Renato Abreu
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde guerreiros do DP. eu tenho 4 dúvidas
1- se eu reduzir a jornada em 50%, eu posso colocar um funcionário que trabalha 40 horas semanais (8 horas diárias), para trabalhar 2 dias e meio na semana?
2- caso ele trabalhe assim, eu posso não pagar o vale refeição e o vale combustível ou V.T dos dias em que ele não trabalhar?
3- no caso da suspensão, a empresa deve manter todos os benefícios, pois no meu caso oferecemos: plano de saúde + V.A + V.R + COMBUSTÍVEL OU V.T e no meu entendimento a empresa iria manter apenas o plano e o V.A?
4- a medida provisória 936 tem prazo para adesão, pois talvez a minha empresa só tenha a necessidade implementa-la só daqui 30 dias ou mais, dependendo do andamento de nosso faturamento?