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ASSINATURA DOS ACORDOS DE SUSPENSÃO DE TRABALHO

julio cezar vieira de andrade

Julio Cezar Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:05

estou com uma duvida, como  todos irão assinar o acordo de suspensão de trabalho se não pode haver aglomeração? nem todos possuem impressora!!! o governo não informa nada se pode ser assinado quando as atividades retornarem. o governo nao fala nada que um acordo por meio eletronico serve. está complicado, somos os cegos no meio do tiroteio.
pra eu me precaver e resguardar minha empresa eu mandei todos por email e os mesmo me deram ciência no e-mail.

alguém está com essa mesma duvida ou esse mesmo problema?

jose manuel henrique

Jose Manuel Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:19

OI Julio Cezar, Estou orientando meus clientes a fazerem isso também Por hora o que importa é que todos os funcionarios fiquem cientes da suspensao do contrato por conta da pandemia. 

SIDNEI PASSARETTE

Sidnei Passarette

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:24

Tudo bem Julio, boa tarde
Bem, a orientação para as decisões a esse respeito precisam vir dos atos normativos publicados. A MP 936 não disciplina a forma como devem ser assinados os eventuais acordos, mas ressalta que os empregados devem estar expressamente de acordo com a redução de jornada ou a suspensão contratual proposta. 

Alguns profissionais do direito inclusive, tem sugerido buscar resguardo jurídico na produção de dois documentos: uma proposta, por escrito, deixando claro o aceite e a concordância do empregado e, após essa proposta assinada e os dois dias previstos na MP, o acordo.

Diante de um caso até certo ponto, inédito, eu recomendo que você prepare os documentos de maneira impressa e colha assinatura dos colaboradores individualmente, levando em conta inclusive, que muitos sindicatos ainda não definiram a forma de receber essas comunicações. 

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