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Antecipação de Férias - MP 927

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:41

Deacordo com MP 927 as empresas podem antecipar as férias de períodos que ainda
não tenha transcorrido!Nestecaso os dias de gozo seria proporcional aos meses  já transcorridos, ou
pode ter o gozo de férias de 30 dias independente do período proporcional de
férias já adquirido? Exemplo:funcionário que tem 08/12 de férias proporcionais tem direito a 20 dias (até 5
dias de faltas), neste caso ele só pode tirar 20 dias ou pode tirar 30 dias
independente do período proporcional

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:51

Eu entendo que pode ser das duas formas, porém, o ideal é evitar conceder mais do que o mesmo já possui direito já que caso ocorra uma rescisão a empresa irá querer descontar oque foi pago a maior e a legislação não especifica se isso pode ou não ser feito.

Att.,
Eros de Oliveira

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