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Rescisão de Acordo Regulamentado - 484-A - Funcionaria Gestante

Gabriel Gebra Miranda

Gabriel Gebra Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 09:38

Bom dia,

Estou com uma duvida, poderiam me ajudar?
Uma funcionaria solicitou demissão e esta gravida, mas na solicitação de demissão ela pediu para os empregadores fizessem a rescisão de acordo regulamentado. A empregadora não vê problema algum em fazer essa rescisão com essa natureza, mesmo a funcionaria estando gravida, mas ela quer se resguardar na lei, ou seja, pode ser feito essa Rescisão de tal natureza (Acordo Regulamentado)? se "sim" aonde resguarda a empregadora? se não, aonde resguarda a empregadora?
Quando digo que não "aonde resguarda a empregadora", estou me referindo a Leis, Portarias, Decretos, MPs, Sumulas TST.

Aguardo ansiosamente a resposta de alguém  rsrs
Desde já agradeço...

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