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DEDUÇÕES PREVIDENCIARIAS DE QUINZE DIAS AFASTAMENTO DE EMPREGADO COM COVID-19

dali jose da silva

Dali Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 11:45

DE ACORDO COM A LEI 13.982 DE 2.04.2020 FICA AUTORIZADO O DESCONTO JUNTO AO INSS DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO SALARIO DO TRABALHADOR PARA A ENFERMIDADE  CAUSADA PELO COVID-19.  TEM O SEGUINTE QUESTIONAMENTO  UMA VEZ QUE O FUNCIONARIO  COM SUSPEITA  DA COVID 19 FICA AGUARDANDO AFASTADO O RESULTADO DO EXAME ATÉ PROVA CONCRETA COMO SE DARIA ESTE  ATESTADO INICIAL SE OS MEDICOS SO ATESTARIAM  O COVID-19, APOS A PROVA EFETIVA  DESTA  INFERMIDADE pode no momento do exame final  dar negativo o covid-19

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