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MP 936/2020 - Conta salário

Wagner Agostinho

Wagner Agostinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 14:42

Caros, 

Alguém sabe se conta salário será aceita para receber o beneficio da MP 936/2020, tendo em vista que somente consta conta corrente e poupança no cadastro do Empregador Web.

Bárbara Fernandes

Bárbara Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 16:42

Prezados,

Um cliente do escritório  optou pela suspensão temporária do contrato de trabalho, porém, alguns de seus funcionários não possuem conta bancária. Teria alguma solução? Deve  utilizar conta bancária somente em nome do colaborador? 

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:27

Bárbara,

Conforme consta nas informações do site do MTE:

"Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador, para ele receber o BEM, junto ao Banco do Brasil, ou à Caixa Econômica."

A conta bancária deve estar em titularidade do colaborador, caso contrário como seria comprovado o pagamento para o mesmo?


Weberton Neves de Paula

Weberton Neves de Paula

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 14:46

Boa tarde, fiz 03 solicitações em Conta Salario, no sistema aparece que o beneficio já está disponível e foi enviado pra conta do funcionário e também não foi criada a conta digital pro mesmo. Alguém saberia o procedimento nesse caso?

BRUNO FIGUEIREDO COUTINHO

Bruno Figueiredo Coutinho

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 14:56

Boa Tarde,
Nas solicitações que forem informadas contas salários, o pagamento será feito por meio da Conta Digital do Banco do Brasil

Caso tenha duvidas pode consultar por esse link: 

https://www49.bb.com.br/pagamento-emergencial/#/pagina-inicial
A conta digital do Banco do Brasil deverá ser criada por meio do Aplicativo "CARTEIRA BB"


Caso a data programada pro pagamento seja a data atual, no caso hoje. Tem que esperar o próximo dia útil para que obanco da conta salário realize a devolução do valor para o banco do brasil. Só após a devolução do valor,  o funcionário conseguirá realizar a abertura da conta digital.

Wagner Agostinho

Wagner Agostinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 15:29

Boa tarde, fiz 03 solicitações em Conta Salario, no sistema aparece que o beneficio já está disponível e foi enviado pra conta do funcionário e também não foi criada a conta digital pro mesmo. Alguém saberia o procedimento nesse caso?
Weberton, boa tarde!

Descrevo a experiência que tive no caso de conta salário...
1. Tive caso que o beneficio foi creditado na conta poupança do mesmo banco e agencia da conta salario.
2. Também houve caso que o funcionário baixou o app Caixa Tem e o beneficio estava disponível na conta digital criada pelo banco. Mas não havia nenhuma informação que o banco tinha criado uma conta digital.

Espero que possa lhe auxiliar.

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