Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 85

BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 23:36

O número máximo de horas de trabalho que uma diarista pode trabalhar em uma semana é de 8 horas por dia, além de 2 horas extras no máximo. A partir de 8 horas de trabalho, é devido o adicional de 50% de hora extra para a diarista.
Se seu salário mensal for proporcional as essas 7 horas e 20 minutos o que ultrapassar esse tempo deve sim ser considerado hora extra, mas se ela estiver registrada como 8 horas diárias não se fala em hora extra. 

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
65 9 9963 2034

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade