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DATA DO ACORDO EMPREGADOR WEB

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 16:36

Pessoal, boa tarde.
no layout do programa do Benefício, no campo da data do acordo está assim colocado:

Data em que foi firmado o acordo entre o empregador e o empregado.

Sendo assim, devemos indicar então data em que foi celebrado o acordo e não a data de início da suspensão ou redução, concordam? Se for isso, eu fiz errado os primeiros então.

Isso é estranho, porque como o governo sabe qual será o dia que começa o acordo, já que posso avisar com até 2 dias, mas posso avisar com 5 ou 10 de antecedência. Estou perdida nisso.

Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 09:24

Bom dia ,
De acordo com reunião realizada pelo CFC , a data do ACORDO deverá ser o dia de início da suspensão ou redução .

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