Oi, Paulo!
Sim, acesse Portal do Ministério do Trabalho, MTb.Ministério do Trabalho http://trabalho.gov.br/. Quem tem direito ao seguro-desemprego?Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).É devido também ao empregado doméstico, aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador (bolsa qualificação), ao pescador artesanal durante o período em que a pesca não é permitida e ao trabalhador resgatado de trabalho em condições análogas à escravidão. Período de trabalho necessárioDependendo de quantas vezes o trabalhador formal já requereu o benefício, os prazos sofrem alteração. Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.Na segunda solicitação os prazos são de pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, esse prazo é reduzido para 6 meses nos últimos 12 meses.