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Suspensão MP936/20

Maria Eduarda Mascarenhas

Maria Eduarda Mascarenhas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:35

Bom dia amigos,

Gostaria de saber poderia me ajudar com a seguinte dúvida, estamos realizando os cadastros das suspensões dos funcionários, entretanto como proceder com o funcionário que não tem conta em banco? Alguém já passou por essa experiência? 

Agradeço a atenção.

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:39

bom dia, 

Voce informa que o funcionário não tem conta e será criado uma conta na CEF ou no banco do brasil para que ele receba, o próprio sistema criará esta conta

marcia ferreira kitayama

Marcia Ferreira Kitayama

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:57

Pessoal boa tarde, uma duvida, a data do contrato de redução eu posso constar dia 01/04?  ou só a partir do dia 03/04, sendo que na medida MP 936 diz que vc precisa informar o funcionario 48hrs antes
e quanto ao valor do salario, vcs estão constando o salario contratual, ou salario bruto, ou o valor do salario utilizado na Base calculo do INSS?

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 11:17

Bom dia, os contratos de suspensão que eu fiz das empresas foi menos de 30 dias, (foi feito de 20), o sistema web aceitou, agora vou fazer a prorrogação de 40 dias, alguem sabe se tem algum impedimento para essa prática? Alguem teve uma situação parecida?

"Deus é fiel."
Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 09:13

Bom dia, 

O que fazer quando o cliente não esta cadastrado em nenhum sindicato? Liguei no sindicato da categoria e fui informada que só estão avaliando as solicitações das empresas que já estão cadastradas e não estão cadastrando novas empresas.

Qual procedimento deve ser tomado neste caso?

Alguém passou por esta situação?

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