
Gerson de Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDeacordo com MP 927 as empresas podem antecipar as férias de períodos que ainda
não tenha transcorrido!Nestecaso os dias de gozo seria proporcional aos meses já transcorridos, ou
pode ter o gozo de férias de 30 dias independente do período proporcional de
férias já adquirido? Exemplo:funcionário que tem 08/12 de férias proporcionais tem direito a 20 dias (até 5
dias de faltas), neste caso ele só pode tirar 20 dias ou pode tirar 30 dias
independente do período proporcional