Fernando Bessa
Bronze DIVISÃO 5, Gerente AdministrativoMaiores informações sobre o recolhimento do INSS competência 03/2020 pela DCTFWEB, com as medidas provisorias como recolho, quais os prazos para recolher e quantas competências posso prorrogar?
respostas 1
acessos 99
Fernando Bessa
Bronze DIVISÃO 5, Gerente AdministrativoMaiores informações sobre o recolhimento do INSS competência 03/2020 pela DCTFWEB, com as medidas provisorias como recolho, quais os prazos para recolher e quantas competências posso prorrogar?
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Oi, Fernando!
De acordo com a Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria 139/2020 que prorroga o prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias parte Empresa, verifique as instruções a seguir: 1. Quais meses foram prorrogados?Competência Março/2020: poderá ser paga até o dia 20/08/2020, junto com as contribuições relativas à competência julho/2020; eCompetência Abril/2020: poderá ser paga até o dia 20/10/2020, junto com as contribuições relativas à competência setembro/2020. 2. Como informar as Contribuições? 2.1. através da DCTFWeb:Para empresas dos Grupos 1 e 2 que já enviam eventos mensais da 3ª fase ao eSocial o processo de entrega das informações deve seguir normalmente, tendo em vista o prazo para entrega até dia 15:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.