60 dias e uma redução de 30 e me parece que está tudo certo. Segue o espelho.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Hugo, enviei ontem, hoje então posso cancelar sem problemas e refazer manual?
Obrigado
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia Inês
Sim, sem problemas
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeHugo, obrigado de coração, estava desesperada.
Caio Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, enviei uma redução em 30/06 mas não foi processada ainda, posso estar cancelando ela pra enviar outra na mesma data com menos dias? Já que não aparece a opção de reduzir vigencia?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosPode
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOi Hugo, cancelei e informei os valores idênticos a suspensão anterior, correto né ,já que foi os últimos salários dele?
Obrigado
Ana Leticia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos!
Alguém tem o modelo de Suspensão da Lei 14.020 ...
Por favor, poderia me enviar ?
Grata
Ana
Jeimes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Ana Leticia
Tenho modelo que fiz, posso lhe encaminhar, para tanto, preciso do seu e-mail, apenas tem que adaptar a cada convenção coletiva, caso tenham realizado outras exigências/medidas não contidas na Lei, pois o meu acordo, está nos termos da Lei 14.020/2020. Tenho casos, que o sindicato da categoria, dobrou o prazo de estabilidade, consignou multas ao não ser cumprido o acordo, entre outras situações.
Natalia
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia
Estou com 3 funcionarios da mesma empresa com notificação no Empregador Web
Descrição: Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução
Orientação: Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado.
Alguem teve esse problema? O valor que foi pago estava correto (pelo menos estava batendo com o valor que aparece no sistema da Contmatic)
Ana Leticia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
Bruna Rafaela
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEstou com o mesmo problema em 4 funcionários, Natalia:
Descrição: Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução
Orientação: Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado.
Jeimes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAna Leticia,
Encaminhei no seu e-mail, como é o primeiro e-mail, é bom olhar na caixa de spam, lixo eletrônico, caso não apareça em sua caixa de entrada
Ana Leticia
Thiago
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBom dia.
Fiz a suspensão por 2 meses e foi tudo ok. Enviei os arquivos, foi processado alguns dias depois e os recebimentos tbm foram tudo certo. Agora com a ampliação dos prazos. Enviei os arquivos anteriores (com alterações da data de acordo) e pouco tempo após o envio aparece com status de rejeitado e sem nenhuma mensagem. Vi na internet que no inicio lá em abril o sistema estava com esse "problema" e que a dataprev iria corrigir.
Alguém sabe como proceder?
O que fiz foi fazer o cadastro manual pelo próprio sistema informando todos dados naquele formulário. A situação ao consultar os cpf's encomntra-se como "ativo" e os valores como "a emitir", porém não consta como processado.
Alguém poderia me esclarecer se deu certo ou não? Está ok ou não?
Não sei se está tudo certo na suspensão e para ficarem em casa.
Nos arquivos importados (excel) ao enviar pouquissimo tempo depois aparece como rejeitado (na primeira vez demorou dias para aparecer ativo e processado).
Pelo cadastro manual pelo formulário aparece ativo e a emitir as parcelas, mas consta como não processado.]
O que fazer?
Natalia
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeErika Cazanova
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, pessoal!
Estou com uma dúvida, eu fiz a suspensão por 60 dias, sendo que terminou em 13/06/2020. Agora e empresa quer fazer a redução por mais 60 dias, a partir de 15/07/2020, quando entrei lá no empregador web, todos ainda estão com situação ativa ainda referente a suspensão, alguém saberia me dizer se é assim mesmo? Eu posso cadastrar os novos acordos mesmo estando ativo ainda o anterior?
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