Andreia
Apos o retorno da suspensão ele poderá sim te demitir. Porem terá que pagar uma indenização, se você ficar 30 dias suspensa terá 30 dias de estabilidade apos o retorno, segue abaixo:
Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial
de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e
de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes
termos:
I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do
contrato de trabalho; e
II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária
do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto
no caput sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de
indenização no valor de:
I - cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego,
na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a
cinquenta por cento;
II - setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no
emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior
a setenta por cento; ou
III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas
hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão
temporária do contrato de trabalho.