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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RENATO ABREU

Renato Abreu

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 12:13

Boa tarde guerreiros do DP. eu tenho 4 dúvidas
1- se eu reduzir a jornada em 50%, eu posso colocar um funcionário que trabalha 40 horas semanais (8 horas diárias), para trabalhar 2 dias e meio na semana?
2- caso ele trabalhe assim, eu posso não pagar o vale refeição e o vale combustível ou V.T dos dias em que ele não trabalhar?
3- no caso da suspensão, a empresa deve manter todos os benefícios, pois no meu caso oferecemos: plano de saúde + V.A + V.R + COMBUSTÍVEL OU V.T e no meu entendimento a empresa iria manter apenas o plano e o V.A?
4- a medida provisória 936 tem prazo para adesão, pois talvez a minha empresa só tenha a necessidade implementa-la só daqui 30 dias ou mais, dependendo do andamento de nosso faturamento?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 15:54

Oi, Renato!

Redução de 50% ou 70%: pode ocorrer por meio de acordos individuais para cargos com salário inferior a R$ 3.135 ou superior a R$ 12.202,12. Salários intermediários necessitam de um acordo coletivo, com participação do sindicato da categoria.

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